Bisavô bígamo filha tem direito?
Boa tarde,
Tenho um bisavô português que em 1910 foi casado em Portugal (isso consta averbado em sua certidão de nascimento). Entre 1910 e 1930 ele veio para o Brasil e se casou com uma brasileira enquanto mantinha o primeiro casamento lá. Então ele teve minha avó (nasceu em 1933).
Na certidão de nascimento de minha avó consta que o declarante é o bisavô português. Lá também diz que ela é filha do bisavô e de sua mulher brasileira (nome dela por extenso).
Por fim, consta também averbado na certidão de nascimento dele que foi decretado um divórcio em 1941 por sentença transitada em julgado.
O fato dele ter tido esse casamento bígamo pode impedir a atribuição de nacionalidade para a filha mesmo que ele tenha sido o declarante dela?
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Comentários
@Lucasms92
O fato dele ter tido esse casamento bígamo pode impedir a atribuição de nacionalidade para a filha mesmo que ele tenha sido o declarante dela?
A única coisa que interessa é se houve a perfilhação da sua avó. Se o português foi declarante do nascimento da filha antes de ela completar 1 ano de nascida a perfilhação está estabelecida.
Não interessa para o conservador, no contexto do processo de nacionalidade, se seu bisavô se casou no Brasil mesmo ainda sendo casado em Portugal.
A filha do português foi registrada com exatos 1 ano e 5 dias de vida. Está ok?
@Lucasms92
A principio sim, mas pode ser que venha um questionamento do conservador pedindo que esclareça o motivo do registro tardio. Se vier, basta responder da melhor forma possível dado que quem teria realmente a resposta exata (o pai português ou a mãe) já é falecido.