Formulário 1-C - Impressão frente e verso, código postal e certidão

Boa tarde!

Primeiramente, gostaria de agradecer a todos que mantém e colaboram voluntariamente com este fórum. Meu avô é português, nascido em Leiria em 1923, e graças às informações do fórum saí do absoluto zero de conhecimento sobre o processo de nacionalidade e já estou com toda a documentação da minha mãe pronta para solicitar a atribuição de nacionalidade por meio do Formulário 1C.

Mas ainda não estou 100% seguro com relação ao preenchimento de alguns campos do formulário e gostaria de confirmar o quão exigentes são as conservatórias portuguesas, em especial o Arquivo Central do Porto, com relação às situações abaixo:


1) Fiz o pagamento da taxa pelo link do IRN e o Formulário 1C enviado para o e-mail saiu com as informações do pagamento no cabeçalho, o que "empurrou" o campo de assinatura para a terceira folha. Nas instruções do formulário consta que "O presente modelo é constituído por três páginas que devem ser impressas numa única folha (frente e verso)". Vi vídeos no youtube orientando imprimir reduzido (2 páginas em cada lado da folha), alguns comentários dizendo que imprimiram em A3 e dobraram, e aqui no fórum encontrei a informação de que pode ser impresso em duas folhas A4, frente e verso, normalmente, que é como pretendo fazer.

Gostaria de confirmar se é de fato aceita a impressão em duas folhas, com a assinatura em folha separada dos campos preenchidos do formulário e se alguém que tenha enviado desta forma não teve nenhum problema no ACP.


2) Com relação ao código postal, as instruções do formulário são para que: "Caso o espaço destinado a cada campo não seja suficiente para o preenchimento de toda a informação, deverá utilizar um novo impresso, do mesmo modelo, preenchendo apenas o campo respetivo com os dados em falta. Neste caso, devem ser anexados os dois impressos". Como nosso CEP tem 8 números (5+3) e o campo do formulário tem apenas 7 números, se fossemos seguir exatamente o que consta nas instruções, teríamos que imprimir um novo formulário para adicionar apenas um número nesse campo, mas vi que aqui no fórum orientam ignorar esta instrução, preenchendo o número faltante ao lado dos quadrados.

Pretendo preencher dessa forma, acrescentando o primeiro número do CEP antes dos demais que serão preenchidos dentro dos quadrados. Alguém que tenha feito dessa maneira poderia confirmar se aceitaram o preenchimento dessa forma ou se consideram isso como uma "rasura"?


3) Solicitei a certidão do meu avô no Registo Civil Online, seguindo as orientações do fórum. Algum parente deve ter informatizado em 2018 (ufa!), pois já constava no sistema informatizado, e recebi no dia seguinte um código de acesso para o assento de nascimento, com validade de 6 meses e a instrução de que "A entrega do código de acesso a qualquer entidade pública ou privada equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão do assento". Consultando a certidão no civil online, aparece que "A impressão do documento não tem valor de certidão". O documento gerado é bastante simples, com fundo branco, título "Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial Almeirim", o número do "Assento de Nascimento" (2018) e os dados do meu avô e sua filiação. Me parece que a certidão, de fato, seria o código, e o documento gerado no Civil Online seja apenas uma "visualização"/cópia da certidão, mas é bem provável que o código irá expirar antes de analisarem o processo.

Aqui no fórum há a informação de que basta imprimir esse cópia simples e enviar como certidão de nascimento do nacional português, correto? Seria recomendado também enviar impresso o e-mail que me enviaram que contém o código de acesso à certidão?


4) No documento de identificação vou usar passaporte dela. No órgão emissor, basta só copiar as siglas DPF/MII/SP ou é necessário informar por extenso Departamento de Polícia Federal?


5) No "Quadro 5 - Dados para restituição", assinalei "transferência para conta no estrangeiro" e preenchi apenas titular da conta, banco, SWIFT e IBAN (esse campo tem seis caracteres a menos que o disponibilizado no formulário) e assinalei moeda "Euro", que é a única opção. Algum outro dado precisa ser preenchido? Vi pouca informação sobre esse quadro 5 no fórum, parece que muitos sequer o preenchem. Não há chance de rejeitarem o processo por "faltarem informações"?


O texto ficou longo, mas queria detalhar o porquê de cada dúvida, pois sei que todos os assuntos já foram abordados em comentários aqui no fórum, mas ainda não me sinto 100% seguro com algumas das respostas que encontrei, tenho receio de algum funcionário muito exigente rejeitar o processo por estar em desacordo com as instruções e acabar perdendo tempo e dinheiro por pequenos detalhes assim, então queria fazer uma dupla confirmação destas situações antes de enviar a documentação.

Aqueles que tiveram experiências recentes do Formulário 1C e puderem compartilhar a forma como preencheram estes campos, eu ficaria bastante agradecido!

Comentários

  • @igordo

    Gostaria de confirmar se é de fato aceita a impressão em duas folhas, com a assinatura em folha separada dos campos preenchidos do formulário e se alguém que tenha enviado desta forma não teve nenhum problema no ACP.

    Aceitam normalmente, os processos de nacionalidade de meu irmão e sobrinho concluiram em janeiro com ambos formulários dessa forma sem problema algum. O cartório que fará o reconhecimento da assinatura sabe como vincular essas páginas separadas em um único documento.

    Pretendo preencher dessa forma, acrescentando o primeiro número do CEP antes dos demais que serão preenchidos dentro dos quadradosAlguém que tenha feito dessa maneira poderia confirmar se aceitaram o preenchimento dessa forma ou se consideram isso como uma "rasura"?

    Aceitam. Já era assim no modelo antigo do formulário (rosa) e mantiveram no novo (azul).

    Aqui no fórum há a informação de que basta imprimir esse cópia simples e enviar como certidão de nascimento do nacional português, correto?

    Correto

    Seria recomendado também enviar impresso o e-mail que me enviaram que contém o código de acesso à certidão?

    Não precisa.

    4) No documento de identificação vou usar passaporte dela. No órgão emissor, basta só copiar as siglas DPF/MII/SP ou é necessário informar por extenso Departamento de Polícia Federal?

    Coloque exatamente como consta no passaporte, ou seja, abreviado.

    5) No "Quadro 5 - Dados para restituição",

    Deixe em branco, não recusam o formulário por conta disso. Só restituem 50% em caso de desisténcia e apesar de pedirem IBAN só conseguem devolver o valor se a conta for em banco portugues.

  • @ecoutinho Bom dia! Muito obrigado pelas confirmações!

    O cartório que fará o reconhecimento da assinatura sabe como vincular essas páginas separadas em um único documento

    Só me preocupei agora com o reconhecimento de firma que o cartório fez. Ele apenas colou o selo na página 4, onde há um grande espaço em branco, que diz "Reconheço como autêntica a firma de ..." sem nenhuma menção ao documento, quantidade de páginas e nem nada semelhante que pudesse vincular todas as páginas separadas. Consultei o selo no TJSP e também não há nada que auxilie nessa vinculação. Vou voltar no cartório e rever isso!

    Deixe em branco, não recusam o formulário por conta disso.

    O que eu reconheci firma estava preenchido, com os dados que informei antes. Você sugere imprimir um novo formulário sem esses dados ou posso manter esse preenchido mesmo?

    Obrigado mais uma vez!

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