Dúvidas Básicas - Formulário 1C e 3
Bom Dia.
Estou dando entrada no meu processo de nacionalidade (casado com Portuguesa há mais de 6 anos) e da nossa filha (menor de idade)
Já averbamos o casamento em Portugal.
Algumas dúvidas:
1) No formulário 1C (para filha) e no formulário 3 o CEP não cabe nos caracteres. Posso preencher no computador e colocar o digito faltante por fora EM CANETA mesmo?
2) Imprimi o assento de nascimento da minha esposa no Civil Online. Preciso preencher o número do assento no quadro 2?
3) No formulário para aquisição da minha nacionalidade (casamento) tem a questão de ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Posso simplesmente colocar não e seguir o processo já que sou casado há mais de seis anos com minha esposa ou vocês me aconselhariam a colocar SIM e anexar uma cópia do processo de entrada da nacionalidade da minha filha? Seria melhor ter a nacionalidade dela concluída antes de dar entrada na minha?
4) Os formulários mesmo preenchidos pelo computador, posso datar a caneta no cartório mesmo, certo?
5) Me aconselham enviar os dois processos juntos para ACP PORTO (mesmo sabendo que enviarão o meu para Lisboa) ou melhor enviar o meu para LISBOA e da minha filha para o PORTO separadamente?
6) Vi em um Fórum que seria interessante apostilar o documento português (CC Passaporte) da minha esposa. Gostaria apenas de confirmar que não seria necessário.
Me desculpem as perguntas.
Gostaria apenas que tudo desse certo.
Abs.
Comentários
1- Eu sempre coloquei um número a mais no computador mesmo. Não colocaria à caneta, acho que o conservador pode encrencar, mas nunca vi nenhum relato.
2- Se mandar uma via do assento não precisa preencher nada nesse campo.
3- Marque SIM. O casamento já e a prova da ligação.
4- Sim.
5- Pode fazer das duas formas.
6- Isso é questionável. Teoricamente não precisa por ser um documento português, mas já li relatos que pediram...