Novo processo apontar referências em outros processos já aprovados

Boa tarde pessoal,

Tenho auxiliado familiares na requisição de nacionalidade portuguesa e me surgiu uma dúvida. Já vi um despacho aqui mesmo no fórum onde o conservador apontou, de certa forma, a possibilidade de fazer referências documentais em processos já aprovados onde haja compartilhamento de papelada. Por exemplo: netos do mesmo avô português compartilham os mesmos documentos.

A irmã de um requerente já aprovado pelo artigo 1D pode enviar o processo dela, também pela via 1D, sem enviar a certidão de batismo do português e sem a certidão de nascimento do pai? É possível que o artigo 40 (que cuida de apensação e referências) seja usado neste caso? Será possível simplesmente apontar que os documentos comprobatórios sejam parte de processo anterior xxxxx/21, em nome do titular Fulano de Tal, aprovado em data xx/xx/xxxx pela conservatória CRC Lisboa?

Comentários

  • @Bentinho


    Em teoria, sim, é possível. Mas não é recomendável.

    Os Conservadores alegam que esse procedimento de referenciar documentos de outros processos gera um trabalho adicional.

    Obviamente, você tem a opção de tentar fazer mandando apenas a referência ao processo já aprovado. No pior dos casos, virá uma exigência pedindo para incluir os documentos... aí você inclui e pronto. ou seja, dá pra tentar economizar uma graninha, desde que vc esteja ciente do risco de uma eventual exigência fácil de resolver.

  • texasladytexaslady Beta
    editado March 13

    @Bentinho ,

    é possível sim. Basta anexar uma carta mencionando os documentos a serem aproveitados e informando o nome do titular e número do processo já concluído. Eu nem mencionaria o artigo 40 item 5. Digo isso porque eu mesma já fiz isso em um processo de 1 de meus irmãos vários anos atrás, em 2018 quando nem havia o artigo 40 sobre apensação. Mandei uma cópia simples da certidão de batismo de nosso avô e anexei uma cartinha com os dados do meu processo que já havia sido concluído e não houve problemas. Se houve transcrição do casamento dos avós eu aconselho anexar uma cópia simples. Hoje está havendo diferentes entendimentos de conservadores sobre estas indicações de referência e penso que até que todos os conservadores estejam alinhados nestes entendimentos é melhor nem mencionar apensação.

  • @eduardo_augusto @texaslady


    Obrigado queridos pela ajuda. Vou orientar a parentada.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.