Mãe portuguesa, pai declarante

Boa noite, vou tentar resumir a situação para que possam me ajudar. Quero ajudar uma amiga a solicitar a cidadania portuguesa pelo artigo 1 c.

Mulher nascida no Brasil em 1973 registrada em 1973 (um mês após o nascimento), filha de mãe portuguesa (falecida) e pai declarante.

Os pais foram casados até o falecimento da mãe.

A perfilhação está estabelecida?

O casamento precisará ser transcrito para estabelecer a perfilhação?

Comentários

  • @Arthur_pascoal


    A perfilhação está estabelecida?

    não.

    O casamento precisará ser transcrito para estabelecer a perfilhação?

    sim.

  • @eduardo_augusto


    Tenho um caso parecido: filho de portuguesa, nascido em 1975, sendo declarante um terceiro (um familiar que não o pai).


    Quais documentos devem exigir neste caso?

  • @oguhrtcv

    aconselho a transcrever o casamento do cidadão português e se possível encontrar vínculos durante a menoridade como assinaturas em boletins escolares, batismos na instituição religiosa , documentos educacionais ou de saúde etc.

  • @marcelloamr obrigado pela resposta.


    Não houve casamento; inclusive o filho foi registrado sem pai - apenas com mãe portuguesa.


    Li uns relatos "antigos" no fórum que CRC Ovar (bancada extinta) considerava a lei de 1978 retroativa e não solicitava nenhum tipo de documento. Existe algum caso em ACP ou CRC Lisboa que ainda há essa consideração?


    Neste caso, ainda, é aconselhável enviar estes documentos que comprovem o vínculo junto com o processo ou aguarda cair em exigência?

  • @oguhrtcv

    não vi nenhum caso recente parecido com o seu, eu mandaria os documentos auxiliares, economizaria o tempo de uma possível exigência

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