É possível fazer procuração para uma advogado de um processo já submetido por um próprio
Olá a todos,
Tenho uma dúvida e agradeceria se alguém pudesse ajudar.
Dei entrada no meu pedido de nacionalidade portuguesa por conta própria, pelo Art. 6.1 no ACP, mas estou preocupado com possíveis exigências do IRN no futuro, caso deixe de morar em Portugal.
Gostaria de saber se há alguma forma de transferir a gestão do processo para um advogado neste ponto, permitindo que ele receba as notificações e trate de qualquer exigência que venha a ser apresentada.
Pelo que sei, o IRN envia correspondência por correio postal, e não quero correr o risco de perder quase dois anos de espera no processo.
Alguém já passou por essa situação ou sabe como proceder? Agradeço qualquer orientação!
Obrigado!
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Comentários
@Thiago_Lx
Deve providenciar a procuração e requisitar que seja inclusa no processo.
@Thiago_Lx caso constitua um advogado portugues para acompanhar seu processo ele proprio realizará o cadastro dele como mandatário em seu processo, para isso irá lhe pedir dentre outros documentos uma procuracao na qual voce dara a ele poderes para representa-lo. Nao sei se ja cogitou essa hipotese, mas oce também tem a opcao de simplesmente alterar o seu endereço no processo de nacionalidade para que a correspondencia seja enviada para sua nova morada... fica ao seu critério definir o que será melhor para seu caso. Boa sorte
@eduardo_augusto e @AlanNogueira
Obrigado pelo vosso tempo, pela leitura e pela resposta!