Dúvida Documentos
Olá Membros, como vai?
Em dezembro de 2022, iniciei o processo de atribuição de nacionalidade, da minha cunhada (pai e mãe portugueses, nascidos e casados em PT). O processo levou 11 meses para ser finalizado. Tenho o assento de nascimento já em mãos (simplificado).
Não averbei o casamento da minha cunhada e, agora, quero fazer o processo de atribuição para os meus sobrinhos. É possível ser feito sem a averbação no assento de nascimento dela? Meu irmão foi o declarante do nascimento dos meus sobrinhos. (Sobrinhos todos maiores de idade)?
segunda Questão: a irmã da minha cunhada, nasceu em Portugal, casou-se no Brasil, separou, mas, também não averbou na certidão de nascimento. É preciso averbar para fazer o processo de atribuição para a filha dela? (pai declarante do nascimento).
Desde já, agradeço pela ajuda!
Comentários
@andbsouza
Sobre seus sobrinhos: Em que ano eles nasceram? Quanto tempo após nascerem o seu irmão foi declarar o nascimento deles.
Sobre a irmã da sua cunhada (melhor por um nome, mesmo que fictício, pois fica difícil fazer qualquer raciocínio mais complexo envolvendo a “filha da irmã da cunhada”): a pergunta é a mesma, em que ano nasceu e quanto tempo após o nascimento o pai foi ao cartório declarar o nascimento?