Transcrição de Casamento e Divórcio - dúvidas

Pessoal,

Vou pedir a cidadania de minha esposa, porém tenho muitas dúvidas e gostaria de saber se alguém já passou por tal situação para me dar uma luz. Para começar o pedido de nacionalidade de minha esposa, primeiro pedi a nacionalidade portuguesa de minha sogra Carla Cristina Cordeiro pois é filha de portugueses. Enviei todas as documentações e recebi a certidão do assento português com tal nome, porém já averbada na segunda folha a mudança de nome dela do SEGUNDO casamento: Carla Cristina Cordeiro Ayres. Ela foi casada anteriormente com o pai de minha esposa e manteve o mesmo nome. Após o nascimento de minha esposa eles se divorciaram e ela voltou a se casar com o segundo marido, desta vez adotando o novo nome: Carla Cristina Cordeiro Ayres. As minhas dúvidas são:

1 - Para pedir a nacionalidade de minha esposa, preciso casar minha sogra com o primeiro marido em Portugal, depois divorciá-los e depois casá-la novamente com o segundo marido?

2- Se sim, para mim está muito claro como transcrever o casamento, porém com faço para divorciá-la do primeiro casamento em Portugal? É possível fazer este processo por conta própria ou é necessário um advogado para tal?

3 - Ainda, tenho possibilidade de somente transcrever o casamento dela com o segundo marido (padrasto de minha esposa) e após isso pedir a cidadania de minha esposa?

Certo de sua atenção.

Comentários

  • @Fernando_Moreira ,

    Bom vamos por partes, a sua esposa é filha do primeiro casamento, portanto se for necessário a transcrição seria apenas a do primeiro casamento. Não se preocupe com o divórcio ou com o segundo casamento.

    Via de regra a transcrição no caso de filhos de pais casados não é necessária, já que a filiação fica estabelecida pelo casamento. Junte uma certidão de casamento dos pais de sua esposa de inteiro teor e apostilada como documento de apoio.

    A transcrição é necessária quando é preciso estabelecer a filiação ou existem inconsistências que necessitem ser sanadas.

    De qualquer forma a mãe de sua esposa deveria por lei transcrever todos os atos civis da vida dela que ocorreram fora de Portugal. E se o atual marido quiser adquirir a nacionalidade ela terá que transcrever primeiro casamento+divórcio+segundo casamento. Então se quiserem já podem iniciar com a transcrição do primeiro casamento.

    O divórcio tem que ser somente através de advogado, não dá para fazer por conta própria.

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