Mãe portuguesa, pai declarante
Boa noite, vou tentar resumir a situação para que possam me ajudar. Quero ajudar uma amiga a solicitar a cidadania portuguesa pelo artigo 1 c.
Mulher nascida no Brasil em 1973 registrada em 1973 (um mês após o nascimento), filha de mãe portuguesa (falecida) e pai declarante.
Os pais foram casados até o falecimento da mãe.
A perfilhação está estabelecida?
O casamento precisará ser transcrito para estabelecer a perfilhação?
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Comentários
@Arthur_pascoal
A perfilhação está estabelecida?
não.
O casamento precisará ser transcrito para estabelecer a perfilhação?
sim.
@eduardo_augusto
Tenho um caso parecido: filho de portuguesa, nascido em 1975, sendo declarante um terceiro (um familiar que não o pai).
Quais documentos devem exigir neste caso?
@oguhrtcv
aconselho a transcrever o casamento do cidadão português e se possível encontrar vínculos durante a menoridade como assinaturas em boletins escolares, batismos na instituição religiosa , documentos educacionais ou de saúde etc.
@marcelloamr obrigado pela resposta.
Não houve casamento; inclusive o filho foi registrado sem pai - apenas com mãe portuguesa.
Li uns relatos "antigos" no fórum que CRC Ovar (bancada extinta) considerava a lei de 1978 retroativa e não solicitava nenhum tipo de documento. Existe algum caso em ACP ou CRC Lisboa que ainda há essa consideração?
Neste caso, ainda, é aconselhável enviar estes documentos que comprovem o vínculo junto com o processo ou aguarda cair em exigência?
@oguhrtcv
não vi nenhum caso recente parecido com o seu, eu mandaria os documentos auxiliares, economizaria o tempo de uma possível exigência