NIF - Representante Legal
Renovei recentemente meu cartão cidadão/passaporte, e recebi uma carta da Autoridade Tributária (AT) de Portugal, informando que eu deveria indicar um representante legal em portugal, caso tivesse dentro de algum desses casos:
Reside fora de Portugal (nomeadamente fora da União Europeia);
Tem ou vai ter um veículo, imóvel, conta bancária, atividade comercial ou vínculo tributário em Portugal;
Vai aderir ao sistema de notificações eletrônicas da AT.
Podem me orientar o que devo fazer? Foi gerado um nº do NIF para mim, e agora não sei como proceder, pois não conheço nenhuma pessoa para nomear, e também não tenho interesse em ter bens ou conta bancária em Portugal.
Da outra vez que tirei meu cartão cidadão, não recebi essa correspondência.
Obrigado
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@Paulo Melo
Se você não tem nenhum desses itens:
Tem ou vai ter um veículo, imóvel, conta bancária, atividade comercial ou vínculo tributário em Portugal
Então não precisa fazer nada.
@Paulo Melo ,
Mais ou menos de uns 1 a 2 anos para cá eles começaram a designar um número de NIF automaticamente quando se emite o CC. Mas não era necessário o representante fiscal se a pessoa não morasse em Portugal ou na UE, desde que não se encaixasse no 2º e 3º caso citados. Isso é novidade para mim. O que era exigído era que a partir do momento que um destes 2 casos acontecesse a pessoa teria que nomear o representante. Mas quem não morasse em Portugal ou UE era dispensado de nomear representante fiscal, desde que não tuvesse obrigações fiscais em Portugal. Pode ter havido uma mudança recente.
Mas para confirmar se possível poderia postar aqui o texto da carta que recebeu, apagando os dados pessoais?
Meu pai recebeu essa carta em maio desse ano. Os critérios são esses mesmos, sendo que quem tem bens em PT ainda tem a opção de aceitar notificações online, sendo o representante obrigatório só pra quem exerce atividades profissionais em Portugal.
Se não se enquadrar nos critérios, não precisa fazer nada.
@Paulo Melo , como já dito acima você só precisa indicar representante se morar fora da UE/Noruega/Islândia/Liechstein e se enquadrar num daqueles casos descritos (ter veículo, imóvel, contrato de trabalho ou atividade econômica por conta própria em Portugal - em resumo, se tiver bens ou renda lá).
Como curiosidade, segue o texto completo da carta (minha irmã recebeu a mesma carta logo depois que fez o CC, há cerca de 15 dias, e me ligou apavorada 😂) que a @texaslady pediu:
@andrelas ,
sim sempre soube disso, se não tem obrigações fiscais em Portugal não precisa fazer nada. A minha surpresa foi pelo o que o @Paulo Melo escreveu. Acredito que ele se equivoucou ao escrever o seguinte:
Renovei recentemente meu cartão cidadão/passaporte, e recebi uma carta da Autoridade Tributária (AT) de Portugal, informando que eu deveria indicar um representante legal em portugal, caso tivesse dentro de algum desses casos:
Reside fora de Portugal (nomeadamente fora da União Europeia);
Tem ou vai ter um veículo, imóvel, conta bancária, atividade comercial ou vínculo tributário em Portugal;
Vai aderir ao sistema de notificações eletrônicas da AT.
Escrito desta forma dá a entender que o simples fato de morar fora de Portugal implicaria em ter que ter um representante fiscal.
@texaslady perguntei ao ChatGPT por que havia recebido essa carta e ele informou esses 3 itens que citei no meu post original.
A carta que recebi é igual a essa que o @andrelas postou acima.
@texaslady , eu entendi que você sabia. 😊 Citei você somente porque havia pedido o texto completo da carta, e como eu já tinha (minha irmã me mandou pelo WhatsApp), postei.
Nessa carta ao contrário do relatado não tem previsão de conta bancária como umas das condições para nomear representante fiscal ou aderir ao sistemas de notificações digitais.
@Paulo Melo
perguntei ao ChatGPT por que havia recebido essa carta e ele informou esses 3 itens que citei no meu post original.Cuidado com quem te aconselhas 😜
@andrelas ,
te entendi completamente, obrigada por postar a carta. Minha intenção era somente esclarecer o post o @Paulo Melo , que passou uma idéia errada para quem lesse e poderia pensar que o simples fato de alguém que adquiriu a nacionalidade portuguesa e vive fora de Portugal teria que designar um representante legal, mesmo não tendo obrigações fiscais lá. Mas está esclarecido, obrigada a todos.