Processo finalizado - Filho de português nascido fora de Portugal

Boa tarde, queridos!

Tirei muitas dúvidas ao longo do processo da minha avó e agradeço demais a ajuda de todos do grupo. Todas as contribuições são e foram importantíssimas!

O processo da minha avó foi registrado em 29/04/2024 e, no meio do processo, o site e que acompanhamos foi mudado. Sendo assim, no novo site, a bolinha de número 3 (para decisão) foi atualizada em 13/03/2025. Nosso processo caiu em exigência. Pediram um documento a mais do português e a justificativa do porquê a minha avó havia sido registrada tardiamente. ( 1.2   Deverá ainda justificar o motivo da inscrição tardia do seu nascimento (1948) ocorrida cerca de 5 anos após o seu nascimento (1943).)

No texto, deram o prazo de 30 dias para que nos pronunciássemos sobre as exigências. Enviamos os documentos para uma pessoa que vive em Portugal e ela entregou diretamente no balcão da ACP dia 08/04/2025. Hoje, dia 09/04/2025, o site foi atualizado com a mensagem que deixarei abaixo e, consequentemente, com a finalização do processo.


"DECISÃO:

 TRANSCREVA-SE o assento de nascimento junto ao processo e lavra-se registo atributivo da nacionalidade, por averbamento, nos termos do art.º 1 n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 03 de outubro e suas alterações.

Faça-se a transcrição nos termos do art.º 56.º do Código do registo Civil nomeadamente o número 3 recolhendo os elementos que constem do processo a fim de permitir a correta menção no texto do assento dos elementos de identificação ou de referenciação.

09-04-2025"

O/A conservador/a de registos

Alexandra Fernandes"


Isso significa que o pedido foi aprovado, correto? Quais são os próximos passos?

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