Transcrição de casamento com um dos conjujes falecidos
Boa tarde, pessoal, tudo bem? Precisava da opinião de vocês para prosseguir com meus processos.
Minha mãe teve a nacionalidade portuguesa atribuída e era casada com meu pai. Meu pai faleceu em 2021 e foi declarante do meu nascimento. Hoje ela é viúva. Para dar início ao meu pedido de nacionalidade, tenho de fazer a transcrição de casamento deles, correto?
Pelo que estudei, tenho de reunir a seguinte documentação:
- Certidão de casamento brasileira (inteiro teor) – Apostilada (Convenção de Haia)
- Documento de identificação da sua mãe: Certidão do civil online
- Certidão de nascimento do meu pai ( brasileiro) (inteiro teor) – Apostilada (Convenção de Haia)
- Formulário de Pedido de Transcrição de Casamento
- Comprovativo de pagamento da taxa de 120 euros
1 - Tenho de mandar a certidão de óbito dele apostilada também? Ou não é necessário?
2- Essa documentação está correta ou falta algum outro documento?
3- Realmente preciso fazer essa transcrição de casamento? Eles se casaram em 1994. Minha mãe é de 1977 e meu pai de 1971. Eu sou de 1995.
4- Pensei em fazer pelo consulado do Rio de Janeiro, onde moro. Vocês concordam ou preferem fazer por Portugal? Os meus critérios são economia de grana e agilidade no processo.
Se vocês puderem me dar essa ajuda, eu agradeceria muito. Um advogado me cobrou R$6500,00 só de honorários pra fazer essa transcrição e dar apoio a minha nacionalidade, fora papelada e envio de documentos.
Comentários
@pimenta_victor no site do consulado do RJ têm descrito a documentação necessária para transcrição de casamento e de óbito: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-%C3%B3bito-de-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a
Faça a transcrição pelo consulado do RJ mesmo, pelos relatos costuma ser mais rápido que mandar para Portugal.
Eu não mandaria a certidão de óbito, não interfere em nada no seu processo de cidadania. Mande apenas a documentação solicitada.
@pimenta_victor ,
Não é necessária a transcrição de casamento de seus pais, a não ser que a transcrição seja necessária para sanar alguma divergência de nomes, ou que exista alguma dúvida sobre a filiação. Se mesmo assim você queira fazer a transcrição, tanto melhor. Siga as orientações do colega acima. No site do consulado do Rio tem todas as instruções.
Para o seu pedido de nacionalidade de uma checada no link abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
Você já pode enviar seu pedido de nacionalidade para ganhar tempo, mesmo se for fazer a transcrição de casamento. O consulado do Rio tem sido bem ágil e você pode encaminhar o documento para ser anexado ao seu processo depois que o processo tenha sido registrado e tenha um número.
Não é necessário advogado, a não ser que dinheiro não seja problema e você não queira ter o trabalho de preencher um formulário e mandar os documentos, porque na verdade é isso que o advogado faria, uma vez que seria você mesmo que teria que fornecer os documentos para ele. Quando é um caso mais complicado, vale a pena contratar um assessoria jurídica. Faça você mesmo tanto transcrição de casamento como processo de nacionalidade. A maioria das pessoas aqui no fórum fez por conta própria e dá tudo certo. E não envie o processo de nacionalidade através do consulado, envie para o ACP conforme instrução no link acima. Pelo consulado você não recebe uma senha e não tem acompanhamento online.
Pessoal, muito obrigado pela breve resposta.
@texaslady
Eu não quero fazer a transcrição do casamento, são 120 euros a mais kkkk. Só pensei que tinha de fazer porque meu pai que declarou meu nascimento e ele não era português. No assento da minha mãe que consegui pelo civil online consta o nome dela como se ela fosse solteira, sem o nome do meu pai. Na minha certidão de nascimento consta o nome dela de casada. Quando eu fiz o processo da minha mãe eu mandei junto a certidão de casamento dela. Ainda assim não preciso fazer a transcrição?
@pimenta_victor ,
Veja o que um parecer do IRN diz:
1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.
2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.
A decisão de fazer ou não a transcrição deve ser sua. Pelo que você disse do seu caso, a sua filiação está estabelecida. Então não vejo razão para transcrever. É verdade não se pode dar 100% de garantia que um conservador não solicite a transcrição. Mas se você não tem muita pressa de adquirir a nacionalidade, eu penso que poderia mandar seu processo sem a transcrição, apenas juntando a certidão de casamento de sua mãe. Caso venha uma exigência da transcrição, você faria e mandaria. Seu processo atrasaria uns 2 meses no máximo tendo que fazer a transcrição no meio do processo.
@pimenta_victor
Concordo com a @texaslady , tem chance razoável de aprovar sem a transcrição, entretanto se fosse meu processo eu transcreveria o casamento e o óbito (como por sinal fiz com o casamento dos meus pais e óbito do meu pai, mas no meu caso era obrigatório pois nasci antes de 1978).
Traz segurança ao processo, deixa todos os “pingos nos i’s” e tira da mesa qualquer questionamento possível sobre perfilhação. Além disso, sua mãe como cidadã portuguesa tem obrigação legal de manter o estado civil atualizado no registo civil português.
O processo de nacionalidade é algo que se faz apenas uma vez na vida e tem impacto sobre você e seus descendentes para sempre. Sei que ninguém está com dinheiro sobrando, mas o custo adicional de 120€ não deveria ser critério de decisão entre fazer ou não da melhor forma possível seu processo.
@texaslady @ecoutinho @pimenta_victor Acho que não entendi bem o enunciado e a conclusão a que chegaram. Pelo que entendi o @pimenta_victor disse que a mãe é a portuguesa e o pai brasileiro foi o declarante do nascimento do @pimenta_victor.
Nesse caso, como a mãe portuguesa não participou do registro, pelo direito português não está estabelecida a filiação materna. Teria que registrar o casamento para se utilizar da presunção de que o filho havido do casamento é do casal. Para se utilizar essa presunção no ordenamento jurídico português há que se fazer a transcrição do casamento em Portugal. Seria diferente, se a mãe portuguesa tivesse feito o registro de nascimento ou o pai que fez o registro de nascimento fosse o português.
Entendendo pela necessidade do registro, as orientações estão no site do consulado. Fiz um agora há pouco para um amigo (em regra demora uma semana, mas devido a greve não há previsão, aconselho a esperar o término da greve para submeter o pedido). Normalmente, você manda o pedido preenchido assinado, com firma reconhecida por autenticidade e apostilado, cópia do seu documento ou da sua mãe (ambos podem fazer o pedido) autenticado e apostilado, bem como da certidão de casamento inteiro teor DIGITADA com o sinal público do escrevente que a emitiu reconhecida e apostilada e a certidão de nascimento inteiro teor do brasileiro com sinal público reconhecido e apostila de Haia. Depois que o Consulado do Rio recebe, ele te manda um e-mail - no endereço que você colocou no seu formulário de pedido - informando a conta do consulado para transferência e o valor em real, pedindo o pagamento imediato ou até no prazo máximo de 48 horas do recebimento do e-mail.
No meu caso o meu pai português fez o meu registro (como é comum o pai registra o filho no Brasil), para o meu irmão menor a situação foi diferente (minha mãe brasileira que fez o registro dois meses após o nascimento). No caso do meu irmão, tivemos que transcrever o casamento para estabelecer a paternidade em Portugal.
Infelizmente, esse processo custa caro (os apostilamentos, certidões e etc beiram o valor da própria taxa de transcrição), mas acho necessário, haja visto que, em Portugal, sua perfilhação materna não está estabelecida (lá em Portugal se a mãe não participa do registro ela é notificada para dar anuência).
@texaslady pelo que compreendi por esses e outros casos, esse entendimento se aplica nos casos em que o pai ou mãe portuguesa sejam o declarante do nascimento. No caso, a mãe portuguesa não participou do registro. Cita-se do parecer Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade). No caso a presunção da maternidade somente se estabelece com o ato de ingresso no registro civil português do estabelecimento da maternidade devido a presunção oriunda do filho nascido durante o casamento com a efetiva transcrição do casamento.
Pelo que entendo o que manda no ordenamento português é quem efetivamente declara ser o progenitor(a) da criança no momento do registro ou apontada como progenitor (a) é notificado e anui em estar naquela posição. Tudo isso é afastado quando qualquer um dos cônjuges vai fazer o registro na constância do casamento com validade em Portugal.
Concordo com o @ecoutinho aproveita e transcreve o óbito já que não tem custas para tal, somente teria que tirar a certidão de óbito, reconhecer o sinal público e apostilar e fazer um pedido específico para a transcrição do óbito com firma reconhecida e apostilada (Não tem custas, mas tem custos).
@Damasceno_de_Castro
Nesse caso, como a mãe portuguesa não participou do registro, pelo direito português não está estabelecida a filiação materna.
Para nascidos após 1978, se o registro foi feito até o filho completar 1 ano, a filiação materna está estabelecida sim. Vale o que está na certidão de nascimento. É o que diz o art 141 do DL 51/78 (trecho e link abaixo, grifo meu).
É o caso do @pimenta_victor, que nasceu em 1995. De qualquer forma, como disse, eu transcreveria o casamento (que tem a taxa de 120€) e o óbito (que não tem taxa).
Artigo 141.º (Nascimento ocorrido há menos de um ano)
1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
2 - O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, será, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida.
3 - A notificação feita à mãe será averbada, oficiosamente, no assento de nascimento.
@ecoutinho , @Damasceno_de_Castro ,
estou de acordo com vocês que o melhor que o @pimenta_victor teria a fazer seria transcrever o casamento dos pais. Este seria o caminho ideal. Pode até ser que o conservador encontre alguma discrepância no processo e a transcrição seria o meio de sanar o problema. A transcrição resolveria esta situação.
Dito isso, existe esta brecha no caso de pais casados após 1978 onde o nascimento do filho ocorreu antes de 1 ano de idade. Muitas vezes temos que avaliar a situação particular de cada um. E não vejo nada de errado a pessoa pular esta etapa se lhe for conveniente. Não é obrigatória a transcrição nestes casos como não é obrigatória no caso de 2 portugueses que se casaram no Brasil antes de 1911. Procuro sempre informar estas possibilidades para que quem está fazendo o pedido de nacionalidade faça as próprias decisões, dependendo da situação em particular. E se decidir por não fazer e houver alguma exigência esta poderá ser sanada sem problemas durante o andamento do processo. Uma exigência não é o fim do mundo e não impede o processo.
@texaslady
É isso mesmo. Na verdade nem é uma brecha, a legislação diz claramente que a filiação materna está estabelecida se o registro tiver acontecido antes de completar 1 ano de nascido (como destaquei no post anterior).
Pessoal, boa tarde!
Vou mandar meu processo de nacionalidade sem fazer a transcrição de casamento de meus pais. Se exigirem, eu faço a transcrição ao longo do meu processo. Vou mandar os documentos do processo de filho, e quanto a certidão de casamento de meus pais que vou anexar também, ela precisa ser em inteiro teor e apostilada né? Ou pode ser a simples e apostilada?
@pimenta_victor
A lista de documentos necessários para processo 1C (filho) esta no guia do forum: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
Para transcrição de casamento a lista de documentos varia no caso de ser realizada via CRC Porto ou via Consulados.