Divórcio não averbado em Portugal: preciso regularizar antes da atribuição?
Olá, pessoal!
Preciso de uma orientação sobre o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa do meu pai.
Ele foi registrado no Brasil apenas pela minha avó, portuguesa, que na época usava o nome de solteira. Ela era casada em Portugal, mas se divorciou no Brasil (desquite) e voltou ao nome de solteira.
No entanto, na certidão portuguesa dela consta apenas o casamento averbado — o divórcio feito no Brasil ainda não está averbado em Portugal.
Diante disso, minha dúvida é:
Devo:
1. Apostilar o desquite/divórcio brasileiro e enviar junto com os documentos da atribuição?
Ou
2. É obrigatório averbar primeiro o divórcio em Portugal para depois iniciar o processo?
Se for necessária a averbação antes:
– Como devo proceder?
– É possível fazer tudo on-line?
– Alguma conservatória é mais indicada?
Agradeço desde já pelo esclareciemento e ajuda!
Comentários
@bebeca15
Ela era casada em Portugal, mas se divorciou no Brasil (desquite) e voltou ao nome de solteira.Como foi isso? Esse casamento foi transcrito no Brasil?
Quanto tempo após o nascimento ela registrou e foi declarante do nascimento do seu pai?
Supondo que ela registrou ele antes de completar 1 ano de nascido, a princípio o divórcio não precisa estar homologado em Portugal (mas há sim o risco de o conservador exigir que seja feito assim mesmo, esteja com o espírito preparado para isso).
– Como devo proceder? É possível fazer tudo on-line? Alguma conservatória é mais indicada?No caso de divórcio não se trata de simples transcrição que se faz numa conservatória. É preciso fazer a homologação da sentença estrangeira de divórcio no Tribunal da Relação (a segunda instância de justiça em Portugal).
Como é uma ação judicial, só pode ser feita através de um advogado inscrito na ordem dos advogados de Portugal. É um processo que vai custar algo em torno 1500€ entre certidões, taxas judiciais e honorários advocatícios (isso é apenas uma referência, só o seu advogado pode dizer o custo baseado nas características do seu caso) e demorar mais ou menos 1 ano.
O que eu faria no seu lugar: mandaria a papelada do processo dele já, seguindo as orientações do guia de documentos abaixo, e em paralelo buscaria um advogado de confiança para tirar as dúvidas e ter um orçamento à mão. Caso venha a exigência, é iniciar a homologação do divórcio com o advogado e ir pedindo prazo para a conservatória com base no andamento do processo de homologação.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Muito obrigada pela explicação!
Respondendo às perguntas:
1. Sobre o casamento da minha avó:
O casamento dela foi realizado em Portugal e já está averbado na certidão portuguesa.
O divórcio (na época, desquite) aconteceu no Brasil, mas não foi homologado ou comunicado a Portugal.
2. Sobre o nascimento do meu pai:
Meu pai foi registrado somente pela minha avó, e ela o registrou antes de ele completar 1 ano de idade.
Na época do registro, ela já usava o nome de solteira, porque o divórcio/desquite brasileiro fez com que ela voltasse ao nome de solteira no Brasil — mesmo que isso ainda não conste na certidão portuguesa.
Por isso surgiu a dúvida: como o registro dele foi imediato e feito apenas por ela, mesmo usando o nome de solteira, não sei se será obrigatória a homologação do divórcio.
3. Sobre o que fazer agora:
A orientação de enviar o processo de atribuição do meu pai assim mesmo, e paralelamente procurar um advogado para ter um orçamento da eventual homologação, realmente parece o caminho mais sensato.
Minha dúvida complementar é:
Mesmo ela tendo registrado meu pai antes de 1 ano de idade e sozinha (como mãe), o fato de o nome dela estar “divergente” entre Brasil e Portugal (solteira × casada) pode gerar exigência automática? Ou esse tipo de divergência costuma ser aceito quando há apenas a mãe como declarante?
Agradeço muito qualquer luz adicional sobre isso!