Registro de nascimento tardio por extravio certidão de casamento com nome do pai ainda na menoridade

Possuo a certidão de nascimento do meu avô português, devidamente registada em Portugal, com todos os dados correctos;


A filha do mesmo, nascida no Brasil em 1936, não possui actualmente a sua certidão de nascimento, uma vez que a residência da família foi destruída por um incêndio, o que resultou na perda do documento original;


Foram efectuadas buscas infrutíferas nos dois únicos cartórios de registo civil (de pessoas naturais) existentes na cidade de Manaus, à época do nascimento, sem êxito;


O pai da requerente era pessoa zelosa e com boas condições económicas, tendo providenciado o registo dos filhos ainda na infância. Contudo, diversos registos foram perdidos devido ao referido sinistro;


Verificam-se divergências documentais quanto ao nome da progenitora da requerente (minha avó): em alguns documentos consta “Anília” (forma correcta), e noutros “Amélia” (erro cartorial recorrente, dada a prática de declarações orais aquando do registo à época);


Uma irmã da requerente já adquiriu a nacionalidade portuguesa, constando o nome da mãe correctamente como “Anília”, o que reforça a forma original. No meu próprio documento também consta “Anília”;


A certidão de casamento da requerente, lavrada em 17 de Julho de 1955, contém correctamente o nome do pai português, confirmando o vínculo directo com o cidadão nacional;


Embora o nome da mãe conste incorrectamente na certidão de casamento, tenciono proceder à respectiva retificação por via judicial ou extrajudicial, conforme a legislação brasileira;


Pretendo igualmente intentar acção judicial para obtenção de registo tardio de nascimento, instruída com provas documentais robustas (certidões dos filhos, documentos dos irmãos e testemunhos idóneos).



Nessa medida, solicito esclarecimento quanto aos seguintes pontos:


1. Um registo tardio de nascimento lavrado por ordem judicial no Brasil, em caso de comprovada perda do registo original e ausência de localização nos cartórios, é aceite pelo IRN para efeitos de instrução de pedido de nacionalidade portuguesa por neto?



2. A retificação judicial ou extrajudicial do nome da progenitora (de “Amélia” para “Anília”), realizada nos termos da legislação brasileira, é considerada válida para os efeitos do reconhecimento da nacionalidade portuguesa?



3. Caso todos os documentos estejam devidamente corrigidos e coerentes, existe alguma possibilidade de indeferimento com base exclusivamente no facto de o registo de nascimento da requerente ser tardio?




Aproveito a ocasião para manifestar o meu reconhecimento pelo rigor e excelência dos registos portugueses, que contrastam notoriamente com as dificuldades históricas enfrentadas nas regiões mais remotas do Brasil, onde o acesso à documentação oficial era limitado até ao final do século XX.


Um adendo, ela casou na menoridade civil da época mas não colocaram a nacionalidade do pai dela no registo de casamento, apenas o nome completo dele, só que exigiam a autorização de um dos pais da nubente.

Comentários

  • @Maria_Rodrigues123


    Um adendo, ela casou na menoridade civil da época mas não colocaram a nacionalidade do pai dela no registo de casamento, apenas o nome completo dele, só que exigiam a autorização de um dos pais da nubente.


    Essa certidão de casamento vc tem a cópia reprográfica? Ela traz a assinatura do pai (o português), autorizando o casamento?

    caso a resposta seja positiva, antes de sair investindo em processos judiciais, restaurações de documentos, etc., eu tentaria apresentar esse documento como base para evidenciar a filiação…

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