Dúvidas sobre transcrição e averbamento para viúva filha de portugueses
Boa tarde, tenho dúvidas sobre necessidade de transcricao, especialmente se cair em exigencia
Minha mãe, viúva de meu pai, deu entrada no processo de cidadania 1C por ser filha de dois pais portugueses. No pedido enviamos a certidão de casamento dela apostilada, uma vez que a certidão de casamento substituiu a certidão de viúva no Brasil. Nesta certidão de casamento do Brasil, consta o óbito do marido e que ela é viúva.
Não estou entendendo o que fazer neste caso. Não sei se vai constar que ela é viúva no assento gerado em portugal, lembrando que ela pediu a cidadania já estando viúva de meu pai. Eu li que nem sempre é obrigatório transcrever, mas que é recomendado e que pode cair em exigencia. Minha mãe não foi declarante no meu nascimento.
Quando pedir minha cidadania 1C, devo incluir certidão de casamento brasileira de meus pais junto com o novo assento portugues de minha mãe?
Se for retirar minha cidadania por ser filho de mãe portuguesa, como fica para transcrição ou averbamento do casamento de meus pais no Brasil? Terei que averbar o assento português informando que ela é viúva?
Comentários
@thomasant
Vou picar seu relato em trechos menores e fazer alguns esclarecimentos.
Não estou entendendo o que fazer neste caso. Não sei se vai constar que ela é viúva no assento gerado em portugal, lembrando que ela pediu a cidadania já estando viúva de meu pai.
Ao final de um processo de atribuição de nacionalidade é emitida uma certidão de nascimento portuguesa que reflete a situação do nascimento da nova portuguesa, ou seja, solteira. A certidão de casamento que você mandou junto ao processo dela não era para que já "emitissem o assento como casada", era apenas para justificar uma diferença entre o nome que aparece na certidão de nascimento ("de solteira") e o nome que consta nos documentos de identificação atuais, como RG ou passaporte, ("de casada").
Minha mãe não foi declarante no meu nascimento.
Com que idade você foi registrado? Seu pai e sua mãe constam como seus pais na certidão? Em que ano você nasceu? Para nascidos após 1978 a transcrição costuma ser dispensada, mas eu recomendo você transcrever.
A resposta a essas perguntas permitem confirmar se seu pedido de nacionalidade seguirá tranquilo ou se terá alguma dificuldade.
Quando pedir minha cidadania 1C, devo incluir certidão de casamento brasileira de meus pais junto com o novo assento portugues de minha mãe?
Não. Você vai transcrever o casamento dos seu pais e simplesmente enviar uma cópia simples do assento de nascimento de sua mãe. Pode até mandar junto uma cópia simples da certidão de casamento portuguesa que receberá ao final da transcrição, mas é totalmente desnecessário. No assento de nascimento dela já constará o casamento averbado em sistema.
Se for retirar minha cidadania por ser filho de mãe portuguesa, como fica para transcrição ou averbamento do casamento de meus pais no Brasil? Terei que averbar o assento português informando que ela é viúva?
Não retire sua cidadania!!! 😳 Você vai ficar apátrida! Brincadeiras à parte, você não precisa transcrever o óbito do seu pai (o que atualiza o estado civil de sua mãe em Portugal para viúva) para seu processo de atribuição ser aprovado. Apesar disso, recomendo que quando for transcrever o casamento dos seus pais, já mande junto o requerimento para que seja transcrito o óbito do seu pai. A transcrição de óbito é gratuita, terá apenas o custo com a emissão da certidão de óbito no Brasil e apostilamento.
Em resumo, quando terminar o processo de nacionalidade de sua mãe você vai, nessa ordem:
Estou assumindo que você já fez a lição de casa e conferiu as certidões brasileiras e não há nenhuma divergência de datas, locais, nomes de pais, avós etc.
@ecoutinho Boa tarde,
Muito obrigado pela ajuda e todas explicações. Não consegueria fazer o processo 1C sem a ajuda deste forum
Respondendo as perguntas: Fui registrado no mesmo dia de meu nascimento. O nome de meu pai e minha mãe constam no nascimento, sendo meu pai declarante. Nasci antes de 1978, no ano de 1972 em SP - Interessante que costumam dispensar após 78
Usarei seu comentário como guia, obrigado
@thomasant
Interessante que costumam dispensar após 78
Isso acontece por conta do DL 51/1978 que no art 141 diz o seguinte:
1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.O conservador sempre avalia a perfilhação considerando a legislação vigente à época do registro do filho do português, por isso que só vale para quem nasceu após 30/03/1978.