É possível pular uma geração?
Prezados,
A situação é a seguinte. O avô do meu cunhado era português. Seu pai (do meu cunhado), falecido em 2015, realizou seu processo de atribuição quando vivo.
Ocorre que o pai do meu cunhado foi casado antes de casar com sua mãe, tendo se divorciado desse primeiro casamento. Como meu cunhado nasceu em 1973, caso ele faça o processo como filho, terá que averbar o primeiro casamento do seu pai e depois fazer o processo judicial de divórcio, para só então averbar o casamento dos seus pais, certo?
Dito isso, seria possível ele simplesmente desconsiderar a cidadania do pai e requerer a nacionalidade como neto? Assim ele não teria que lidar com um processo judicial de divórcio em Portugal.
Obrigado.
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Comentários
@clemes
Quem foi o declarante do nascimento do seu cunhado? Foi o pai português ou outra pessoa? E com que idade ele foi registrado?
@ecoutinho
Foi o pai brasileiro que posteriormente adquiriu a nacionalidade portuguesa.
@clemes
Foi o pai brasileiro que posteriormente adquiriu a nacionalidade portuguesa.
Se o pai obteve a nacionalidade dele por atribuição, ele é português, ter nascido no Brasil é irrelevante. Não vejo motivo para exigirem a atualização do estado civil do pai português se ele foi declarante do filho antes de 1 ano após o nascimento. Use o guia abaixo e mande os documentos para o Arquivo Central do Porto (ACP). Se não houver divergência de nomes ou datas na certidão do filho, deve ser um processo tranquilo
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C