Sou neto de Português, Mudei de Prenome no Brasil. Ainda posso conseguir a Cidadania?

olá a todos.

Esse ano eu mudei meu Prenome no Cartório, de acordo com a nova lei de 2022.

Se em breve eu for solicitar a minha Cidadania Portuguesa (Neto), vocês acham que terei problemas? Eu acredito que na certidão de inteiro teor, constará essa informação.

Muito Obrigado.

Comentários

  • @asmnobrega na de inteiro teor constará provavelmente o processo judicial que originou essa mudança , e se de fato houve um processo judicial provavelmente terá que homologar essa decisão em tribunal portugues.Vamos ver se alguém com mais experiência opine.

  • @asmnobrega,

    Pelo que sei não há processo judicial por esta nova lei. Mas penso que funciona da mesma forma que a mudança de nome por casamento, onde é feita uma averbação. Além do mais a certidão de inteiro teor repográfica constará o nome original e a anotação de mudança.

    Vou marcar aqui o @AlanNogueira que sempre responde sobre estas questões cartoriais e pode te orientar melhor.

  • @asmnobrega se não houve processo,somente cartorio,creio que não terá problemas.

  • Isso mesmo não houve processo, fiz direto no cartório... fiquei mais aliviado agora

  • A alteração de prenome é permitida pela nova lei em duas situações, ambas extrajudiciais (sem processo judicial). Pode ser a simples mudança (ex: chamava “Maria” mas quer se chamar “Joana”) ou também nos casos de alteração de nome e/ou gênero. A diferença principal é que no caso de simples alteração a mudança não é sigilosa, há publicação de editais e a informação consta da certidão da pessoa (até nas de breve relato), enquanto as alterações de prenome/gênero são sigilosas e não aparecem na certidão breve relato, sendo que a certidão de inteiro teor só pode ser obtida pela própria pessoa ou com ordem judicial.

    Não sei qual é o seu caso, mas como se trata da sua própria certidão creio que isso não terá grande relevância já que estará documentado na sua certidão de inteiro teor. Caso seja casado/divorciado/viuvo certifique-se que foi averbado tanto na sua certidão de nascimento quanto na de casamento para evitar questionamentos, bem como tire identidade com o nome atualizado.

    Não sei como Portugal vai tratar este procedimento extrajudicial, se irá aceitar simplesmente o que consta na certidão, se exigirá apresentação do processo administrativo de retificação (mesmo feito em cartório isso gera um “processo”) ou se exigirá a homologação desse processo (nem sei se é possível homologar decisão estrangeira que não seja eminentemente judicial).

    @Destefano talvez possa nos dar uma luz sobre esse tema, também fiquei curioso quanto ao tratamento disso no ordenamento português e suas opiniões são sempre muito técnicas e ponderadas! Obrigado

  • Oi Alan, bom dia! Muito obrigado pela explicação.

    Foi o primeiro caso. Mudei somente o prenome para Guilherme. ;)

    Já consegui atualizar todos os meus documentos. Está tudo certinho.

    Vou esperar também o @Destefano@Destefano

  • @asmnobrega

    Esse ano eu mudei meu Prenome no Cartório, de acordo com a nova lei de 2022.

    Se em breve eu for solicitar a minha Cidadania Portuguesa (Neto), vocês acham que terei problemas? Eu acredito que na certidão de inteiro teor, constará essa informação.

    Penso como o @AlanNogueira, considerando que os motivos que levaram vc a requerer a mudança do nome, bem como o deferimento estão documentados. Acredito que a diferença entre os demais processos é que vc vai ter que juntar não só a certidão que consta a mudança, mas provavelmente serão pedidos os demais documentos para que possam demonstrar o que fez não só vc requerer a mudança, mas também os motivos que levaram ao deferimento desse pedido. Ainda que vc não mande tudo de uma vez (eu manteria tudo já pronto e mandaria apenas se fosse pedido) e faça alguma carta já explicando de forma sucinta e objetiva os motivos que levaram ao pedido, os fundamentos legais que permitem a mudança e uma cópia daquilo que foi essencial para permitir essa mudança (provavelmente uma escritura, que deverá ser apresentada em forma de traslado certificado).

  • @asmnobrega

    PODE SIM!!!!!!!!!!!!!

    Eu alterei completamente meu nome em 2018 (tanto prenome quanto sobrenomes), tendo apenas em comum um sobrenome anterior. De resto, tudo diferente, inclusive incluí um sobrenome materno que antes não tinha. Na época, fiz por processo judicial, e quando fiz o pedido da nacionalidade eu enviei também a sentença e o mandado de retificação. Sugiro que faça o mesmo e envie os documentos que comprovem que você fez a alteração no cartório, pra não dar motivo pra eles exigirem nada de ti.

    Mas vai que é tua!!

  • @Destefano obrigado, realmente nao sabia se era necessario homologar isto ou não. Essas alterações nao sao feitas por escritura publica (tabelionato de notas), são feitas diretamente no cartório de registro civil onde a pessoa é registrada por processo adminitrativo, provavelmente então o @asmnobrega devera pedir certidão deste processo para instruir o pedido de nacionalidade para evitar questionamentos

  • @AlanNogueira nem sabia dessa possibilidade de ser direto no RCPN. Interessante.

  • Muito Obriagado gente pela ajuda!! E pelos conselhos!! Vou segui-los e creio que dará tudo certo!!!🙌🏻 Fiquei ainda mais aliviado com seu relato @mgsantiagox@mgsantiagox.

  • Vou pedir também a certidão @AlanNogueira a do processo, mesmo que seja Administrativo. Eu não sabia que tinha isso. Ano que vem já vou começo a jornada. A certidão do meu avô já tenho. Acho q já é o mais importante né. @Destefano obrigado amigo!!🙌🏻

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