Tipologia do processo de nacionalidade - Retificação

Boa noite cara comunidade,

Então vou tentar resumir um pouco da minha situação: já vivo em Portugal há 25 anos, neste momento tenho 26 anos, e em 2012 quando expirou a minha residência a pessoa que nos atendeu no SEF não deixou renovar a residência porque disse que tinha de dar entrada no processo da nacionalidade mas no campus de justiça diziam que eu tinha de ter a residência para dar entrada, então durante 10 anos ficaram a empurrar uns para os outros, até que finalmente tive de dar entrada na residência tudo novamente e consegui depois de muito custo.

Agora a situação atual: a 19 de Julho de 2022 dei entrada no meu processo de nacionalidade, mas na altura quem tratou disso tudo foi uma advogada, de uma empresa de advogados renomada, o problema, a advogada que ficou responsável, tanto do meu processo com do processo do meu irmão, fez um par de asneiras e acabou por ser corrida de lá, mas isto já depois de ter dado entrada nos nossos processos, fiquei a aguardar este tempo todo, mas recentemente não sei o motivo decidi dar uma olhada sobre o meu processo, e notei uma coisa muito grave, que na tipologia do meu processo de nacionalidade ela deu entrada como Art.º 1.º, n.º 1, al. c) LN e está incorreto, porque já na altura tinha dito para ser Art.º 6º, n.º 1 da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, na sua redação atual (LN), ou seja a tipologia do meu processo de nacionalidade é para ser por residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos. Isto porque o meu pai é sim português, mas ele só obteve a nacionalidade alguns anos após o meu nascimento.

Entretanto contactei o departamento de retificações dos registos centrais no qual me confirmaram o meu processo como podem ver a seguir:

No qual reencaminharam o meu processo para as atribuições no qual não me ajudaram em nada, apenas com esta resposta:

e esta:

Peço desculpas a todos pelo comprimento do texto e gostaria que se alguém souber ou se pelo menos tiver uma ideia do que eu possa fazer, que me ajudem, pois dar entrada no processo todo outra vez não estava nos meus planos, principalmente já depois destes anos todos.


Com os melhores cumprimentos,

Lucas Souza.

Comentários

  • @Slaingerz


    como o seu pai obteve a nacionalidade portuguesa, e quando? Qual artigo?

    essas informações vc encontra no assento de nascimento português.

  • @Eduardo o meu pai obteve através de residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos, e isto foi algures em 2011/2012 se não estou em erro.

  • @Slaingerz


    é, entao realmente houve um erro aí.

    o funcionário da conservatória já te deu a resposta:

    o que você precisa decidir é se quer fazer o novo processo com advogado, ou se prefere fazer por conta própria. se for fazer com advogado, aí acho que precisa acionar essa empresa que te "auxiliou" até o momento, para que eles tentem resolver, sem te criar custos extras com documentação, ou taxas...

    aí vai depender tb de quem assinou o formulário. se foi você, eles vao alegar que vc deveria ter prestado atencao no que estava assinando. mas se você deu uma procuração para o escritório de advocacia, e foi a propria advogada que assinou o formulário, aí a falta está mais do lado de lá...

    infelizmente, não vejo outro jeito. vai ter que comecar tudo de novo.

    recomendação: faça contato com o escritório de advocacia, e ouça o que eles vao dizer.

  • @ecoutinho @CarlosASP @texaslady


    vocês veem de outra maneira?

  • @eduardo_augusto esse caso é curioso, porque a resposta da conservatória dá a entender que eles não podem alterar o tipo de processo e falam para ele entrar com um novo. Por outro lado, já vimos casos onde a pessoa entrou com o processo como neto, foi convertido para filho (inclusive com aproveitamento do formulário e documentos) sem maiores questionamentos, o que indica que algum tipo de mudança é possível.


    O que eu faria, sendo o @Slaingerz é o seguinte: como ele já contratou e pagou advogado, converse com ele e peça para que o próprio advogado tente esta mudança junto ao IRN. Depois poste a resposta aqui para vermos como foi resolvido.

  • @LeoSantos


    casos onde a pessoa entrou com o processo como neto, foi convertido para filho (inclusive com aproveitamento do formulário e documentos) 


    é um pouco diferente, pq a pessoa tinha direito como neto, e passou a ter direito como filho.


    no caso @Slaingerz , não tinha direito como filho. Acho que o que vai acontecer é encerrar um processo e pedir para reaproveitar os documentos no novo processo…

  • @eduardo_augusto sim, claro, são casos diferentes... só mencionei porque nesses casos foi possível a mudança. O fato da pessoa ter direito em um caso e nesse não lógico justificaria a diferença.


    O que eu quis dizer é mais na linha de que como ele já pagou advogado, poderia conservar com o profissional contratado para tentar algo nessa linha, para evitar recomeçar tudo de novo e perder anos...

  • texasladytexaslady Beta
    editado July 23

    @Slaingerz ,

    eu concordo com o @eduardo_augusto , a própria conservadora já deu a solução. Infelizmente não haverá como converter neste caso. O caso de neto para filho realmente é diferente pois os 2 são o mesmo artigo, embora alíneas diferentes. A taxa é a mesma também. Mas não tenho 100% certeza disso, pois tenho uma leve lembrança de um caso em que a pessoa pediu por residência e no meio tempo o pai conseguiu a nacionalidade por atribuição. E me parece que foi possível a conversao para processo de filho. Mas como não encontrei o caso não posso afirmar.

    O Slaingerz poderá entrar com novo processo por residência artigo 6.1, e poderá aproveitar a documentação já arquivada no processo atual de filho. mas terá que enviar novo formulário e atestado criminal do Brasil e de outros países que porventura tenha vivido após os 16 anos.

    Quanto aos advogados concordo também em contatá-los para um ressarcimento ou no mínimo que prestem assistência no cancelamento do processo atual e quem sabe explicando a situação solicitando o ressarcimento da taxa, uma vez que o processo não foi analisado ainda.

    Outra coisa a fazer uma vez que o Slaingerz ir até a conservatória e indagar se é possível com o cancelamento e apresentação de novo processo conseguir o ressarcimento por ele memo. E também perguntar para ter certeza se não é possível a conversão enviando novo formulário , atestados criminais e diferênça da taxa. É preciso ver como fica o caso da advogada que já não faz mais parte do processo, ver como se pode tirar o nome dela, caso ainda conste no processo. O que acham @LeoSantos @eduardo_augusto

  • @LeoSantos @eduardo_augusto @texaslady infelizmente é uma situação realmente complicada, vou contactar os advogados que trataram disto e eles que contactem o IRN e tentem ver se conseguem alguma solução além desta no comentário acima que acaba por ser a ultima e a pior solução. Entretanto quando tiver mais informações atualizo-vos com o que souber. Se porventura alguém souber de alguma outra solução que possa ser utilizada neste caso, algo que não me obrigue a criar um novo processo que demore 3 anos em media agradeço.

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