Validade de um assento de batismo em Retificação Administrativa

Oie, pessoal!!

Estou com um pedido de Retificação Administrativa em cartório brasileiro a pedido da Conservatória para prosseguir com uma transcrição de casamento.

Inicialmente, há a necessidade de corrigir uma certidão de casamento brasileira para que as informações da nubente/contraente portuguesa esteja de acordo com seu assento de batismo.

A portuguesa nasceu em 1909, antes da obrigatoriedade do registo civil, e seu assento foi certificado, apostilado e registrado em cartório brasileiro para que tivesse validade para o processo de Retificação Administrativa. No entanto, o cartório alega que:

"O respectivo Procedimento não poderá ter como fundamento o inciso I do artigo 110 da Lei n.6.015, pois trata-se de assento de batismo [...] devendo a presente Retificação ser efetuada nos termos do artigo 109 da Lei n.6.015/73, ou seja, JUDICIAL."


Minha pergunta: há algum tipo de legislação portuguesa que assegure a validade do assento de batismo como registo civil para que, talvez o princípio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 13° tenha valia nesse caso? Ou de fato o único caminho seria via judicial? Talvez se conseguisse convencer o cartório a seguir dessa forma, não precisaríamos recorrer a esfera judicial :/


Agradeço desde já a atenção de vocês!! <3

Comentários

  • @fadalusitana


     há algum tipo de legislação portuguesa que assegure a validade do assento de batismo como registo civil


    A lei que estabeleceu a validade desses registros religiosos para fins civis, foi o "Código de Registo Civil" publicado no Diário do Governo de 20 de fevereiro de 1911, que estabeleceu entre outras coisas que:


    "Artigo 7. Os nascimentos, casamentos e óbitos, occoridos anteriormente a promulgação d'este código, poderão provar-se, salvo as disposições dos artigos 357º. e 358º., pelos mesmos documentos que até então eram admitidos para prova de taes factos, considerandose- os livros do registo parochial, escriturados até esta data, como propriedade do Estado, e os seus detentores como fiel depositários d'elles para todos efeitos legaes.


    https://files.dre.pt/gratuitos/1s/1911/02/04100.pdf


    Essa é a lei, agora se o oficial vai aceitar, são outros 500...

  • editado April 14

    @fadalusitana

    Como disse o @LeoSantos , o código civil português foi explícito em declarar que todos assentos de batismo anteriores a 20/02/1911 (assim como os de casamento e óbito lavrados nos livros paroquiais) têm validade legal em Portugal, ou seja, tem o mesmo efeito que uma certidão de nascimento. Além disso, a PGR de Portugal apostilou o documento confirmando sua validade. O argumento de não aceitar por se tratar de uma certidão de batismo não me parece fazer sentido algum nesse contexto. Provavelmente a pessoa com quem você está tratando desconhece o tema e por isso está te mandando ir pela via judicial para "se proteger".

    Eu faria uma conversa com o tabelião (o responsável do cartório, não com um funcionário do atendimento) para explicar a situação e tentar conseguir fazer sem ter que fazer judicialmente. Na conversa, eu conduziria como um pedido de ajuda (e não como uma cobrança de algo que o cartório está errando) e levaria as referências (o artigo do código civil português, o documento devidamente apostilado etc) para mostrar que você não está pedindo para "abrir uma exceção e aceitar uma cert de batismo" quando o certo seria uma de nascimento, na verdade, para nascidos antes de 1911 não existe cert de nascimento em Portugal, apenas batismo.

    Se ainda assim não tiver sucesso, ao final da conversa eu mudaria o tom, que começou como um pedido de ajuda, para algo mais firme: informaria que iria fazer uma reclamação formal ao juiz corregedor responsável por fiscalizar o cartório e pediria para ele fornecer os dados do canal de reclamação (a última coisa que ele quer é o juiz corregedor em cima), afinal eles estão criando um obstáculo a você exercer um direito seu, mesmo você apresentando toda documentação existente e legalmente válida no país de origem para embasar seu pedido de retificação.

    Se tudo falhar, aí só judicialmente. Demora mais, custa mais, mas sai.

  • Muito obrigada, pessoal! Me ajudou demaissssssssss!!

    Vamos ver no que dá agora com eles. Gratidão <3

    @LeoSantos @ecoutinho

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