Certidão por cópia reprográfica – Cartório alega impossibilidade legal

Boa noite,

Estou iniciando o processo de Aquisição de Nacionalidade Portuguesa para o meu pai, por via do casamento (minha mãe e eu somos portugueses).

Contactei o responsável pelo cartório para emitir a certidão de nascimento dele e solicitei que fosse de inteiro teor, por cópia reprográfica do livro.


Recebi a seguinte mensagem em resposta:

"Boa tarde, toda solicitação de registro será atendida mediante certidão, não podendo ser cópia do livro, conforme o Art. 16 da Lei 6.015/73:

'Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:

1º a lavrar certidão do que lhes for requerido.'

Dessa forma, você deve enviar a solicitação informando os dados para a busca, como nome do registrado, filiação, data de nascimento, etc.".


Pergunta: a CRC de Lisboa aceita certidoes assim para processos de Aquisicao de Nacionalidade por casamento?

Comentários

  • @Renato Nunes Gomes


    Pergunta: a CRC de Lisboa aceita certidoes assim para processos de Aquisicao de Nacionalidade por casamento?

    Não.


    Recebi a seguinte mensagem em resposta: "Boa tarde, toda solicitação de registro será atendida mediante certidão, não podendo ser cópia do livro, conforme o Art. 16 da Lei 6.015/73: 'Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados: 1º a lavrar certidão do que lhes for requerido.' Dessa forma, você deve enviar a solicitação informando os dados para a busca, como nome do registrado, filiação, data de nascimento, etc.".


    Voce pegou um funcionário (a) novato ou (b) burro.

    Se quiser engrossar, o que eu não recomendo, pode responder, "recomendo ler a Lei 6.015/73 na íntegra. Conforme o Artigo 19, "A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.  § 1º A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico."

    Mas... não recomendo seguir por esse caminho. O melhor é pedir para falar com o superior. Não diga que você quer uma "cópia do livro". Diga, "solicito a emissão de uma via da certidão de nascimento da pessoa tal, nascida no dia tal, filha de tal e tal, em inteiro teor por meio reprográfico, conforme Lei 6.015/73, art. 19, parag. 1º."

    O que poooode acontecer, e não está necessariamente errado, é que às vezes a certidão de inteiro teor traz informações "sigilosas", por exemplo, informação sobre adoção, em que a informação só pode ser fornecida para pessoas com legítimo interesse. Aí o cartório pede para vc comprovar por exemplo, que é o próprio interessado.

    Mas quem te atendeu nesse catório, tá por fora.

  • @Renato Nunes Gomes @eduardo_augusto o que pode ter acontecido é uma falha de comunicação, não sei como pediu mas se pediu “quero uma cópia do livro” isso realmente não é possível, é preciso mesmo solicitar certidão - em formato inteiro teor por cópia reprográfica. Talvez vc e o cartório já estejam falando a mesma coisa mas com palavras diferentes, e, ainda que não seja isso, sugiro que ligue e esclareça, com diálogo tudo se ajeita!

  • @AlanNogueira , @eduardo_augusto Falei com ele por WhatsApp, esclareci tudo, enviei o artigo da lei de forma muito educada, e ainda enviei a minha certidao por copia reprografica como exemplo (eu tinha digitalizado antes de enviar para Portugal ha anos atras).

    Ele disse que esta tudo certo e que vai providenciar pra mim!

  • @Renato Nunes Gomes


    que ótimo que conseguiu resolver!

    boa sorte no seu processo!

  • Fica de dica para os próximos: faça denúncia junto ao tribunal competente do estado, eles tem uma ouvidoria exclusiva para atender reclamações sobre serventias extrajudiciais ( cartórios ) e depois disso ainda dá para abrir uma denúncia no CNJ. Sempre funciona comigo e me atendem super rápido, não acho justo contar com a boa vontade de cartorário e ficar pisando em ovos, eles prestam um serviço muito bem remunerado e tem de nos tratar com educação, se achar ruim é só devolver a serventia para o tribunal , tem fila de gente pra tomar posse no lugar dele.

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