Divórcio

Boas sou português e casei em portugal com uma brasileira ela fez a averbacao do casamento no consulado do Brasil em portugal... divorciei judicialmente 4 anos em Portugal... será que estou divorciado no brasil também ou preciso de fazer algo para ser divorciado no brasil. Ela ficou com metade dos mes bens cá em Portugal.... e eu não fiquei com nada dela no brasil... tenho direito alguma coisa... tínhamos casado em comunhão geral de bens

Comentários

  • @Brunopq


    (importante: não sou advogado e não estou dando nenhum conselho legal aqui)


    Boas sou português e casei em portugal com uma brasileira ela fez a averbacao do casamento no consulado do Brasil em portugal... divorciei judicialmente 4 anos em Portugal... será que estou divorciado no brasil também ou preciso de fazer algo para ser divorciado no brasil.

    Você está divorciado. Porém, se não homologar esse divórcio no Brasil, continuará a ter um estado de casado - isso poderá te causar dificuldades, principalmente se um dia quiser se casar com outra brasileira. O ideal é homologar logo aqui no Brasil e encerrar de vez esse capítulo. O consulado Brasileiro em Portugal poderá te orientar.


    Ela ficou com metade dos mes bens cá em Portugal.... e eu não fiquei com nada dela no brasil... tenho direito alguma coisa... tínhamos casado em comunhão geral de bens

    Aqui, depende. Você não ficou com nada dela no Brasil, porque ela não tinha nada, ou porque os bens dela no Brasil foram omitidos? Não sei o que quer dizer "comunhão geral de bens". No Brasil existem basicamente três tipos de casamento: "separação total de bens" (o que era de cada um antes do casamento, continua sendo de cada um; e o que foi adquirido por cada um, continua sendo de cada um); "comunhão parcial de bens" (o que era de cada um antes do casamento, continua sendo de cada um; o que foi adquirido depois, pertence ao casal); e "comunhão universal de bens" (tudo que cada um tinha antes, e que obteve depois, do casamento, pertence ao casal).

    Exemplo: se vocês eram casados em "comunhão parcial de bens", e ela trabalhava aí em Portugal, mas transferia o salário para o Brasil. e esse dinheiro não apareceu na partilha do divórcio, você pode entrar na justiça para tomar parte desse dinheiro.

    Outro exemplo: se vocês eram casados em "comunhão universal de bens", e ela tinha bens no Brasil, você pode entrar na justiça para tomar parte desses bens,

    Tenho a impressão de que se você está fazendo essas perguntas, ou você não foi bem orientado pelo seu advogado, ou você "descobriu" que sua ex-esposa tinha algo "escondido". Minha recomendação é que você procure um advogado para se informar melhor sobre os seus direitos.

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