Cidadania genitor português com reconhecimento de filho com mais de 1 ano de vida
Olá pessoal,
O meu pai tirou a cidadania dele há aproximadamente 7 anos, na época ele era viúvo, agora ele casou novamente. Meu avô que era Português. Gostaria de dar entrada na minha cidadania e tenho algumas dúvidas:
- Como meu pai só me registrou quando eu tinha uns 7 anos de idade, isso interfere no processo?
- Tenho que averbar primeiro o novo casamento dele?
- Qual a forma mais rápida para resolver?
Obrigada!!!
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Comentários
@JULIANAVICTORIA
O meu pai tirou a cidadania dele há aproximadamente 7 anos, na época ele era viúvo, agora ele casou novamente. Meu avô que era Português. Gostaria de dar entrada na minha cidadania e tenho algumas dúvidas:
Se o seu pai era Português, não importa mais em nada o seu avô. Você vai fazer a nacionalidade como filha de português.
Como meu pai só me registrou quando eu tinha uns 7 anos de idade, isso interfere no processo?
Sim, precisa apresentar uma justificativa.
Tenho que averbar primeiro o novo casamento dele?
Se foi ele que te registrou, a princípio, não. Mas você é filha do primeiro ou do segundo casamento?
Qual a forma mais rápida para resolver?
Não tem "forma mais rápida".
Documentação e processo descritos aqui: Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa
Eu sou filha do segundo casamento. Sou maior de idade.
Essa justificativa eu mando junto com a documentação?Meu pai tem que assinar?
Posso enviar para o Porto ou tem que ser no consulado da minha cidade? Qual é o mais ágil?
Obrigada pela ajuda.
@JULIANAVICTORIA
Essa justificativa eu mando junto com a documentação? Meu pai tem que assinar?
Se o seu pai redigir, sim, ele deve assinar. Firma reconhecida por autenticidade no cartório. Ele estando vivo, é a melhor coisa, porque aí ele dá a justificativa exata. Quando a pessoa em questão já é falecida, aí o descendente tem que dizer algo como "acredito que tenha sido registrado tardiamente por essa ou aquela razão." Vindo da própria pessoa que fez o registro, tem mais credibilidade.
Pode já mandar com o restante da documentação, porque é 100% certeza de que será exigido.
Posso enviar para o Porto ou tem que ser no consulado da minha cidade? Qual é o mais ágil?
Envie para o Porto. Esqueça consulado.
@JULIANAVICTORIA a questão é como seu pai te registrou aos 7 anos,vc deveria ter um registro anterior.Houve algum processo judicial?se sim muda tudo.
Bom dia. Meu pai antes de regularizar sa cidadania, estava casado com outra mulher que agora faleceu, depois disso já casou novamente. Tenho que juntar os documentos do novo casamento dele ou posso só mandar meus documentos e pedir a minha cidadania?
@JULIANAVICTORIA e demais colegas: muitas vezes as pessoas dizem de forma coloquial "meu pai me registrou aos 7 anos" mas na prática o que aconteceu é que a pessoa foi registrada logo ao nascer apenas com o nome da mãe e aos 7 anos o pai reconheceu a paternidade , pode parecer a mesma coisa mas não se trata de um novo registro como bem alertou a @guedesmarcia .
Se vc viveu até os 7 anos sem registro e só então o seu pai foi ao cartório e te registrou tardiamente, sendo essa sua primeira certidão, aí está certinha a frase "meu pai me registrou aos 7 anos" e as orientações são as que os colegas já lhe passaram acima.
Mas se vc já tinha registro e seu pai reconheceu a sua paternidade aos 7 anos (neste caso o reconhecimento deve ter sido averbado no seu registro de nascimento anterior, não se faz novo registro neste caso) ai a coisa muda completamente de figura, pois será necessário obter copia deste processo de reconhecimento de paternidade e, se for judicial, até mesmo fazer a homologação da sentença no Tribunal da Relação em Portugal, neste caso sendo obrigatorio contratar um advogado portugues para fazer a homologação.
Verifique com calma essa situação pois esse pequeno detalhe muda completamente a abordagem que voce terá neste processo (e infelizmente os custos também podem aumentar muito!). Olhe com atençao :-)