[DÚVIDA] Processo de filho maior de idade

Olá!

Nas últimas semanas, recebemos a ótima notícia de que o processo de nacionalidade da minha avó (filha de português) foi deferido e finalizado (depois de praticamente 1 ano pela ACP). Agora vamos dar início ao processo do meu pai e eu tenho algumas dúvidas:

Minha avó se casou no Brasil (é brasileira e, agora, portuguesa) e mudou de nome. Colocou o sobrenome do meu avô. Isso está registrado na certidão de nascimento brasileira dela. No entanto, para dar início à cidadania do meu pai, gostaria de saber se preciso registrar a mudança de nome dela na certidão portuguesa.

Me explico: no assento português consta o nome de solteira, que é diferente do que está na certidão de nascimento do meu pai (o nome dela de casada).

Se isso for necessário, como eu procedo?

Além disso, o declarante do nascimento do meu pai foi o meu avô, marido dela. Isso interfere em alguma coisa?


Como sempre, muito obrigada por todas as orientações!

Comentários

  • @Lorenavarella ,

    em primeiro lugar sempre lembrando que de acordo com a lei portuguesa, é obrigação de todo cidadão português, transcrever os atos de estado civil ocorridos no exterior. Veja no link abaixo a obrigatoriedade e as possíveis consequências.

    https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nacionalidade-portuguesa-e-a-obrigatoriedade-de-transcricao-de-casamento-e-divorcio/1171741379

    Ocorre que na prática esta lei não é sempre aplicada, alguns consulados exigem quando se dá entrada de pedido de nacionalidade pelo consulado. Mas as conservatórias em Portugal em geral só exigem se for preciso para estabelecimento de filiação. E para a cidadania de filhos de portugueses, onde a filiação está estabelecida sem a transcrição de casamento dos pais, é possível pedir a cidadania sem ter feito a transcrição. No caso de seu pai, mesmo tendo sido seu avô brasileiro que declarou o nascimento dele, a filiação tanto materna como paterna está estabelecida, uma vez que os pais dele são casados.

    Levando em consideração, que muitas vez o avô/avó só tiram cidadania para passar para os descendentes, e nem mesmo vão tirar documentos portugueses ou passar a cidadania para o cônjuge, vale lembrar que mesmo não fazendo a transcrição de casamento antes do pedido de cidadania do filho, a qualquer momento, que for mais conveniente é possível fazer a transcrição do casamento, tanto para atualizar o estado civil, como caso necessário para solicitar documentos ou para que o cônjuge possa pedir a cidadania portuguesa.

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