A transcrição de casamento é indispensável?
Olá! Estou tentando fazer o reconhecimento da cidadania portuguesa para o meu pai, que é neto de português. Já possuo todos os documentos necessários, porém fiquei em dúvida em relação às orientações que encontrei no fórum.
Foi mencionado que não é obrigatório, mas é aconselhável que as certidões de nascimento apresentem os averbamentos dos atos civis. Atualmente, tenho em mãos todas as certidões de nascimento, casamento e óbito da minha bisavó portuguesa. Quanto ao meu bisavô brasileiro, consegui apenas as certidões de casamento e óbito, pois não localizei a de nascimento em nenhum cartório (tenho as negativas que comprovam a busca).
A minha dúvida é: as três certidões da minha bisavó portuguesa, junto às duas do meu bisavô brasileiro e às negativas, são suficientes para comprovar a filiação e dar entrada no processo? Mesmo sem a transcrição de casamento? Ou seria mais recomendável realizar a transcrição do casamento por suprimento? Caso sim, esse procedimento ainda é aceito atualmente, já que encontrei poucos relatos sobre ele e a maioria bastante antigos.
Agradeço desde já pela orientação.
OBS: A certidão de nascimento do meu bisavô brasileiro não encontrada é de Antônio Vieira de Marques nascido em Amparo/SP (segundo a certidão de casamento e de óbito em 1892) tenho a certidão negativa de Nascimento de Amparo e cidades ao redor. Filho de José Vieira de Marques e Maria Gonçalves Bernarda Pereira. Casado com minha bisavó portuguesa Maria de Jesus.
Comentários
@AlinePontes
Sua bisavó PT e seu bisavô BR tiveram um filho/a BR, de quem você descende.
A primeira coisa que tem que olhar é:
Quem foi o declarante do nascimento desse filho/a? Quanto tempo depois do nascimento foi feito o registro de nascimento?
Declarante é a pessoa que vai no cartório registrar a criança, diz que nasceu tal dia, é filha e neta de fulano e sicrano etc, e assina o livro de registro.
Isso é essencial para responder suas dúvidas.
E compare o que consta como pais e avós na certidão dessa criança com o que consta no nascimento/batismo de sua bisavó PT, para ver se há divergências.
Como geralmente era o marido que declarava o nascimento, e no caso o marido não é PT, provavelmente terá que transcrever o casamento dos bisavós.
Você disse que tem o casamento de seus bisavós. Já pediu ao cartório desse casamento para desarquivar a habilitação do casamento? Habilitação é o processo onde os noivos apresentam documentos para provar quem são, idade etc para poder casar. Muitas vezes vão dar pistas boas para achar os registros dos noivos.
Obrigada pela sua resposta Calos, sim a certidão de nascimento do meu vô diz que o declarante foi o pai (o bisavô Brasileiro). Perfeito, então nesse caso faz-se necessário a transcrição do casamento.
Sobre o desarquivamento da habilitação de casamento sim, eu pedi, eles me informaram que nenhuma certidão de nascimento do meu bisavô brasileiro foi entregue, apenas uma declaração dizendo que ele nasceu em Amparo/SP e que na época não era obrigatório entregar a certidão de nascimento para realizar a certidão de casamento.
Então agora o que eu tenho é:
negativa de Amparo,
negativa da Cúria de Amparo,
solicitei a cópia dessa declaração que ele entregou ao casar-se,
Possuo as certidões de casamento e óbito dele e todos os documentos da linhagem inclusive os da bisa portuguesa.
Com isso é possível solicitar a transcrição de casamento com suprimento do nascimento dele?
Essa já são evidências suficientes para solicitar o suprimento? Ou tem algo mais que é necessário agregar ao processo?
E para esse tipo de processo de transcrição com suprimento devo enviar para Porto?
Agradeço de mais a colaboração de todos.
@AlinePontes
Infelizmente não tenho conhecimento de casos recentes onde foi feita transcrição de casamento com supressão. Obviamente, isso não quer dizer que eles não existam. Talvez algum outro forista tenha mais informação @ecoutinho @carlasimone @SergioM @eduardo_augusto
Dá uma olhada nesses comentários, mas não há retorno ainda sobre o desfecho (mas a CRC Porto aumentou bastante os prazos para fazer transcrição de qualquer modo; tem levado muitos meses):
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/372926
É, existia essa possibilidade de, para casar, a pessoa fazer uma declaração corroborada por duas testemunhas, sem apresentar nenhum documento.
Outra coisa:
Talvez a família tenha morado em SP capital antes de mudar para o interior.
Tem uma possível irmã de Antonio, chamada Maria Adelaide (que depois casou em Araraquara com um Paschoal Esposito), que parece ter sido batizada no Brás, em SP capital, em 1890:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939F-K2DX-T
Quem sabe isso te ajuda de alguma maneira, caso ela realmente seja da família.