Dúvida sobre registro tardio/póstumo e elegibilidade do filho (neto)
Olá, pessoal!
Estou tentando entender melhor o processo de registro tardio/póstumo de nascimento em Portugal e como ele afeta a elegibilidade de descendentes para a nacionalidade portuguesa.
Resumo do caso:
- Meu trisavô era português e veio para o Brasil.
- Meu bisavô nasceu no Brasil como filho dele, mas não foi registrado no consulado ou em Portugal (não localizei esse registro).
- Meu avô faleceu antes de qualquer registro do bisavô.
- Meu pai ainda está vivo.
Minha dúvida é:
- É possível pedir o registro tardio/póstumo do nascimento do meu bisavô na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa) com base em documentos históricos (batismo, casamento, certidões brasileiras)?
- Caso esse registro seja deferido, meu pai passaria a ser elegível como neto de português, mesmo que meu avô já tenha falecido?
- Alguém já passou por situação similar ou tem referências de precedentes de registro tardio de portugueses no estrangeiro e efeito sobre descendentes vivos?
Qualquer orientação, referência legal ou experiência prática será muito útil!
Tenho toda a documentação já localizada, bastando apenas emitir e apostilar. Porém, gostaria de ter alguma segurança antes de pedir esse registro tardio.
Obrigado !
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@fpereira76 Sinto dizer, mas infelizmente não é possível, vou tentar explicar o motivo:
A lei da nacionalidade portuguesa só permite a atribuição automática da cidadania até o neto de português. Para isso, é obrigatório que exista um ascendente português legalmente reconhecido que ligue a cadeia familiar.
Seu trisavô era português, mas isso não transmite direitos diretos ao seu pai, porque a lei não vai além do neto.
Seu bisavô e avô faleceram sem nunca terem sido reconhecidos como portugueses.
Como ambos já são falecidos, não é possível “ativar” a linhagem retroativamente para criar um português válido no meio da cadeia.
Mesmo que se faça hoje um registro tardio ou póstumo do bisavô, esse ato não gera efeitos para fins de nacionalidade.
Em resumo a nacionalidade portuguesa só pode ser transmitida até o neto, e apenas quando a linhagem está constituída em vida, espero que tenha sido esclarecedor.
@fpereira76
É possível pedir o registro tardio/póstumo do nascimento do meu bisavô na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa) com base em documentos históricos (batismo, casamento, certidões brasileiras)?Não. Vc está tratando como iguais coisas completamente diferentes. Registro tardio é registrar uma pessoa após 1 ano do nascimento, é algo possível mas pode ter consequências na perfilhação.
Já registro póstumo não existe, pelo menos não em Portugal. Lá mesmo no caso de natimortos não há um registo de nascimento, apenas do óbito.
@Sukita1914
A lei da nacionalidade portuguesa só permite a atribuição automática da cidadania até o neto de português.Apenas um ponto para não gerar confusão: a atribuição da nacionalidade só é “automática” para os filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em território português art 1a), ou filhos de diplomatas portugueses nascidos no exterior (art 1b).
Para os demais nascidos no exterior (filhos ou netos) não há atribuição automática, é necessário um processo de inscrição do nascimento no registo civil português ou uma declaração de que a pessoa quer ser portuguesa para que seu assento de nascimento seja transcrito a partir de uma certidão de nascimento estrangeira.
Em ambos os casos, como vc bem explicou, a nacionalidade só é atribuída se a pessoa estiver viva.