Consolidação da Nacionalidade Portuguesa

Olá, podem me ajudar com a seguinte dúvida, por favor?

Para aqueles que já possuem nacionalidade portuguesa, lendo a Lei de Nacionalidade e o seu Regulamento, surgiu uma dúvida com relação à Consolidação da Nacionalidade Portuguesa, que foi uma novidade inserida, salvo engano em 2018.

O artigo 12-B, da Lei de Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81), diz que "a titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade (...)". Prevê, ainda, que "nos casos de atribuição da nacionalidade, o prazo referido (...) conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido."

Já, o artigo 30-B, do Regulamento de Nacionalidade Portuguesa (DL 237-A/2006), traz que "a consolidação da nacionalidade é declarada por despacho do conservador de registos, após pedido escrito do interessado (...)". Também no Regulamento, em seu artigo 30-C, prevê que a consolidação da nacionalidade será registada por averbamento ao respetivo assento de nascimento.

Considerando o previsto na legislação acima: Ao completar dez anos da concessão da nacionalidade, por via de atribuição, é necessário ao titular protocolar o respectivo processo de consolidação de nacionalidade portuguesa, considerando que a legislação menciona a necessidade de "pedido escrito do interessado", ou se trata de declaração automática pelo conservador, por averbamento ao respetivo assento de nascimento, após o decurso do prazo de dez anos?

Obrigado!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.