Homologação divorcio
Caríssimos, meu irmão é brasileiro - foi casado e divorciou há 30 anos - teve um filho de 45 anos.
Casou-se novamente e teve 2 filhas com 25 anos.
Há 6 meses conseguiu a cidadania portuguesa onde já tem o passaporte e cartão do cidadão.
Também já conseguiram a cidadania seu primeiro filho e uma filha do segundo casamento.
Vai a Lisboa 15 de dezembro de 2024 onde deve ficar 10 dias -
qual documento terá que levar à Conservatória para homologar seu divórcio e se é possível já homologar o 2º casamento para requerer a cidadania para atual esposa?
Pode fazer todo esse processo no Registo de Lisboa -no Campus da Justiça - Pq das Nações ?
cumprimentos
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Comentários
@Ricardo Castro
a homologação de divórcio é feita apenas por intermédio de um advogado.
recomendo que ele identifique um profissional antes de sair do Brasil, assim pode levar todos os documentos consigo.
@Ricardo Castro terá que contratar um advogado inscrito em Portugal,desarqueivar o processo de divórcio,talvez pedir uma certidão de objeto e pé,a ex conjuge deverá assinar ou caso contrário ser notificada.o primeiro casamento já foi averbado?
@Ricardo Castro conforme os nobres colegas já disseram, não é tão fácil como está imaginando. Nem é só questão de contratar advogado, mas também terá que entrar com uma ação judicial em Portugal para homologar a decisão judicial em Portugal para que ela possa ter validade em na jurisdição portuguesa. O rompimento do matrimônio no Brasil, há 30 anos, era judicial tão somente.
Então, basicamente já está judicializado no Brasil, devendo essa decisão da Justiça brasileira ser homologada agora pela Justiça portuguesa. Se ele quiser aproveitar a ida dele para resolver isso, penso que já passou da hora, porque dificilmente se conseguirá todos os documentos e assinatura da ex cônjjuge para conseguir levar isso no dia 15/12/2024. O processo deve estar arquivado e só aí é um bom tempo de espera, caso ele ainda não tenha sido incinerado. Ele deve ter um advogado de confiança dele no Brasil para começar a pedir isso.
A Ação de Revisão de sentença estrangeira é ingressada no TRIBUNAL DE LISBOA e não na Conservatória.
É uma Ação Declaratória. Obrigatório a contratação de um advogado.