Conservatória propoz indeferir não considerando conversão de cidadania de mãe para originária
Olá a todos
Minha mãe adquiriu a cidadania por aquisição e depois fez um processo (enquanto a lei ainda permitia) para converter a cidadania dela de por aquisição, para orinária - o que foi concluido com sucesso.
Eu apliquei para minha cidadania fazem mais ou menos dois anos na conservatória de registros centrais de Lisboa e só agora obtive a análise.
A análise está propondo indeferir, alegando que minha mãe adquiriu a cidadania depois do meu nascimento, não considerando que a cidadania dela agora é originária - que no meu entender (e da advogada que estava me ajudando0 fica válida desde o nascimento dela, fazendo-se assim que eu seja elegível.
Alguém aqui tem alguma situação/experiencia semelhante e idéias de como navegar isso?
Eu hoje mandei um email para a consertória com uma imagem do email da conservatória em 2018 concluindo o processo de conversão de cidadania de aquisição para originária.
Muito obrigado por qualquer informação.
Comentários
@Marcelo Alcantara ,
como está o assento de nascimento de sua mãe? Foi feita o averbamento da conversão?
@Marcelo Alcantara
Se puder, dá pra colar aqui o texto da proposta de indeferimento, omitindo nomes e outros dados pessoais?
de resto, vale a pergunta da @texaslady , acima, se o assento de nascimento da sua mãe tem um averbamento da conversão.
Olá Eduardo,
Segue abaixo:
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a Marcelo de Barros Alcantara - NOTIFICAÇÃO
1- Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 41º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, fica V. Exa. notificado do projeto de decisão de 15.11.2024, relativo ao pedido de nacionalidade mencionado em epígrafe.
2- Poderá V. Exa. no prazo de 30 dias (úteis), acrescido da dilação de 30 dias (úteis) dizer o que se oferecer, poderá ainda, naquele prazo consultar o processo das 09h às 16 horas.
3- Junto se remete o projeto de decisão que faz parte integrante desta notificação.
Com os melhores cumprimentos,
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PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO
(Artigo 41º nº 3 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)
PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO
(Artigo 41º nº 3 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro)
Legislação referenciada – Abreviaturas
LN – Lei nº 37/81, de 3/10 (Lei da Nacionalidade (LN)) (com as alterações introduzidas pelas L 25/94, de 19/08, DL 322-A/2001, de 14/12, LO 1/2004, de 15/01, LO 2/2006, de 17/04, LO 1/2013, de 29/07, LO 8/2015, de 22/06, LO 9/2015, de 29/07, LO 2/2018, de 05/07 e LO 2/2020 de 10/11);
RNP – Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), aprovado pelo DL 237-A/2006, de 14/12 (com as alterações introduzidas pelo DL 43/2013, de 1/04, DL 30-A/2015, de 27/02, DL 71/2017 de 21/06 e DL 26/2022 de 18/03);
CC – Código Civil;
CRC – Código do Registo Civil;
Marcelo de Barros Alcantara prestou declaração para atribuição de nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea c) do nº 1 do art.º 1º da Lei nº 37/81, de 3 de outubro, com fundamento no facto de ser filho de progenitor português, nascido no estrangeiro.
Nos termos da alínea c) do nº 1 do art.º 1º da Lei nº 37/81, “São portugueses de origem: (…) c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses”.
O interessado nasceu no dia 10 de setembro de 1978, no Brasil, constando da certidão de nascimento apresentada que é filho de Fernando de Barros Alcantra e de Sonia Carvalho de Barros Alcantara.
A mãe do interessado adquiriu a nacionalidade portuguesa em 04/05/2016, por aquisição nos termos do artº 6º, nº 4 da Lei 37/81, de 3 de outubro, cfr. averbamento nº 1 ao assento de nascimento nº 21312/2016, desta Conservatória.
Ora, nos termos do artº 12º, do Decreto-Lei 237-A/2006 de 14 de dezembro: “A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção ou a naturalização e só produz efeitos a partir da data do registo”.
Tendo a mãe do interessado adquirido a nacionalidade portuguesa por aquisição em data posterior ao nascimento do interessado (que como se referiu só produz efeitos a partir da data do registo), constata-se que à data do nascimento do interessado a mãe não era nacional portuguesa.
Em face do exposto concluímos que não se verifica um dos pressupostos de que depende a atribuição de nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea c) do nº 1 do artº 1º da Lei nº 37/81, ser filho de mãe portuguesa ou de pai português nascido no estrangeiro.
Pelo que, pela análise do processo, afigura-se ser de indeferir a feitura do registo que se requer, nos termos e com os fundamentos supra referidos.
Notifique-se nos termos e para os efeitos do nº 3 do artº 41º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro.
Conservatória dos Registos Centrais, 15 de novembro de 2024.
A Conservadora
Belmira de Ascensão Gonçalves
Esta foi a resposta que enviei para eles:
À Conservatória de Registros centrais de Lisboa,
Recebi a proposta de indeferimento de minha cidadania ao verificar o status do processo no site da conservatória.
O indeferimento menciona que minha mãe (<nome da mãe>) adquiriu a cidadania por aquisição, o que me faria inelegível.
Eu gostaria de ressaltar, que minha mãe fez um processo na qual converteu a sua cidadania, de aquisição, para originária, que em meu entendimento e de minha advogada, faz com que a cidadania dela seja reconhecida desde a data de seu nascimento, e fazendo assim com que eu e meus irmão sejamos elegíveis a cidadania portuguesa.
Abaixo o documento constando a conclusão do processo de conversão da cidadania em novembro de 2018:
Com isto, gostaria de solicitar esta consideração no meu processo de cidadania portuguesa.
Gostaria também de solicitar que meu endereço residencial seja atualizado no processo:
<Novo endereço>
Muito obrigado.
Atenciosamente,
Marcelo de Barros Alcantara
@eduardo_augusto e @texaslady
@Marcelo Alcantara ,
não foi possível abrir o link para o documento a que você se referiu?
Você não respondeu se no assento de nascimento de sua mãe consta a averbação da coversão de aquisição para atribuição.
@Marcelo Alcantara o ideal seria mencionar na resposta, além do documento que irá juntar, que através do processo número tal foi feita a convolação da nacionalidade de sua mãe para atribuição.
Como já perguntaram, você já verificou se essa mudança foi averbada no assento de nascimento de su mãe? Caso não tenha sido, peça um prazo e providencie a averbação.
Espero te ajudado. Boa sorte
Oi @LeoSantos
Eu não sabia dessa averbação. Quando a advogada falou que já tinha sido convertido para originária (imagem na mensagem anterior) eu achei que isso seria suficiente.
Então é necessário um novo processo para requerer essa averbação?
Muito obrigado.
@Marcelo Alcantara
Eu não sabia dessa averbação. Quando a advogada falou que já tinha sido convertido para originária (imagem na mensagem anterior) eu achei que isso seria suficiente.
Então é necessário um novo processo para requerer essa averbação?
Fica difícil te ajudar com respostas precisas se você não responde às perguntas dos colegas. Sem informação, o máximo que podemos fazer é dar respostas genéricas e baseadas em suposições, impressões, achismos etc.
Se o processo de conversão da nacionalidade (o nome "técnico" é convolação) foi concluído com sucesso, o assento de sua mãe deveria estar averbado fazendo constar essa mudança. Se o conservador está propondo o indeferimento, me leva a crer que o averbamento não foi feito, portanto a convolação não foi concluída como você acredita (novamente, sem saber o que consta no assento de sua mãe só dá para responder genericamente a com base em suposições).
A princípio sua mãe (e/ou você) não precisaria fazer nada ao final do processo de convolação para que o averbamento constasse no assento. O que precisamos saber é como foi a conclusão desse processo de convolação da nacionalidade de sua mãe.
Supondo que realmente a convolação foi concluída com sucesso e ainda assim não conste o averbamento, entendo que a saída é sua mãe entrar em contato com a conservatória onde a convolação tramitou (certamente foi a CRC Lisboa) solicitando que seja feito o averbamento. Precisa ser feito por email ou carta formal constando o número do assento, o número do processo de convolação. Possivelmente esse documento que vc citou que confirma o processo de 2018 também deva ser anexado, mas sem vermos que documento é esse não dá para afirmar se ele ajuda em algo (ou se atrapalha).
Para poder te ajudar, precisamos das seguintes informações: