Divergência de nomes e necessidade de transcrição de casamento (bisavó e avó)

Olá a todos, estou com algumas dúvidas em relação ao processo de cidadania portuguesa e gostaria da ajuda de vocês. Já li vários post’s do fórum sobre o assunto, mas mesmo assim gostaria de confirmar meu caso específico!


Contexto:

– Vou iniciar o processo de filho para minha avó, já que não posso requerer diretamente e também pretendo ajudar meus primos, pois os pais deles não irão requerer a cidadania, fazendo assim o processo de neto.


1ª dúvida – Divergência de nomes da minha bisavó

– No assento de nascimento dela em Portugal consta o nome de solteira: Maria de Jesus.

– Na certidão de nascimento da minha avó (filha dela, no Brasil), consta o nome já modificado: Maria Aguiar de Jesus.

– Na certidão de casamento da minha bisavó (que ocorreu no Brasil) há o averbamento da troca de nome, em que ela passou a assinar com o sobrenome do marido.


Li informações divergentes:

~ Alguns dizem que é necessário primeiro transcrever o casamento da minha bisavó em Portugal;

~Outros dizem que posso dar entrada diretamente na cidadania da minha avó, apenas enviando a certidão de casamento da mae dela (com o averbamento).


Afinal, é realmente aceito prosseguir sem transcrever antes o casamento mesmo com a mudança de nome?


2ª dúvida – Nome da minha avó no futuro assento português.

– A certidão de nascimento da minha avó está como Rosa Aguiar de Jesus.

– Após o casamento, ela passou a assinar como Rosa Aguiar de Oliveira.

– Nas certidões dos meus tios, na minha e na dos meus primos, já consta esse nome com o sobrenome do marido.


Gostaria de saber: quando a cidadania dela for concluída, qual nome será registrado no assento português?


Li relatos de que, em alguns casos, o nome de casada (ou com alteração de sobrenome) já foi automaticamente indexado no assento português. Isso seria ótimo, já que não seria necessário transcrever o casamento, não é mesmo?

Alguém que já tenha passado por isso pode confirmar se isso realmente acontece?


Desde já agradeço muito pela ajuda!

Comentários

  • editado September 26

    @Adriano_Oliveira

    – Vou iniciar o processo de filho para minha avó, já que não posso requerer diretamente e também pretendo ajudar meus primos, pois os pais deles não irão requerer a cidadania, fazendo assim o processo de neto.

    Apesar de ser um problema para daqui 1 ano, converse com seus primos e oriente-os a convencer os pais a requerer cidadania para que eles possam pedir como filhos e não netos... Processos de netos atualmente levam 5 anos (podendo piorar) e são mais complicados pois dependem de consultas a orgãos externos. Só faz sentido fazer o processo como neto quando o filho do português já faleceu.

    Provavelmente os pais (seus tios) devem dizer que não querem nada com Portugal, não vão morar fora, não querem obrigação com outro país etc, mas é importante eles terem ciência de que eles podem perfeitamente obter a cidadania e nunca ter obrigação alguma com o governo português. Não são obrigados a emitir cartão de cidadão e passaporte, não precisam votar, não precisam declarar e pagar impostos, nada... Estarão apenas facilitando muito a vida dos filhos e encurtando a jornada deles em uns 2 anos pelo menos.

    A única razão objetiva para não fazer seria o custo pois é necessário fazer 2 processos de nacionalidade ao invés de 1 só.

    Afinal, é realmente aceito prosseguir sem transcrever antes o casamento mesmo com a mudança de nome?

    Depende. A mudança de nome é o menor dos problemas. Para poder responder é preciso saber:

    Em que ano a portuguesa se casou no Brasil? Qual a nacionalidade do marido (seu bisavô)?

    Quem consta como declarante do nascimento da filha da portuguesa (sua avó)? Em que ano ela nasceu? Quanto tempo após o nascimento essa filha foi registrada?

    Gostaria de saber: quando a cidadania dela for concluída, qual nome será registrado no assento português?

    Constará o nome que ela tinha ao nascer.

    Li relatos de que, em alguns casos, o nome de casada (ou com alteração de sobrenome) já foi automaticamente indexado no assento português. Isso seria ótimo, já que não seria necessário transcrever o casamento, não é mesmo?

    Esses casos foram erros de processamento e não evitam de a pessoa ter que transcrever o casamento quando a transcrição realmente é necessária. Acontecer esse erro em geral é péssimo negócio para quem "é sorteado".

    A atualização do nome é apenas o efeito mais visível da transcrição, mas ela também atualiza o estado civil da pessoa e em algumas situações se o estado civil não for atualizado a cidadania dos descendentes pode ser inviável pois não é possível estabelecer a perfilhação dos filhos do casal.

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