Divergência de nomes e necessidade de transcrição de casamento (bisavó e avó)
Olá a todos, estou com algumas dúvidas em relação ao processo de cidadania portuguesa e gostaria da ajuda de vocês. Já li vários post’s do fórum sobre o assunto, mas mesmo assim gostaria de confirmar meu caso específico!
Contexto:
– Vou iniciar o processo de filho para minha avó, já que não posso requerer diretamente e também pretendo ajudar meus primos, pois os pais deles não irão requerer a cidadania, fazendo assim o processo de neto.
1ª dúvida – Divergência de nomes da minha bisavó
– No assento de nascimento dela em Portugal consta o nome de solteira: Maria de Jesus.
– Na certidão de nascimento da minha avó (filha dela, no Brasil), consta o nome já modificado: Maria Aguiar de Jesus.
– Na certidão de casamento da minha bisavó (que ocorreu no Brasil) há o averbamento da troca de nome, em que ela passou a assinar com o sobrenome do marido.
Li informações divergentes:
~ Alguns dizem que é necessário primeiro transcrever o casamento da minha bisavó em Portugal;
~Outros dizem que posso dar entrada diretamente na cidadania da minha avó, apenas enviando a certidão de casamento da mae dela (com o averbamento).
Afinal, é realmente aceito prosseguir sem transcrever antes o casamento mesmo com a mudança de nome?
2ª dúvida – Nome da minha avó no futuro assento português.
– A certidão de nascimento da minha avó está como Rosa Aguiar de Jesus.
– Após o casamento, ela passou a assinar como Rosa Aguiar de Oliveira.
– Nas certidões dos meus tios, na minha e na dos meus primos, já consta esse nome com o sobrenome do marido.
Gostaria de saber: quando a cidadania dela for concluída, qual nome será registrado no assento português?
Li relatos de que, em alguns casos, o nome de casada (ou com alteração de sobrenome) já foi automaticamente indexado no assento português. Isso seria ótimo, já que não seria necessário transcrever o casamento, não é mesmo?
Alguém que já tenha passado por isso pode confirmar se isso realmente acontece?
Desde já agradeço muito pela ajuda!
Comentários
@Adriano_Oliveira
– Vou iniciar o processo de filho para minha avó, já que não posso requerer diretamente e também pretendo ajudar meus primos, pois os pais deles não irão requerer a cidadania, fazendo assim o processo de neto.
Apesar de ser um problema para daqui 1 ano, converse com seus primos e oriente-os a convencer os pais a requerer cidadania para que eles possam pedir como filhos e não netos... Processos de netos atualmente levam 5 anos (podendo piorar) e são mais complicados pois dependem de consultas a orgãos externos. Só faz sentido fazer o processo como neto quando o filho do português já faleceu.
Provavelmente os pais (seus tios) devem dizer que não querem nada com Portugal, não vão morar fora, não querem obrigação com outro país etc, mas é importante eles terem ciência de que eles podem perfeitamente obter a cidadania e nunca ter obrigação alguma com o governo português. Não são obrigados a emitir cartão de cidadão e passaporte, não precisam votar, não precisam declarar e pagar impostos, nada... Estarão apenas facilitando muito a vida dos filhos e encurtando a jornada deles em uns 2 anos pelo menos.
A única razão objetiva para não fazer seria o custo pois é necessário fazer 2 processos de nacionalidade ao invés de 1 só.
Afinal, é realmente aceito prosseguir sem transcrever antes o casamento mesmo com a mudança de nome?
Depende. A mudança de nome é o menor dos problemas. Para poder responder é preciso saber:
Em que ano a portuguesa se casou no Brasil? Qual a nacionalidade do marido (seu bisavô)?
Quem consta como declarante do nascimento da filha da portuguesa (sua avó)? Em que ano ela nasceu? Quanto tempo após o nascimento essa filha foi registrada?
Gostaria de saber: quando a cidadania dela for concluída, qual nome será registrado no assento português?
Constará o nome que ela tinha ao nascer.
Li relatos de que, em alguns casos, o nome de casada (ou com alteração de sobrenome) já foi automaticamente indexado no assento português. Isso seria ótimo, já que não seria necessário transcrever o casamento, não é mesmo?
Esses casos foram erros de processamento e não evitam de a pessoa ter que transcrever o casamento quando a transcrição realmente é necessária. Acontecer esse erro em geral é péssimo negócio para quem "é sorteado".
A atualização do nome é apenas o efeito mais visível da transcrição, mas ela também atualiza o estado civil da pessoa e em algumas situações se o estado civil não for atualizado a cidadania dos descendentes pode ser inviável pois não é possível estabelecer a perfilhação dos filhos do casal.