Registro de Paternidade na maior idade

Preciso tirar uma dúvida.

Eu ainda não solicitei a certidão de nascimento do meu avô (mas é bem provável que o pai tenha declarado (o Português), a minha dúvida seria em relação a minha mãe, o pai dela (filho do português), quando a minha mãe nasceu, não registrou ela e a minha tia, elas entraram na justiça depois da maioridade e conseguiu com quem ele registrasse, via justiça. Ela mesmo assim consegui a cidadania como neta, ou isso vai implicar?

Comentários

  • editado August 24

    @Evylin2105

    A perfilhação na menoridade à princípio se aplica apenas ao filho do português. O neto é brasileiro e filho de brasileiros, portanto se aplica a ele as leis do Brasil.

    O que é possível que ocorra é que o conservador peça para ver a sentença de reconhecimento da paternidade. Eu não mandaria ainda, mas estaria preparado para enviar caso realmente viesse o pedido.

  • editado August 24

    Perfeito então! Vou procurar a certidão de nascimento do filho do português para verificar se o pai foi o que registrou, e vou procurar a sentença do reconhecimento da paternidade da minha mãe

  • @ecoutinho @Evylin2105

    Aqui não tenho certeza absoluta, mas o Artigo 14 - que exige reconhecimento na menoridade - não se aplica tanto ao filho como ao neto do PT? Seria diferente da regra de "quem declarou" - essa sim se aplicaria somente ao filho do PT.

    Mas, em 2024, houve uma flexibilização. Se não me engano, deu prazo de 3 anos (seria então 2027) para se homologar na justiça em PT uma sentença estrangeira de reconhecimento na maioridade. Se me recordo, foi @texaslady quem acompanhou com mais atenção essas mudanças.

  • Eu creio que na questão da homologação na maioridade a regra dos 3 anos é contada a partir da data do reconhecimento.

    Tenho um caso na família onde houve reconhecimento aos 21 anos, portanto já maioridade. Como esse familiar tem 26 anos (portanto já se passaram os 3 anos de prazo), eu acredito que ele não possa ser beneficiar dessa janela.

  • @CarlosASP pelo que lembro, a conservatória costumava negar esse tipo de pedido, porém em pelo menos um caso o Tribunal Administrativo mandou conceder a cidadania, alegando que a regra não se aplicava ao neto, somente ao filho do português. Haviam algumas particularidades no caso também, não sei se dá pra generalizar.


    @Bentinho com essa modificação, o prazo estabelecido foi 3 anos a partir do reconhecimento judicial para os casos posteriores a lei, e 3 anos contados da lei para os casos onde o reconhecimento judicial ocorreu antes.

  • editado August 25

    @LeoSantos @Bentinho

    Meu entendimento sobre os prazos é igual ao do Leo. Quando o reconhecimento se deu antes da lei, vale 3 anos a partir da promulgação da lei, ou seja, teria que homologar a sentença em PT até uma data x em 2027.

    Leo; eu lembro vagamente dessas discussões e, se não me engano, havia algum comentário que essa decisão do TA não foi generalizada. Mas não tenho os detalhes e nem sei qual foi o "veredito final" - aprovam ou não aprovam sem ter que brigar na justiça?

    Minha preocupação aqui foi justamente levantar dois pontos - dos quais não tenho certeza. Talvez alguém mais do fórum saiba:

    • se realmente se passou a ter o entendimento de que "reconhecimento na menoridade" só valia para o filho e não para o neto (ou se continuaria valendo para ambas as gerações)
    • como, nesse caso específico, existe uma sentença judicial, seria importante não perder o prazo - caso realmente a regra de reconhecimento na menoridade também se aplique a netos

    Talvez seja um caso mais complexo e simplesmente mandar o processo, para ser analisado daqui a uns 3 anos (pós 2027), envolva um risco de se perder a janela de oportunidade de 3 anos dado pela alteração do Artigo 14 em 2024.

    Talvez seja o caso de mandar o processo de neto (para entrar na fila) e, simultaneamente, tratar de homologar em PT a sentença judicial BR que reconheceu a paternidade apenas na maioridade (com os custos extras que isso implica).

    Como não tenho certeza dos detalhes, pedi ajuda aos "universitários"; acho que @eduardo_augusto também olhou algo sobre isso.

  • @Evylin2105 . @ecoutinho , @CarlosASP , @LeoSantos ,

    Em primeiro lugar concordo com os colegas que, para quem reconheceu a paternidade na maioridade antes da data de entrada de vigor da lei, teria 3 anos para dar entrada no pedido de nacionalidade, ou seja até 2027.

    Agora aqui vem a encrenca. Com relação ao estabelecimento da filiação o TCAS julgou o caso do link abaixo de um angolano que pediu a nacionalidade como neto e tinha sua filiação estabelecida na menoridade, mas sua mãe angolana filha do português só foi reconhecida na maioridade.

    A CRC indeferiu o pedido e o angolano apelou. O IRN considera que tanto a filiação da progenitora do requerente e seu pai português, quanto a filiação do neto do português e sua mãe filha do português devem ser ambas estabelecidas na menoridade. Agora o TCAS, pasmem, determinou que apenas a filiação do neto do português com sua progenitora é que deveria ter sido estabelecida na menoridade. E deu ganho de causa para o angolano. Eu não penso que este acordão mudou a interpretação do IRN. Até ler este acordão sempre achei que apenas a filiação do filho do português teria que estar estabelecida. Mas atualmente penso que ambas as filiações tanto do filho quanto do neto do português devem estar estabelecidas.

    Para quem tiver paciência leiam o acordão abaixo. No caso da Evylin eu ficaria preparada para a necessidade de homologar esta sentença em tribunal português, não esquendo o prazo de 30/04/2027, se não me falha a memória.

    Como o processo de neto demora tanto eu ja mandaria para guardar lugar na fila e correria atrás de fazer esta homologação de sentença em Portugal.


  • @texaslady nossa, eu não lembrava disso, o TCAS reconheceu o inverso!


    Uma vez na faculdade, fizeram uma pergunta:

    "O que é o direito?"

    A resposta, foi maravilhosa:

    "Direito é aquilo que a gente pede e o juiz dá!"


    Acredito que se encaixa muito bem nesse caso.

  • @texaslady @LeoSantos

    Eu posso estar sendo simplista, mas minha leitura do caso específico da @Evylin2105 é o seguinte:

    • O filho do português foi declarado pelo português antes de completar 1 ano, se isso for verdade houve perfilhação na menoridade desse filho (@Evylin2105 precisa confirmar, para mim esse é o ponto mais importante)
    • A neta do português só teve a paternidade reconhecida após uma ação de reconhecimento de paternidade, quando já estavam na maioridade.
    • Entendo que essa sentença tem efeito retroativo no Brasil e mesmo a averbação da paternidade no registro de nascimento ter acontecido apenas na amioridade, estabelece a paternidade desde o nascimento (aqui se tiver algum colega advogado que possa confirmar, agradeço :) )
    • É uma sentença de um tribunal brasileiro, que ambos os polos são "apenas" brasileiros (o filho e neta do português), portanto não cabe homologar essa sentença em Portugal.

    De qualquer forma, a redação atual do art 14 da LN diz:

    2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.

    3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

    Eu no lugar da @Evylin2105 enviaria os documentos que tem (sem enviar ainda a sentença de reconhecimento da paternidade) para que a atribuição seja requerida antes do 3 anos da promulgação de 30/04/2027 e aguardaria vir a exigência para saber exatamente qual a interpretação do conservador.

    De qualquer modo concordo que é um caso que pode dar algum trabalho e se não for feito corretamente e nos prazos certos, pode inclusive se tornar inviável.

  • @ecoutinho ,

    É uma opção válida aguardar a avaliação do conservador. Para os mais precavidos eu sugeriria já dar andamento na homologação. Se fosse eu, faria o que você sugeriu, pois também vejo a possibilidade de não ter exigência. Como sabemos varia muito a interpretação dos conservadores, se for um que entende que a filiação a ser estabelecida é apenas a do filho do português, como acredito a maioria de nós também pensa, nem haveria exigência.

    Mas a @Evylin2105 precisa estar preparada, caso seja solicitada a homologação em Portugal. Já ir procurando um advogado em Portugal e já deixando tudo encaminhado para esta eventualide. Normalmente a homologação leva em torno de 7 meses. Então é preciso administrar bem uma possível exigência, contatando o conservador e solicitando maior prazo para cumprimento da exigência.

  • @LeoSantos ,

    "Direito é aquilo que a gente pede e o juiz dá!"

    Infelizmente nem sempre o que se dá é o justo.

  • editado August 25

    @texaslady

    Uma dúvida que tenho (como disse antes, não sou advogado): é possível homologar essa sentença em Portugal? É uma sentença de um juiz brasileiro reconhecendo a paternidade entre um pai brasileiro (o filho do português) e uma filha brasileira (a neta do português). Obviamente não vi o documento, mas imagino que seja uma sentença mandando averbar no registo de nascimento o "Fulano de Tal" como pai da "Fulana de Tal".

    Eu desconfio que não haja o que homologar, pois nenhum deles está sujeito à lei portuguesa. Acredito que o conservador peça para ver a sentença apenas para se certificar que realmente houve uma ordem de um juiz reconhecendo a paternidade.

    @Evylin2105 concordo com a texaslady que vale uma conversa preliminar com um advogado português para entender se cabe (e se seria possível) homologar essa sentença em Portugal.

  • Boa tarde Galera, tudo bem?!

    É um pouco confuso essas informações, mas já vou verificar a respeito da certidão de nascimento do meu avô (não temos contato com ele, mas a princípio o pai (Português), registou assim que nasceu), vou tentar localizar esse registro

  • editado August 25

    @Evylin2105

    Acaba sendo confuso pq é um caso que não temos muito histórico e há uma certa margem para a interpretação do conservador.

    Verifique o registro de nascimento do seu avô, pois no fim do dia o que está escrito lá é o primeiro item importante a ser verificado. Caso a certidão que tenha em casa não informe quem foi o declarante, peça ao cartório uma via em inteiro teor reprográfica (por enquanto sem apostila). Assim você poderá apostilar depois para usar no processo se confirmar que há viabilidade no pedido de nacionalidade.

    Nessa certidão você precisa saber quem declarou o nascimento dele e quanto tempo após o nascimento ele foi registrado.

  • Perfeito então, já mandei mensagem para o Cartório (que eu acho que é esse), para localizar para verificarmos o primeiro passo

  • @ecoutinho ,

    também não sou. Mas acho que faz todo o sentido o que você está dizendo, já que se nenhuma das partes é de nacionalidade portuguesa. Aliás isso reforça a idéia de que o artigo 14 só se aplicaria no estabelecimento da filiação entre o filho do português e o português.

    Mas aí a gente vê a decisão do acordão do angolano e fica na dúvida. Se for preciso estabelecer a filiação entre o estrangeiro neto do português com seu pai também estrangeiro, será que aceitam apenas a cópia da sentença?

  • @texaslady

    Eu suponho que no caso do neto (para quem não se aplica a perfilhação conforme a legislação portuguesa) eles queiram ver se a paternidade foi estabelecida na menoridade, mas a forma em que essa paternidade é estabelecida deva ser conforme a legislação do país de origem. No caso da @Evylin2105 , acho que o ponto vai ser entender se a sentença do juiz estabelece a paternidade retroativamente desde o nascimento (o que imagino que seja o mais lógico) ou se vale apenas a partir da sentença. Antes disso, obviamente é fundamental que o filho do português, esteja (esse sim) perfilhado na menoridade conforme a lei portuguesa da época do nascimento.

    Se for apenas a partir da sentença, acredito que se aplique o prazo dos 3 anos que o art 14 da LN prevê, se a sentença estabelece a filiação retroativamente acredito que não haverá muito o que se questionar.

  • @ecoutinho


    Uma dúvida que tenho (como disse antes, não sou advogado): é possível homologar essa sentença em Portugal? [...]


    Eu desconfio que não haja o que homologar, pois nenhum deles está sujeito à lei portuguesa.


    É possível homologar sim.


    Na verdade esse procedimento de homologação, serve para verificar se essa decisão está de acordo com as leis e princípios de Portugal, para que então passe a ter validade no país.


    Aqui no Brasil (e em vários outros países) também existe esse procedimento, de homologar sentença estrangeira.

  • @LeoSantos

    Mas se homologa mesmo quando nenhuma das partes é nacional?!

  • editado August 25

    @ecoutinho @LeoSantos @texaslady @Evylin2105

    Sim, é um tema complexo!

    Me corrijam se estiver equivocado, mas o meu entendimento é que IRN (via CRCentrais em Lisboa) tradicionalmente exigiu que ambas as gerações tem que ter registros de nascimento na menoridade. No acórdão (link acima), isso vem aqui (essa parte expõe a posição do IRN; negrito é meu):

    A Conservatória dos Registos Centrais, ao indeferir o pedido de atribuição de nacionalidade do ora recorrido, interpretou corretamente o artigo 1º, nº 1, alínea d) da LN, porque só o estabelecimento da filiação durante a menoridade produz efeitos - seja na relação entre o progenitor em 1º grau (pai ou mãe do requerente) com o seu progenitor em 2º grau (avô do requerente) seja na relação do requerente com o seu progenitor em 1º grau - na nacionalidade, como dispõe e impõe o artigo 14º da LN, norma que inserida em disposições gerais da LN se aplica a todas as formas de obtenção da nacionalidade por via do “sangue”, tecnicamente designado “jus sanguinis”;

    Nesse comentário abaixo, há uma exigência de 2024 em um processo de netos (sobre outra coisa), mas que lá no fim diz isso textualmente:

    13    Nos termos do preceituado no artigo 14º da LN, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade em ambas as cadeias, ou seja, da requerente para o seu pai e deste para a progenitora portuguesa;

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/360215#Comment_360215

    A alteração do Art 14 em 2024 abriu essa janela de 3 anos (já discutida) para se conseguir homologar na justiça em PT reconhecimentos na maioridade que foram obtidos na justiça de outros países (Brasil, no caso em questão). O Leo já explicou o raciocínio para se pedir homologações de decisões judiciais fora de PT.

    O que não sei - e nao vi confirmação até agora - foi se questionamentos na justiça fizeram o IRN mudar sua interpretação tradicional do Art 14 (isso independeria da alteração de 2024).

    É isso que quero ressaltar. O pior cenário seria, lá em 2028 (quando devem analisar o novo processo de neto, pela velocidade atual das coisas), se a CRC dissesse: "olha, você teria que ter obtido a homologação na justiça PT do reconhecimento na maioridade até 2027; como não fez no prazo, perdeu o direito".

    Esse é o risco que queria alertar. Não tenho ideia de seu grau.

    Mas concordo que enviaria o processo já, sem nada a mais (caso o PT tenha realmente declarado a filha antes de um ano). A dúvida é, se desde já, deveria dar entrada no processo de homologação em PT do reconhecimento judicial para não correr o "risco" de perder o prazo de 2027 para isso.

  • @ecoutinho


    Mas se homologa mesmo quando nenhuma das partes é nacional?!


    Sim. O que pode estar causando algum estranhamento, é que você está pensando como se fosse uma transcrição.


    Na transcrição (que no Brasil chamamos de averbação) é feita uma anotação (como um adendo) no registro daquela pessoa para constar por exemplo que se divorciou etc...


    A homologação de sentença estrangeira é outra coisa. Ela é feita para dar validade daquela decisão proferida em outro país em Portugal. O Tribunal não avalia o "mérito da questão", apenas se a sentença é cabível no direito português.


    Vou dar um exemplo: digamos que eu e você sejamos sócios de uma empresa, que tem operações em Portugal e no Brasil. Nós temos um desentendimento e por conta das cláusulas que acertamos, eu te processo aqui no Brasil. A sentença proferida aqui no Brasil, certamente terá reflexos na operação em Portugal desta empresa. Eu não posso pegar essa sentença brasileira e simplesmente fazer cumprir em Portugal. Preciso primeiro homologar. Mesmo que eu e você não sejamos portugueses.


    Enfim, esse procedimento serve apenas para que você possa invocar uma sentença proferida em outro país dentro de Portugal. Não é necessário que alguma parte seja português.

  • @CarlosASP ,

    É mesmo um tema complexo.

    Desde que começamos nossa saga da nacionalidade aqui da família, a informação sempre era de checar se a filiação do filho do português estava estabelecida. Ou seja checar na certidão do filho do português se o mesmo foi reconhecido na menoridade. Quando li o acordão do angolano vi que a interpretação do IRN era de que deveriam ser ambas as gerações.

    Não me recordo de nenhum relato de neto que foi reconhecido na maioridade e teve sucesso ou não com o pedido de nacionalidade. Também não creio que o IRN mudou a interpretação após a decisão do acordão do angolano. Mas embora a interpretação do estabelecimento da filiação pelo IRN seja considerando ambas as gerações, pode haver diferentes interpretações por parte dos conservadores, já que o próprio TCAS tem uma diferente .

    Mas voltando ao caso da @Evylin2105 você fez bem em levantar esta possibilidade de uma possível exigência só vir depois de 2027. Pois pode ser que ela não tenha tempo de ver se vai haver exigência ou não. Depois da explicação do @LeoSantos de que pode-se homoloagar a sentença em Portugal, mesmo que nenhuma das partes seja portuguesa seria mais seguro providenciar a homologação com antecedência para não correr o risco. Por isso é sempre bom consultar um bom advogado nestes casos.

  • @LeoSantos

    Obrigado! Aprendi mais uma hoje.

    @Evylin2105 concordo com a @texaslady , vale a pena conversar com um advogado pois entendo que vc precisará avaliar a viabilidade do seu caso e decidir se homologa a sentença de paternidade agora ou quando a exigência vier.

    Como um processo de neto é longo (uns 4 anos) eu mandaria o processo (caso o advogado entenda que ele é viável) e faria a homologação em paralelo. Quando sair a sentença portuguesa vc simplesmente manda juntar ao processo que já estará na fila da conservatória.

  • editado August 26

    @CarlosASP

    O pior cenário seria, lá em 2028 (quando devem analisar o novo processo de neto, pela velocidade atual das coisas), se a CRC dissesse: "olha, você teria que ter obtido a homologação na justiça PT do reconhecimento na maioridade até 2027; como não fez no prazo, perdeu o direito".

    Imagino que esse risco não exista pela redação do número 3 do art 14 (abaixo). O que importa é que a atribuição seja requerida em até 3 anos e não a data de análise pelo IRN.

    3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

  • @ecoutinho

    Entendi o seu ponto.

    Sobre o Art 14 pós mudança:

    o entendimento geral é:

    ou 3 anos a partir da data de trânsito em julgado (da sentença BR), para "novas" sentenças (por exemplo, se alguém obtiver uma sentença BR em 2025, terá prazo até 2028)

    ou 3 anos a partir da data da lei (abril de 2024 => abril de 2027), para os casos onde a sentença transitou em julgado antes da promulgação da lei

    Como presumo que @Evylin2105 deva ter uma sentença antiga de reconhecimento de paternidade, o prazo que acaba em abril de 2027 seria o para pedir a atribuição. É esse o seu entendimento?

    Acho importante o conselho de procurar um advogado, inclusive para saber que documentos precisa, quanto tempo vai levar e quanto vai custar homologar em PT a sentença BR de reconhecimento na maioridade. Para não ter surpresas.

  • @texaslady eu trataria essa decisão do TCAS como um ponto fora da curva, até porque não se ouviu mais nada a respeito disso.


    Sobre o caso da @Evylin2105 , se fosse EU, e tendo condições financeiras, faria a homologação em Portugal desde já. Melhor estar seguro do que arriscar depois, porém eu entendo que é uma decisão que envolve um elevador custo, então cabe aos interessados analisar o que fazer.


    Não é um tema fácil, como os colegas explicaram, porém eu concordo com a opinião dos colegas aqui.

  • Bom dia!

    Realmente é um tema muito complexo, vou esperar o cartório de Niterói ( que nós achamos que está lá), nos confirmar o registro, para verificar a respeito de como tá o registro do filho do português. Vou verificar com a minha mãe, a sentença da paternidade também e vou entrar em contato com um advogado de Portugal.

    Eu agradeço a ajuda de todos vocês, e assim que tiver uma posição, os informo.

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