Duvida sobre a Lei n.º 37/81
Pessoal, me ajudem a entender uma situação.
A Lei n.º 37/81 estabelece claramente que os filhos de portugueses nascidos fora de Portugal são portugueses de origem. A lei reconhece essa nacionalidade independentemente de terem feito o registo no consulado, o que significa que o filho do português nascido em Portugal tem direito à nacionalidade portuguesa, mesmo sem o registo formal.
Se pensarmos na seguinte situação:
- Português: Nascido em Portugal.
- Filho: Nascido no Brasil (português de origem), falecido sem ter feito o registo de nascimento no consulado.
- Neto: Nascido no Brasil (português de origem), falecido sem ter feito o registo de nascimento no consulado.
- Bisneto: Nascido no Brasil (português de origem), vivo, sem ter feito o registo de nascimento no consulado.
Um português nascido em Portugal vai para o Brasil. O seu filho nasce no Brasil de um português de origem, sendo assim, o filho é português de origem (Lei n.º 37/81). No entanto, ele não fez o registo no consulado de Portugal correspondente. De qualquer forma, ele é português de origem e, se estivesse vivo, poderia fazer o seu registo de nascimento português sem problemas.
Agora, ele faleceu. O seu neto (bisneto do português nascido em Portugal, neto do filho nascido no Brasil), poderia igualmente solicitar a nacionalidade portuguesa com base na Lei da Nacionalidade Portuguesa, apresentando a certidão de nascimento brasileira do avô, que, juntamente com os documentos portugueses do bisavô, comprovam que o avô é português de origem?
Pergunto isso, pois não vejo nenhum post falando a respeito. E no consulado da Espanha, por exemplo, as leis são bem parecidas com as de Portugal, e eles estão reconhecendo os bisnetos.
Comentários
@daphnnefranca você está enganada.
A lei fala o seguinte:
) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
Como vê, não basta ser filho de português nascido no estrangeiro, mas precisa que o português esteja a serviço do Estado ou que p nascimento seja inscrito no registo civil.
@daphnnefranca
A Lei n.º 37/81 estabelece claramente que os filhos de portugueses nascidos fora de Portugal são portugueses de origem.
Não. O que a lei diz é o seguinte:
1 - São portugueses de origem:
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
Significa que o filho de português nascido fora de Portugal pode se tornar português se tiver o nascimento registado no registo civil (via conservatória ou consulado) ou se declarar que quer ser português. Obviamente apenas pessoas vivas podem declarar que querem algo.
A lei reconhece essa nacionalidade independentemente de terem feito o registo no consulado, o que significa que o filho do português nascido em Portugal tem direito à nacionalidade portuguesa, mesmo sem o registo formal.
Não entendi bem o que o consulado tem a ver com a história, dado que você fala de filhos de portugueses nascido em Portugal, mas de qualquer forma a afirmação é correta.
1 - São portugueses de origem:
a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
O filho de português, nascido em Portugal não tem direito a nacionalidade, ele já nasce português (artigo 1a). Apenas para esclarecer, quando a lei fala em "nascido em Portugal" está se referindo ao filho do português. Realmente o artigo impõe condições, mas ao mesmo tempo o art 21.1 diz:
A nacionalidade portuguesa originária
dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento.Ou seja, os filhos de um português, que nasceram em Portugal são, por definição, portugueses originários (art 1.a) mas a única forma de provar é apresentando o assento de nascimento (e portanto o registo desse nascimento é necessário).
Agora, ele faleceu. O seu neto (bisneto do português nascido em Portugal, neto do filho nascido no Brasil), poderia igualmente solicitar a nacionalidade portuguesa com base na Lei da Nacionalidade Portuguesa, apresentando a certidão de nascimento brasileira do avô, que, juntamente com os documentos portugueses do bisavô, comprovam que o avô é português de origem?
O exemplo que você forneceu parte de premissas incorretas. Vamos ao caso concreto:
Português
: Nascido em Portugal.Estou partindo da premissa que esse é o português originário.
Filho
: Nascido no Brasil (português de origem), falecido sem ter feito o registo de nascimento no consulado.A premissa de que ele era português de origem está errada. Se nasceu fora de Portugal, ele não nasceu português de origem. Ele tinha o direito de ser português de origem se, quando vivo, declarasse que queria ser português. Como o nascimento dele nunca foi registrado no registo civil e nem ele declarou em vida que queria ser português, ele nasceu com o direito à nacionalidade portuguesa, mas como nunca exerceu esse direito ele nunca se tornou português.
Neto
: Nascido no Brasil (português de origem), falecido sem ter feito o registo de nascimento no consulado.Idem ao caso anterior, ele não era português de origem. Pela redação atual da lei, mesmo o pai nunca tendo sido português, ele teria o direito a se tornar português de origem se declarasse que queria ser português enquanto vivo. Como não fez, nunca se tornou português (não sei quando faleceu, mas possivelmente quando era vivo a legislação não era tão favorável aos netos como é hoje).
Bisneto
: Nascido no Brasil (português de origem), vivo, sem ter feito o registo de nascimento no consulado.Idem, não é português de origem. Infelizmente como você pode constatar lendo o art 1 da lei da nacionalidade, o bisneto sequer é citado. Apenas filhos e netos. O bisneto (meu caso) só pode se tornar português originário se antes ele se tornar filho ou neto (quando o filho ou o neto do português se obtém nacionalidade originária).
Gostaria que fosse diferente, mas a realidade hoje é essa: o bisneto não pode obter nacionalidade portuguesa originária se o filho e o neto do português tiverem falecido sem terem antes obtido nacionalidade, pelos motivos que expliquei acima.
Pergunto isso, pois não vejo nenhum post falando a respeito.
Se der uma pesquisada com carinho no fórum vai ver que esse assunto de tempos em tempos aparece.
no consulado da Espanha, por exemplo, as leis são bem parecidas com as de Portugal, e eles estão reconhecendo os bisnetos.
Não conheço nada sobre a legislação espanhola, mas mesmo que seja parecida, são países diferentes, com leis diferentes e qualquer usuário experiente daqui pode te confirmar que não é assim que funciona para nacionalidade portuguesa.
Humm, entendi.
Então os filhos não são automaticamente portugueses de origem. Precisa ser formalizado mesmo. Obrigada pelo esclarecimento.