Exigência - processo de filho menor
Pessoal, caiu em exigência um processo de filho menor de português da minha família, alguém já caiu nessa exigência? É apenas enviar a identidade brasileira dos pais da criança apostilada?
"Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. na qualidade de procuradora para apresentar:
- cópia certificada do documento de identificação dos progenitores da interessada, válidos à data da entrada do processo, contendo fotografia e menção da filiação (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 do RNP);
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE
Com os melhores cumprimentos,
O/A Oficial de Registos
Maria Manuela Andrade Pereira"
Comentários
@joaobbueno
É apenas enviar a identidade brasileira dos pais da criança apostilada?
Exatamente... Cópia autenticada e apostilada. As opções são:
Precisa ser de ambos os pais. No caso do pai ou mãe portuguesa, obviamente o passaporte portuguÊs ou cartão de cidadão também são aceitos.