A transcrição de casamento é indispensável?

Olá! Estou tentando fazer o reconhecimento da cidadania portuguesa para o meu pai, que é neto de português. Já possuo todos os documentos necessários, porém fiquei em dúvida em relação às orientações que encontrei no fórum.

Foi mencionado que não é obrigatório, mas é aconselhável que as certidões de nascimento apresentem os averbamentos dos atos civis. Atualmente, tenho em mãos todas as certidões de nascimento, casamento e óbito da minha bisavó portuguesa. Quanto ao meu bisavô brasileiro, consegui apenas as certidões de casamento e óbito, pois não localizei a de nascimento em nenhum cartório (tenho as negativas que comprovam a busca).

A minha dúvida é: as três certidões da minha bisavó portuguesa, junto às duas do meu bisavô brasileiro e às negativas, são suficientes para comprovar a filiação e dar entrada no processo? Mesmo sem a transcrição de casamento? Ou seria mais recomendável realizar a transcrição do casamento por suprimento? Caso sim, esse procedimento ainda é aceito atualmente, já que encontrei poucos relatos sobre ele e a maioria bastante antigos.

Agradeço desde já pela orientação.

OBS: A certidão de nascimento do meu bisavô brasileiro não encontrada é de Antônio Vieira de Marques nascido em Amparo/SP (segundo a certidão de casamento e de óbito em 1892) tenho a certidão negativa de Nascimento de Amparo e cidades ao redor. Filho de José Vieira de Marques e Maria Gonçalves Bernarda Pereira. Casado com minha bisavó portuguesa Maria de Jesus.

Comentários

  • editado September 3

    @AlinePontes

    Sua bisavó PT e seu bisavô BR tiveram um filho/a BR, de quem você descende.

    A primeira coisa que tem que olhar é:

    Quem foi o declarante do nascimento desse filho/a? Quanto tempo depois do nascimento foi feito o registro de nascimento?

    Declarante é a pessoa que vai no cartório registrar a criança, diz que nasceu tal dia, é filha e neta de fulano e sicrano etc, e assina o livro de registro.

    Isso é essencial para responder suas dúvidas.

    E compare o que consta como pais e avós na certidão dessa criança com o que consta no nascimento/batismo de sua bisavó PT, para ver se há divergências.

    Como geralmente era o marido que declarava o nascimento, e no caso o marido não é PT, provavelmente terá que transcrever o casamento dos bisavós.

    Você disse que tem o casamento de seus bisavós. Já pediu ao cartório desse casamento para desarquivar a habilitação do casamento? Habilitação é o processo onde os noivos apresentam documentos para provar quem são, idade etc para poder casar. Muitas vezes vão dar pistas boas para achar os registros dos noivos.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.