Pai português mãe brasileira declarado por um terceiro, pais só casaram depois do filho ter nascido

Boa noite a todos

Meu sogro é filho de português, e a situação dele é a seguinte:

  1. Ele nasceu em 1959, o pai era português e a mãe era brasileira, ambos solteiros
  2. Foi registrado por uma pessoa que ele não conhece
  3. Os pais vieram a casar em 1971
  4. Esse casamento ainda não foi transcrito em Portugal

Não foi o pai português que fez a declaração, mas os pais vieram a casar mais tarde enquanto ele era ainda era menor.

Apresentar a certidão de casamento dos pais será suficiente para que ele seja considerado em Portugal como filho do português ? Ou será necessário ele fazer primeiro a transcrição do casamento dos pais em Portugal ?

Caso o casamento dos pais não salve a situação, o que é que ele pode fazer ?

Muito obrigado a quem puder ajudar

Comentários

  • H2SO4H2SO4 Member

    Esqueci-me de referir, não sei se terá alguma importância, o pai português ainda está vivo

  • @H2SO4

    Você leu a certidão de casamento em inteiro teor de 1971? Por acaso ali consta que os pais reconhecem como legítimo o filho nascido antes do casamento em 1959 (ou algo parecido)? Já vi casamentos onde se fazia isso explicitamente.

    Na certidão de nascimento inteiro teor do nascido em 1959, há alguma averbação falando de um reconhecimento formal?

    Acho que se não constar nada em nenhuma dessas certidões, um caminho seria fazer duas coisas:

    O pai PT fazer uma declaração que é seu filho, legitimado pelo casamento em 1971.

    Acrescentar documentos assinados pelo pai PT que provem a participação ativa dele na vida do filho durante a sua menoridade. Exemplos mais comuns são cadernetas de vacinação, matrículas e boletins escolares etc (mas geralmente era a mãe que assinava essas coisas). Outros foristas podem dar mais sugestões de documentos; o importante é que tenha a assinatura do PT e deixe claro que é o pai da criança.

    Vamos ver mais opiniões de foristas sobre qual o melhor caminho a seguir.

  • H2SO4H2SO4 Member

    @CarlosASP


    Antes do mais, muito agradecido pela sua resposta e vontade em ajudar.

    A certidão de casamento não menciona a existência de filhos já nascidos.

    Pelo que concluo da sua resposta, afinal o fato do pai português ser ainda vivo pode ser importante, pois este poderá fazer uma declaração atestando que o meu sogro é seu filho.

    Sinceramente eu nem pensei nisso, porque estava erradamente convencido que essas declarações só serviriam enquanto os filhos fossem menores,

    Sabe onde poderei encontrar o texto dessa declaração ?

    Muito obrigado uma vez mais

    .

  • @H2SO4

    Você está certo: por si só, essa declaração feita na maioridade, não resolve o problema.

    Por isso, mencionei juntar documentos assinados pelo pai ainda na menoridade.

    Sugiro aguardar opiniões de outros foristas, como por exemplo, @texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto @AlanNogueira para ver se essa combinação de documentos resolve a situação.

    E talvez alguém tenha um modelo da declaração de paternidade.

  • @H2SO4 ,

    Não saberia opinar sobre este caso. Vou apenas falar do que li recentemente. Vi um caso mais ou menos parecido no youtube onde o advogado disse que o casamento legitima o filho, mesmo que tenha ocorrido depois do nascimento. E falou de alguns casos como este. Se assim for a transcrição é essencial.

    E só a título de informação, esta mesma assessoria jurídica publicou no website deles o seguinte:

    Vale ressaltar que Portugal não aceita mais documentos particulares, como históricos escolares ou carteiras de vacinação assinadas pelos pais.

    Não sei se a informação procede ou não, mas é de agosto de 2024.

  • @H2SO4 uma dúvida vc realmente está de posse da certidão de casamento em INTEIRO TEOR? Ou com a certidão de casamento “normal”? Reforço essa pergunta pois nessa época era quase padrão se mencionar a legitimação dos filhos anteriores. Convém checar novamente pois essa me parece a solução mais direta pra este caso. Se não constar tente pedir o desarquivamento da habilitação pois tbm há chance de que tenha referência a isto no processo.

  • @texaslady @AlanNogueira @CarlosASP @H2SO4 @Destefano @ecoutinho


    Situação 1: Joãozinho (sogro do @H2SO4 ), filho de Antônio e Maria, que não eram casados. A declaração de nascimento foi feita por Pedro, talvez um amigo da Maria. Nessa declaração Antonio e Maria são mencionados como pais do Joãozinho. Quando Antonio e Maria se casam, fica automaticamente estabelecido que o Joãozinho realmente é filho deles.


    Situação 2: Joãozinho (sogro do @H2SO4 ), filho de Maria e pai desconhecido. A declaração de nascimento foi feita por Pedro, talvez um amigo da Maria. Mais tarde, Maria e Antonio se casam. O Antonio sabe que é pai do Joãozinho. Então, na certidão de casamento, viria escrito que o Antonio reconhece que Joãozinho é filho do casal.


    Infelizmente, não dá para saber, pelo relato do @H2SO4 , em qual situação se encaixa o caso do sogro dele.


    importante aqui: esse é o meu entendimento, baseado nas experiências compartilhadas por colegas aqui do fórum. não estou me baseando em nenhuma legislação.

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    De qualquer modo: já que o "Antonio" no caso relatado pelo @H2SO4 ainda é vivo, minha sugestão fazer uma declaração, mais ou menos relatando, "O Joãozinho nasceu na data tal, foi registrado por tal pessoa. O Joãozinho era meu filho, e eu me casei com a mãe dele na data tal, conforme certidão de casamento anexa. Reforço que reconheço ser pai de Joãozinho e que meu casamento com sua mãe foi realizado ainda durante a menoridade de Joãozinho." Data, assina por autenticidade e deixa guardado na gaveta. Se for solicitado em uma eventual exigência, aí envia. Digo já deixar essa declaração pronta, porque imagino que o "Antonio" já tenha uma certa idade - melhor aproveitar e deixar esse documento pronto enquanto ele é vivo, por precaução.

  • @eduardo_augusto penso que no caso somente documentos assinados na menoridade poderiam servir para embasar a nacionalidade. A menção da @texaslady de que ouvi alguma assessoria jurídica de que documentos particulares não serviriam mais como provas, confesso que não fiquei sabendo, acho pouco provável, mas não duvido que tenham mudado. Tenho notado uma má vontade em conceder a nacionalidade, sem contar a longa demora, o que me faz crer que tudo isso não é à toa.

  • @Destefano ,

    E quanto ao casamento pura e simplesmente legitimar o filho, isso procede? Mesmo se não mencionar existência de filhos?

  • @texaslady o casamento para presumir como sendo do casal tem que ocorrer na constância do casamento, sendo estabelecido um período anterior ao casamento, mas é mínimo, salvo engano.

  • O código vigente em 1969 era o CC de 1867 e sobre a documentação particular, o CC da época, que é o que deve ser considerado válido, dizia o seguinte:


    Em relação a alguns outros pontos, é interessante observar:

    Isso vira um estudo de história do Código Civil português...

  • @Destefano ,

    no caso em questão, sendo o casamento em si um ato solene e sendo o pai ainda é vivo, valeria a pena o que ele solicitasse este averbamento agora na certidão de nascimento do filho? Ou será que já não seria mais possível?

    @H2SO4

  • @texaslady sendo ela ainda vivo, acho que vale muito a pena ir até o Consulado. Salvo engano existe algum ato que pode ser feito por lá.

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