Averbação e Divórcio

Minha mãe é portuguesa, nasceu lá e foi casada durante 10 anos e se divorciou com meu pai brasileiro.

Eles casaram no brasil. Alguns muitos anos depois do divórcio, minha mãe foi emitir um passaporte de emergência e na época precisou alterar o estado civil e só colocou como "trancado" no consulado, porém em Portugal, é como se minha mãe fosse solteira e nunca tivesse sido casada e/ou divorciada.

Eu gostaria de tirar minha cidadania portuguesa e no site do consulado diz que preciso fazer a averbação do casamento porém não menciona nada sobre divórcio e andei pesquisando e vi que para fazer a homologação do divórcio, preciso contratar um advogado da ordem de Portugal.

Minha principal dúvida é: eu posso emitir a cidadania com o estado civil da minha mãe trancado (como consta no consulado) ou preciso fazer todos esses trâmites?

Comentários

  • @rafaelaguerin provavelmente terá que transcrever o casamento,precisa ver como está o nome da sua mãe na sua certidão de casamento,provavelmente está o de casada.

  • editado December 4

    @rafaelaguerin

    Antes de mais nada: Não faça seu pedido de nacionalidade pelo consulado e não considere as listas de documentos em sites de consulados, estão frequentemente desatualizadas ou com erros. Se você comparar três consulados diferentes vai ver exigências completamente diferentes para cidadania do mesmo país, um show de horrores. Eles exigem mais documentos que o necessário, seu processo vai demorar pelo menos 2x mais e ainda por cima não há como acompanhar o andamento. Você fica 3 anos no escuro.

    Siga o guia abaixo e mande os documentos direto para uma conservatória em Portugal (no guia tem o endereço da recomendada aqui).

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Sobre suas perguntas:

    eu posso emitir a cidadania com o estado civil da minha mãe trancado (como consta no consulado) ou preciso fazer todos esses trâmites?

    Para responder é preciso saber algumas informações:

    1 - Em que ano você nasceu? Antes ou depois de 30 de março de 1978?

    2 - Quanto tempo após seu nascimento você foi registrada?

    3 - Quem foi o declarante do seu nascimento? Declarante é a pessoa que vai ao cartório registrar a criança e assina o livro de registros. Geralmente é o pai, mas é preciso ter certeza. Essa informação vem na certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica e às vezes na certidões de breve relato (aquela comum que usamos no dia a dia)

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.