Dúvida preenchimento formulário 1d - documento de identificação
Estou mandando o passaporte como documento de identificação para o processo, no modelo que estou enviando já consta a filiação. A minha dúvida é referente ao campo 7 do Quadro 1 "Emitido Por:". No documento que estou enviando, consta a seguinte sigla no campo de Autoridade(Emissora):
NUPAS/SR/SP
Devo preencher com isso? Vi em algumas outra páginas o direcionamento de que o correto seria preencher com DPF ou Polícia Federal, mas não consegui ter certeza pois a maioria das fontes já são antiga e não pareciam muito seguras.
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Comentários
@ Olá @GabrielBGaspar , deve preencher com os dados que estão no passaporte.
NUPAS é o núcleo de passaportes, se registrar diferente, pode parecer inconsistência.
@ANGELICE penso assim também, engraçado que perguntei para diferentes pessoas em vários grupos e parece não haver um consenso. Alguns dizem que devo colocar Polícia Federal ou DPF independente do que está escrito, já outros dizem que deve estar idêntico ao escrito no passaporte.
Na dúvida acho que enviarei NUPAS/SR/SP mesmo.
Obrigado
@GabrielBGaspar
de uma vez por todas então: você deve escrever exatamente como está no passaporte.
processo de nacionalidade é algo que deixa as pessoas nervosas, afinal, custa caro e mexe com sonhos.
deixe para se preocupar com coisas mais importantes 😉
boa sorte no seu processo!!!
@GabrielBGaspar
Preencha exatamente como está no passaporte e relaxe.
Peço desculpas ao OP, mas queria aproveitar este tópico:
@ecoutinho @eduardo_augusto
Eu enviei meu processo 1C usando o número do meu RG, pois eu ainda tinha o RG antigo anterior à CIN, mas este mesmo RG foi perdido. Embora eu ache improvável, se por algum motivo meu processo viesse a cair em exigência e pedisse uma nova identificação, o que eu deveria fazer, visto que na Carteira de Identidade Nacional apenas consta o CPF?
edit: Lembrei que eu até tenho uma xerox da minha identidade antiga, mas eu esqueci de autenticar ela. Triste haha.
@daniel04
Você enviou uma cópia autenticada e apostilada de um RG que, no momento do envio, tinha menos de 10 anos de emissão?
Se afirmativo, não há razão para cair em exigência por não cumprir com os requisitos de identificação do requerente.
Não se preocupe por antecipação com algo que nem é provável de acontecer.
@daniel04
Concordo com o @CarlosASP , não faz sentido ficar preocupado com um problema que ainda não existe e é improvável de acontecer.
Na hipótese improvável de te pedirem uma nova cópia do documento de identificação, você manda da sua CIN normalmente.