Assentos emitidos com erros ou omissões
O referido despacho não é tão novo, mas sempre vejo alguém com o mesmo problema. Talvez essa postagem ajude as pessoas do fórum que tenha esse problema a embasar melhor seus pedidos.
O documento trata do Despacho nº 010/PCD/2024, que aborda a implementação da Nova Plataforma da Nacionalidade e os procedimentos relacionados aos registros automáticos de nascimento. Essa plataforma utiliza inteligência artificial para realizar os registros após decisão favorável do conservador, mas podem ocorrer incoerências entre os dados do requerente no sistema SITPRO e os documentos do processo de nacionalidade.
Para resolver essas inconsistências e simplificar os procedimentos nas conservatórias, foram determinadas as seguintes ações:
- Atualização ou complementação automática dos registros de nascimento quanto a nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, ou outros dados, quando necessário.
- Aplicação do Código do Registro Civil (art. 56, item 3) subsidiariamente nos casos de retificação, declaração de nulidade, cancelamento ou inexistência do registro.
As correções e atualizações devem ser realizadas pela conservatória responsável pelo processo de nacionalidade, utilizando o sistema SIRIC. O objetivo é aumentar a eficiência e a rapidez do processo.