DÚVIDA – Neto de português com certidão de nascimento como “filho ilegítimo”

Olá a todos,

Estou reunindo documentos para o processo de nacionalidade portuguesa como neto de cidadão português e gostaria de ajuda para entender se a documentação que tenho é suficiente ou se preciso regularizar algo.

Resumo do meu caso:

  • Sou neto de português por via paterna.
  • Meu avô português se chamava Antonio Manoel Alves Sobrinho (Antonio Alves), nascido em Portugal em 1876.
  • Meu pai se chamava Ewaldo Alves, nascido em 1917, em Rio Claro/SP.

Ponto principal da dúvida:

Na certidão de nascimento do meu pai (Ewaldo), feita um dia após o nascimento dele, ele aparece como “filho ilegítimo” de Antonio Alves e Anna Godinho.

O registro foi feito pelo avô do Ewaldo (Francisco Alves), e não pelo pai (Antonio).

Apesar disso, o pai (Antonio) é nomeado claramente como tal na certidão.

Por outro lado, na certidão de casamento do Ewaldo (1945), ele consta como “filho legítimo” de Antonio Alves e Anna Godinho.

Além disso, o nome do pai aparece em alguns documentos como Antonio Alves, e em outros como Antonio Manoel Alves Sobrinho, mas todos os demais dados (nome da esposa, filhos, profissão, naturalidade) são consistentes.

Minha pergunta:

➡ Com base nessa documentação, é possível dar entrada no processo de nacionalidade como neto de português?

➡ O fato de a certidão de nascimento do meu pai (Ewaldo) constar como “filho ilegítimo” e ter sido registrada pelo avô (não pelo pai), mesmo com o nome do pai (Antonio Alves) presente, pode gerar exigência?

➡ A certidão ter sido lavrada no dia seguinte ao nascimento já configura reconhecimento na menoridade?

➡ Na certidão de casamento do meu pai (Ewaldo), ele já aparece como “filho legítimo” dos mesmos pais (Antonio Alves e Anna Godinho). Essa “legitimação” no casamento anula ou “corrige” de alguma forma o status anterior de ilegitimidade?

➡ As variações no nome do meu avô português (Antonio Alves / Antonio Manoel Alves Sobrinho) podem ser problema? É preciso unificar isso?

Todos os nomes estão consistentes ao longo das três gerações, e tenho também documentos como:

  • Certidão de nascimento do meu pai (Ewaldo)
  • Certidão de casamento do meu pai (Ewaldo)
  • Certidão de óbito do meu pai (Ewaldo)
  • Registros de estrangeiro do avô português (Antonio Alves)
  • Certidão de nascimento e de óbito do avô português (Antonio Alves)
  • Certidão de nascimento de outros filhos do português já tratados como portugueses

Se alguém tiver passado por situação semelhante ou puder orientar se devo tomar alguma ação preventiva (como declaração de unificação de nomes ou retificação), agradeço imensamente.

Obrigado desde já!

Comentários

  • @Nicoleh


    ➡ Com base nessa documentação, é possível dar entrada no processo de nacionalidade como neto de português?

    Pelo que você descreveu, você terá problemas com a perfilhação do filho do português.

    ➡ O fato de a certidão de nascimento do meu pai (Ewaldo) constar como “filho ilegítimo” e ter sido registrada pelo avô (não pelo pai), mesmo com o nome do pai (Antonio Alves) presente, pode gerar exigência?

    Constar como filho ilegítimo não é um problema. O que vai gerar uma exigência é o fato de o declarante do nascimento não ter sido o pai português. Minha sugestão é que tente localizar algum documento (com assinatura do português) em que demonstra participação do pai português na vida do filho.

    ➡ A certidão ter sido lavrada no dia seguinte ao nascimento já configura reconhecimento na menoridade?

    Não. Precisa ser reconhecido pelo pai. No caso foi um terceiro (o avô materno, se entendi corretamente)

    ➡ Na certidão de casamento do meu pai (Ewaldo), ele já aparece como “filho legítimo” dos mesmos pais (Antonio Alves e Anna Godinho). Essa “legitimação” no casamento anula ou “corrige” de alguma forma o status anterior de ilegitimidade?

    Não. E, de novo, ser filho ilegítimo não é problema algum. O problema é que não houve perfilhação (não foi o português que declarou o nascimento do filho).

    ➡ As variações no nome do meu avô português (Antonio Alves / Antonio Manoel Alves Sobrinho) podem ser problema? É preciso unificar isso?

    Dificil responder com segurança. Se as demais informações (datas, nome dos pais, avós etc) estiverem consistentes acho que mandaria o processo sem retificar, mas há sim o risco de o conservador pedir retificação.

  • Olá! Muito obrigado pela resposta, ajudou bastante. 🙏

    Seguindo sua orientação, vou agora procurar algum documento que comprove a atuação do pai português na vida do filho durante a menoridade.

    Enquanto isso, gostaria de confirmar com vocês se há mais algum documento dos dois, que eu deva providenciar antes de dar entrada no processo. 

    📌 Documentos que já tenho do meu pai (Ewaldo Alves):

    • ✅ Certidão de nascimento (1917) – inteiro teor
    • ✅ Certidão de casamento (1945) 
    • ✅ Certidão de óbito.

    📌 Documentos que já tenho do meu avô português (Antônio Manoel Alves Sobrinho / Antônio Alves):

    • ✅ Certidão de batismo (Portugal, 1876) – localizada no Arquivo Distrital de Viana do Castelo, freguesia São Pedro d’Arcos.
    • ✅ Certidão de óbito.
    • ✅ Certidão de nascimento – inteiro teor

    Agradeço muito pela ajuda de vocês! 🙏

  • @Nicoleh @ecoutinho


    @Nicoleh , a análise sempre deve ser feita levando em conta o conjunto dos documentos.

    Por exemplo, a certidão de nascimento do Edwaldo diz que ele era filho ilegítimo, mas a certidão de casamento diz que ele era filho legítimo. A pergunta aqui é: foi simplesmente uma conveniência social ("pegava mal" se apresentar como ilegítimo), um erro do funcionário do cartório, ou houve um processo de legitimação do Edwaldo?

    Uma pista aqui é ver se na certidão de nascimento do Edwaldo, aparece a menção de que os pais eram solteiros, ou não casados um com o outro. E aí olhar na certidão de casamento, se os pais dele constavam como casados. Se for assim, seria importante você localizar essa possível certidão de casamento dos pais do Edwaldo.

    Um segundo ponto a observar é se o pai do Edwaldo assina como uma das testemunhas, ou uma das pessoas presentes, na certidão de casamento do próprio Edwaldo - isso também indicaria um reconhecimento por parte do Antonio, de que ele era o pai do Edwaldo. Aqui vai entrar um outro ponto, desse reconhecimento ser na maioridade. Mas pelo menos será uma evidência de que houve um reconhecimento, em algum momento.

    Um terceiro ponto: consulte sempre as certidões em inteiro teor reprográfica, emitidas pelo cartório, ou seja, a cópia fiel do livro de registro. Se você está consultando as certidões do FamilySearch, ou de outra plataforma, pode ser que você esteja consultando os livros de duplicata, e que por ventura haja algum erro. Pode ser, com muita sorte, que haja uma averbação escondida em algum canto, dizendo algo, "compareceu o Sr. Antonio, do dia tal, e declarou Edwaldo ser seu filho."

    Dê uma investigada e volte aqui para dizer o que encontrou...

  • Estou longe de ter o conhecimento dos colegas acima, mas acho que o seu é um exemplo de porque não se deve mandar mais documentos do que o exigido.

    Me corrija se eu estiver errado, mas na certidão de batismo do seu avô português deve constar apenas o nome próprio, sem nenhum sobrenome, e o nome dos pais, sendo que um deles deve ter o sobrenome Alves. Se o nome nessa certidão estiver apenas "Antonio", o que eu faria é mandar apenas a certidão de nascimento do seu pai onde consta Antonio Alves e mais nenhum documento com o nome dele para evitar confusão. Pode ser que peçam outro documento para fixar o sobrenome que o português usou na vida adulta, aí teria que ver algum que estivesse somente Antonio Alves. Basicamente, eu não mandaria nenhum documento com nome diferente do português. Lembrando que essas outras certidões que você tem, como casamento e óbito, não são necessárias no processo.

  • @Nicoleh ,

    Os pais do Ewaldo eram casados? Se sim, no Brasil ou em Portugal?

    Voce menciona que Ewaldo teria outros irmãos portugueses.

    Nascidos no Brasil e conseguiram nacionalidade portuguesa?

  • @texaslady


    Olá, pessoal!

    Muito obrigado pelas respostas e pela atenção de todos que estão ajudando. Volto para responder aos pontos levantados por vocês e também para confirmar algumas informações que podem ajudar na análise do meu caso.


    Os pais do Ewaldo eram casados?

    Até o momento, não encontrei nenhuma certidão de casamento entre António Alves e Anna Godinho, nem no Brasil, nem em Portugal.

    Estou investigando essa possibilidade porque, na certidão de casamento do meu pai (Ewaldo), ele já aparece como filho legítimo do casal — o que sugere que eles possam ter se casado oficialmente em algum momento

    Por outro lado, tenho uma dúvida em aberto: descobri que o António (meu avô) teve um primeiro casamento com outra mulher, que era mãe da Anna Godinho. Por isso, existe a possibilidade de que ele e Anna não tenham conseguido se casar oficialmente, mas ainda não tenho confirmação disso. Sigo buscando mais informações.

    Ewaldo tinha irmãos portugueses?

    Sim. Embora meu pai Ewaldo tenha nascido no Brasil, quando ele ainda era criança a família voltou temporariamente para Portugal, e dois de seus irmãos nasceram lá nessa época.

    Por isso, alguns irmãos dele são portugueses de nascimento, enquanto outros, como ele, nasceram no Brasil. 

  • @SergioM


    Muito obrigado pela resposta e pelas recomendações — foram muito úteis e me ajudaram a organizar melhor o que incluir (ou não) no processo.

    Mas na certidão de batismo que localizamos em Portugal, o nome do meu avô não está apenas como "Antonio", mas sim como “Antonio João”, filho de Francisco Alves e Maria Bárbara.

    Esse batismo foi registrado em 28/06/1875, na Freguesia de São Vicente, Concelho de Chaves, Distrito de Vila Real.

    Na certidão de nascimento (1917) e casamento (1945) do meu pai Ewaldo, ele é identificado como António Alves.


    Já nos documentos de irmãos mais novos (por exemplo):

    • Josué Alves (nascido em 1908) - filho de outra mãe (Maria de Jesus Godinho)
    • Geferson Alves (nascido em 1939) - filho da Anna (minha mãe)
    • Lourdes (documento de 1968) - - filho da Anna (minha mãe)

    …ele aparece como António Manoel Alves Sobrinho.


    ❓Gostaria de saber:

    1. Essa variação pode causar algum problema no processo de nacionalidade?
    2. É necessário justificar ou unificar isso de alguma forma?
    3. Alguém já passou por situação parecida, onde o ascendente usava nomes diferentes ao longo da vida?


  • @Nicoleh

    Acho que esse aqui abaixo deve ser o casamento de Antonio Manoel Alves Sobrinho e Anna Godinho. Aparentemente foi na Vila Mariana (São Paulo capital) em 1937. Os dados na imagem estão embaralhados pois foram lidos por computador, mas dá para ter uma ideia do conteúdo.

    Você tem duas opções: pode presumir que a data lida pelo computador está correta é já contatar o cartório da Vila Mariana em São Paulo capital.

    Ou, se quiser ter certeza do conteúdo, vai precisar ir em um Centro de Historia da Família para poder destravar essa imagem. Isso é grátis, mas só pode ser feito pessoalmente (questão de copyright)

    Aqui o arquivo:

    https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:X9YW-L63Y?lang=pt

    Aqui onde achar o CHF mais próximo para ir ver a imagem destravada:

    https://locations.familysearch.org/pt/br

    Se a data de 1937 estiver correta, isso explicaria Evaldo ser ilegítimo no nascimento, mas já ter se tornado "legítimo" quando casou em 1945. Seria bom ver se no casamento de Antonio e Anna consta algo explícito sobre legitimar filhos nascidos antes do casamento.

    Se constar, isso seria quando Evaldo teria uns 20 anos. Aí eu não sei se isso ainda vai contar como sendo na menoridade dele (não sei direito como e quando mudou de 18 para 21 anos e se vale a regra BR ou a de PT). Talvez colegas saibam @texaslady @eduardo_augusto @ecoutinho

    Você tem certeza que essse batismo de 1875 é do Antonio certo? Tem algo a mais que corrobore ele ser de Chaves? Alguma informação da família?

    Um possível caminho para achar algo mais sobre Antonio é pedir ao cartório do casamento para "desarquivar a habilitação". Para ver que documentos ele apresentou para casar.

    Acho que fazer isso (desarquivar a habilitação) para o primeiro casamento (com Maria de Jesus Godinho) pode ajudar também; inclusive acho mais provável ter algum documento sobre a origem de Antonio no primeiro que no segundo casamento (mas nunca se sabe). Aqui a imagem do primeiro casamento (mesma coisa, está embaralhada, mas parece ser de Santa Ifigenia em 1905). Se for destravar a outra imagem no CHF, destrave essa também:

    https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:X913-3L17?lang=pt

    Para aparentemente amarrar a história, a primeira esposa, Maria de Jesus Godinho, faleceu em 1932 (esse já está destravado):

    https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3Q9M-CS6F-ZSW2-V?view=index&personArk=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3AW4K7-VLN2&action=view&cc=2765317&lang=pt

    Pelo que entendi, Antonio primeiro casou com Maria de Jesus Godinho (que já era viúva e tinha filhos). Depois ele teve filhos (e posteriormente se casou) com a enteada, Anna Godinho (filha do primeiro casamento de Maria de Jesus). É isso?

    Aqui a árvore no FS; me parece razoavelmente em bom estado e ajuda a entender tudo:

    https://www.familysearch.org/pt/tree/person/details/G3FH-SX3

  • @Nicoleh , @CarlosASP ,

    a maioridade em portugal passou de 21 anos para 18 anos em 1977.

    Recapitulando o caso, o declaração de nascimento do Ewaldo pelo avô Frabcisco não estabelece a filiação dele pois o Antonio não era casado com a Anna Godinho na ocasião, se fossem estaria estabelecida.

    Conforme o Carlos mencionou, caso na certidão de casamento de Antonio com Anna em 1937 conste a legitimação dos filhos nascidos anteriormente ao casamento, a filiação poderia estar estabelecida. Ewaldo teria 20 anos e portanto ainda na menoridade de acordo com a lei portuguesa na época.

    Acho que esta é a unica chance de comprovar a filiação. Pois mesmo se houvessem provas legais da participação de Antonio na menoridade de Ewaldo, penso que não seria aceito pelo fato de ter constado que ele era ilegitimo na certidão de nascimento. E também pelo que parece não houve um ato voluntário do Antonio de reconhecer o filho na menoridade ou uma investigação de paternidade.

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