Aquisição de nacionalidade derivada

Bom dia para todos do fórum, como não tenho direito a nacionalidade direta. Escrevi para a senhora Maria San-Bento, coordenadora do centro de operações de registros, do Instituto dos registos e do notariado. A qual me retornou com algumas coisas que eu desconhecia. Tal como a; AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA.

Reportando-nos à questão apresentada, tenho a informar V. Ex.ª que a mesma mereceu a nossa melhor atenção.

A lei portuguesa atribui a nacionalidade portuguesa a neto de português, nos termos do procedimento indicado aqui.

É informado na comunicação infra que o pai de V. Exª já falecido era neto de cidadão português pelo que sendo V. Ex.ª bisneto não preencherá os requisitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.

Contudo, o n.º 6 do artigo 6.º da lei da nacionalidade, estipula, que o Governo pode conceder a naturalização, aos indivíduos que, forem havidos como descendentes de portugueses originários, quando satisfaçam os seguintes requisitos:

  1. Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  2. Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
  3. Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, exceto nos casos previstos no n.º 8 do artigo 37.º, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após ter completado a idade de imputabilidade penal.

A prova de ser tido descendente de portugueses originários ou de ser membro de comunidades de ascendência portuguesa é feita mediante certidões dos correspondentes registos de nascimento.

Quanto á argumentação aduzida e insatisfação manifestada por V. Ex.ª tenho a informar que foram tomados em devida nota as observações efetuadas, importando prestar um esclarecimento mais cabal acerca das várias modalidades de aquisição da nacionalidade portuguesa.

 

Todavia, poderá obter esclarecimento adicional qualificado em matéria da nacionalidade ou agendar atendimento em qualquer conservatória do registo civil do país á sua escolha, incluindo da sua área de residência ou ainda dirigir-se ou enviar requerimento de nacionalidade, por correio, á Conservatória dos Registos Centrais , cuja Morada : Rua Rodrigo da Fonseca, nº202, 1099-033 Lisboa, com telefone : 213817600/Fax: 213817698 e correio eletrónico (e-mail) : registos.centrais@irn.mj.pt

 

Com efeito, sendo maior poderá formular o seu pedido por naturalização com o fundamento na residência (artº 6º , nº1 da Lei da Nacionalidade ) que poderá ser dispensada no casos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade ou por casamento (artº 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa) desde que respeite os requisitos obrigatórios aí referidos.

O problema é que fiz algumas pesquisas,e pelo que achei, muito pouco ou nenhum pedido foi deferido.

Comentários

  • @Mbraga1


    De fato, esse artigo (6.6) existe na Lei da Nacionalidade Portuguesa e está regulamentado no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, artigo 24.

    O problema, como você disse, é que não há muitas informações sobre deferimento desses pedidos. O entendimento, eu diria "majoritário" aqui no fórum, é que esse artigo é um "coringa", para quando o governo português quer por algum motivo que um estrangeiro se torne português.

    Veja o pequeno detalhe, no artigo 6:

      Artigo 6.º

    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa [...]

    2 - O Governo concede a nacionalidade [...]

    4 - O Governo concede a naturalização [...]

    5 - O Governo concede a nacionalidade [...]

    6 - O Governo pode conceder a naturalização [...]


    Viu o detalhe? No caso do artigo 6.6, trata-se de uma decisão discricionária do Governo Português. O governo pode, mas não é obrigado a conceder a naturalização.

    Se não fosse assim, o que mais teríamos na internet seriam advogados, consultores e especialistas oferecendo a nacionalidade portuguesa por essa modalidade.

    Vai de cada um tentar. Se você não se encaixa em nenhum dos outros artigos da lei da nacionalidade, e tem um dinheiro sobrando, pode arriscar. Mas a experiência diz que vai jogar dinheiro fora.

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