cidadania para m filha.

Posso eu pedir a cidadania para m filha  eu ja tendo, e ela sendo maior de idade residindo no Brasile e eu em Londres?
 sem interferencia de terceiros? ou advogados despacahantes etc?

Comentários

  • Sim, é só ela fazer o pedido da nacionalidade dela pelo consulado que atue na área de jurisdição em que ela mora aqui no Brasil, 

    Ou se preferir, juntar os documentos necessários para o processo, fazer as devidas autenticações e enviar daqui mesmo para o correio endereçado á CRC de Lisboa.

    De uma olhada no Guia de Ajuda da comunidade primeiro, pode lhe ser útil!
  • Luiz,
    A sua cidadania é por atribuição ou por naturalização?
    Se for por atribuição sua filha tem direito e siga as instruções que lhe passou o Hermano. Foi você o declarante do nascimento dela no cartório?
    Se for por naturalização vamos ter que fazer umas perguntinhas adicionais.
  • Ola grato p responder, tenho a cidadania por que meu avo era portugues e pedimos veio de m mae depois a minha agora querio faser desse m filha que mora ano Brasil  ainda no caso foi atribuida  nao e isso? fuji eu sim o declarante  ao registrar ela , p fv se pudser me enviem p email mais orientacoes atraves de: luantos1@hotmail.com
    entendo que se ja tenho eu mesmo poderia oferecer a ela essa cidadania.diretamente estou certo?
     p f v me diga quais seriam os documentos a serem entregues agradeco
  • Luis,

    Voce diz que seu avo era portugues, que sua mae pediu a cidadania dela e
    depois voce pediu a sua por ser filho de portuguesa, certo?

    Sendo assim, a sua filha tem direito a pedir a dela por atribuicao tambem.

    Se ela mora em SP ou MS pode fazer o pedido diretamente no consulado em SP: www.consuladoportugalsp.org.br.

    Se nao mora nesses estados pode procurar o consulado da regiao para se informar.

    Se nao for possivel usar o consulado (alguns sao algo complicados) o pedido pode ser enviado por correio diretamente a Lisboa.

    Os documentos necessarios para mandar por correio estao no guia de ajuda da comunidade numa mensagem de 13 julho de 2010.

    Sendo voce o declarante dela pode ser que tenham sorte e nao exijam a
    transcricao de casamento (caso tenha havido). Se exigirem, voce tera que
    faze-la, pois em Portugual é obrigatorio transcrever o casamento dos
    portugueses que se casaram no exterior.

    Os documentos sao basicamente os mesmos que voce usou para solicitar a sua cidadania.
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