Óbito em processo ainda em tramitação
Tentei algumas buscas, mas fica a dúvida...
Meu irmão deu entrada no processo dele no artigo 1C Filho maior de idade, faz 7 meses. Infelizmente ele teve um mal súbito e veio a falecer há 4 dias.😢
Ele sempre quis fazer a nascionalidade para poder passar o direito aos filhos e netos...
Não sei se concluindo o processo os filhos dele podem requer e os netos menores de idade Tb poderão adquirir...
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Comentários
Esse é um assunto delicado. Na teoria, o processo deveria ser descontinuado, pois não se pode conceber cidadania a uma pessoa falecida. Na prática, porém, não ocorre dessa forma. Se o processo já foi protocolado, não há uma checagem por parte da conservatória em relação a esse fato. Caso seu irmão já tenha realizado o protocolo do pedido, o processo continuará.
Contudo, é importante ter acesso ao e-mail utilizado para o protocolo, bem como ao endereço de correspondência, uma vez que podem ser enviadas comunicações a respeito de exigências por parte do conservador que precisam ser respondidas caso ocorram.
Eu vivenciei essa situação na prática, minha avó faleceu cinco meses após o protocolo do pedido e, com sete meses, a cidadania foi concedida.
O processo foi protocolado, temos a senha de acesso e o e-mail registrado é de meu sobrinho (filho de meu irmão).
No seu caso, após concluir vocês os descendentes conseguiram fazer a nascionalidade normalmente através de sua avó?
Pq tem levado uns 10 meses o processo e acredito que dentro de 3 meses finaliza.
Após a conclusão da cidadania do seu irmão, não há impedimento para a continuação do processo dos descendentes. O que não pode ser feito de forma alguma é a transcrição de óbito, pois isso geraria um conflito de datas e poderia levar à revogação da cidadania. No entanto, essa transcrição não deve ser uma exigência para o processo dos seus sobrinhos, uma vez que a cidadania foi recentemente concedida.
A transcrição de óbito geralmente é exigida em situações como processos de herança em Portugal, regularização de registros familiares ou quando há necessidade de atualizar o estado civil do falecido em um pedido de nacionalidade. Porém, no caso dos seus sobrinhos, como o processo de cidadania do irmão já foi concluído, essa exigência não deve se aplicar.
No caso que mencionei não houve qualquer exigência relacionada a isso, mas fica o alerta para que nunca façam essa transcrição!
@Sukita1914 @Jonmesquita
No caso que mencionei não houve qualquer exigência relacionada a isso, mas fica o alerta para que nunca façam essa transcrição!
Nunca é tempo demais. Segundo o art 12-B da Lei da Nacionalidade:
1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.
Depois de 10 anos a nacionalidade está consolidada e não pode mais ser contestada.
Esse é o tema mais “polemico” do forum, na discussão abaixo foram pontuados os pontos de vistas de colegas experientes para o tema, sugiro a leitura:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/359619#Comment_359619
@ecoutinho Muito bom, obrigado pelo complemento na informação!