Paternidade post mortem

Meu caso é o seguinte, meu avô (português) morreu quando meu pai tinha 1 ano e não conseguiu registrá-lo, meu avô e minha avó (Brasileira) não eram casados. Em 2020 meu pai fez exame de DNA post mortem e foi reconhecida na justiça brasileira (Processo terminou esse ano), no entanto ele faleceu esse ano antes de continuar o procedimento de cidadania em portugal. Estou fazendo o pedido de reconhecimento de sentença estrangeira em portugal e irei fazer o pedido de cidadania como neto. Gostaria de saber se alguém tem um caso parecido e qual foi o resultado do pedido de cidadania.

Comentários

  • @andrewdiias Portugal nao aceita reconhecimento por dna,esse caso nao é viável.

  • @andrewdiias

    na minha visão você tem um caso daquele antigo art 14 lá , e o seu se enquadra em reconhecimento judicial , acho que tem até 3 anos após o reconhecimento judicial para pedir como neto , deve contar com o prazo de homologação em Portugal

    @ecoutinho é o mestre daqui kk ( estou certo no que falei acima? )

  • No seu caso, eu JÁ (AGORA), ENQUANTO A LEI NÃO MUDOU, mandaria os documentos, brasileiros e apostilados e deixava a homologação judicial ir correndo… o futuro é incerto.

  • editado 12:44AM

    @andrewdiias

    Eu entendo que seu caso provavelmente se enquadra no que o @marcelloamr descreve sobre o artigo 14.2 da LN

    2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.

    Entretanto eu não tenho certeza se o que está nesse artigo se aplica também a pedidos de netos ou apenas de filhos. Eu conversaria com um advogado experiente para saber se o caso realmente é viável.

    De qualquer forma, concordo com o @marcelloamr , vc está basicamente correndo contra o relógio: a lei da nacionalidade deve mudar muito em breve e o prazo de três anos do trânsito em julgado da sentença de paternidade já está correndo. Converse com um advogado o mais rápido possível e, se o caso for viável, não espere a homologação da sentença em Portugal: entre com seu processo imediatamente para que ele seja protocolado antes da mudança na lei da nacionalidade que deve vir no começo do ano.

  • @ecoutinho Foi isso que o advogado me aconselhou, fazer o pedido de nacionalidade junto com a confirmação da sentença para não correr o risco da lei mudar. Ela me disse que acredita que esse artigo se aplicaria a mim por analogia, mas não pode da certeza pois os casos parecidos com o meu ainda estão em andamento o pedido. Estou juntando os documentos e vou arriscar, seja o que Deus quiser

  • @andrewdiias uma pergunta: quando saiu o reconhecimento definitivo, seu pai era vivo ainda? Pergunto pq hipoteticamente isso pode ser algo que Portugal vá encrencar (se a paternidade tiver sido reconhecido post mortem).


    Dito isso, também acho que é o caso de nacionalidade pelo artigo 14 como os colegas já mencionaram.

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