Dúvida sobre transcrição de atos civis da mãe portuguesa antes do pedido de nacionalidade do filho
Olá a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a necessidade (ou não) de transcrever atos civis em Portugal antes de dar entrada no pedido de nacionalidade portuguesa para um filho.
A mãe já teve sua nacionalidade atribuída no ano passado. Para isso, foi enviada à conservatória sua certidão de nascimento em inteiro teor, que já continha, nas averbações à margem, as informações referentes ao seu primeiro casamento, separação, conversão em divórcio e segundo casamento. Nenhum desses atos foi formalmente transcrito em Portugal, mas isso não impediu a atribuição da nacionalidade dela.
Agora, está sendo preparado o processo de nacionalidade de seu filho. A dúvida é: será necessário realizar, antes, a transcrição do primeiro casamento, do divórcio e/ou do segundo casamento, para que o processo do filho possa ser aceito?
Algumas informações importantes:
- No momento do nascimento do filho, essa mãe já estava oficialmente divorciada do primeiro marido e ainda não havia se casado com o segundo. Ou seja, estava oficialmente solteira.
- Contudo, na certidão de nascimento do filho, consta o nome dela ainda com os sobrenomes do primeiro marido, pois, aparentemente, o documento de identidade usado no cartório estava desatualizado.
- Hoje, todos os documentos da mãe (inclusive os portugueses) estão em seu nome de solteira, o que pode gerar alguma discrepância entre os registros.
As perguntas são:
- O fato de a certidão de nascimento do filho constar o nome da mãe com o sobrenome do ex-marido pode gerar dúvidas ou exigências na conservatória portuguesa?
- É necessária a transcrição ao menos do primeiro casamento e do divórcio, para que Portugal reconheça que, na época do nascimento, ela já não usava mais legalmente o nome de casada?
- A filiação é considerada automaticamente válida quando o nome da mãe consta na certidão e o registro foi feito durante a menoridade, mesmo que o nome dela ali não seja exatamente o mesmo que consta no registro português?
- Há alguma exigência diferente quando o pai foi o declarante do nascimento, ainda que a nacionalidade portuguesa venha da mãe?
O processo precisa ser iniciado em breve e, por isso, não há tempo hábil para transcrever todos os atos civis em Portugal. Gostaria de saber se isso pode, de fato, impedir o andamento do pedido de nacionalidade do filho ou se existem alternativas seguras.
Agradeço muito desde já a quem puder ajudar com informações ou experiências semelhantes!
Comentários
@ArthurGuedes
No momento do nascimento do filho, essa mãe já estava oficialmente divorciada do primeiro marido e ainda não havia se casado com o segundo. Ou seja, estava oficialmente solteira.
Correção, estava divorciada e não solteira. Depois que se casa a primeira vez, a pessoa nunca mais volta a ser solteira.
Em que ano o filho nasceu? Vc já disse que o pai (1o marido) foi o declarante do nascimento do filho. Quanto tempo após o nascimento a criança foi registrada?
@ArthurGuedes meu caso foi igual,exceto pelo nome na certidao de nascimento que voltei a usar o de solteira,antes de pedir atribuição da minha filha eu fiz todos os processos,transcrevi o primeiro casamento,homologuei o divórcio e depois transcrevi o segundo,não sei se daria certo ou não fazer sem antes atualizar meu estado civil,mas EU não quis arriscar pois se cair em exigência,a perda de tempo é grande ou ainda pior,perder o prazo e o processo ser indeferido.