Português ficou viúvo, depois casou novamente
Bom dia pessoal,
O meu caso é o seguinte: meu avô era português e foi casado duas vezes no Brasil. A primeira vez foi com uma mulher que nós não conhecemos, ela faleceu e depois de viúvo ele casou com a minha avó.
Agora fazendo o processo de cidadania do meu pai, descobrimos que precisamos transcrever os dois casamentos. Minha dúvida é: precisamos da certidão de óbito da primeira esposa? Temos duas assessoras falando coisas diferentes, uma diz que apenas a certidão de nascimento já basta, a outra diz que precisa das duas.
A certidão de nascimento dela já está sendo bem difícil de encontrar (talvez tenhamos achado o registro de batismo em Trajano de Moraes), imagino que a de óbito será difícil também e se pudesse gostaria de evitar esse trabalho.
Obrigada desde já!
Comentários
Olá!
O meu entendimento é que a certidão de óbito é necessária para comprovar a dissolução do primeiro casamento pelo óbito da primeira esposa.
@fleste
Agora fazendo o processo de cidadania do meu pai, descobrimos que precisamos transcrever os dois casamentos. Minha dúvida é: precisamos da certidão de óbito da primeira esposa? Temos duas assessoras falando coisas diferentes, uma diz que apenas a certidão de nascimento já basta, a outra diz que precisa das duas.
as experiências podem variar e nenhuma das duas consultorias está necessariamente errada. a princípio, se a certidão do segundo casamento disser que o conjuge era viúvo do primeiro casamento, preferencialmente mencionando o nome da primeira esposa, um conservador mais leniente, ou um funcionário de consulado talvez deixasse passar, especialmente se os dois pedidos de transcrição fossem enviados juntos. mas, pode pegar um conservador ou funcionário de cartório mais "correto" que exija a evidência da dissolução do primeiro casamento, ou seja, a certidão de óbito da primeira esposa.
dependendo de quando aconteceram os fatos, entrar em contato com o cartório do segundo casamento e perguntar se eles ainda tem os documentos de habilitação . esses eram documentos apresentados pelos conjuges, para poderem se casar. aí constaria uma cópia da certidão de óbito da primeira esposa. mas nem todos os cartórios guardam as habilitações. uma segunda alternativa é olhar a certidão de nascimento e do primeiro casamento, em inteiro teor. pode ser que haja alguma averbação indicando o falecimento da primeira esposa.
resumindo: não é impossível que você consiga transcrever o segundo casamento, sem ter a certidão de óbito da primeira esposa. mas vai evitar dor de cabeça e possíveis aborrecimentos se você conseguir esse documento.
importante: não é necessário contratar uma assessoria para fazer a transcrição. é um serviço super simples que você mesmo pode providenciar. mas se for contratar uma assessoria, pode jogar assim: contrata a assessoria que diz que consegue transcrever o segundo casamento sem a certidão de óbito, mas só paga se der tudo certo...
boa sorte!
@fietsje
Agora fazendo o processo de cidadania do meu pai, descobrimos que precisamos transcrever os dois casamentos. Minha dúvida é: precisamos da certidão de óbito da primeira esposa?
Sim, precisará. Para poder transcrever o 2o casamento precisará primeiro transcrever o óbito da primeira esposa transcrevendo o óbito. A certidão de óbito é o documento fundamental para que a transcrição de óbito ocorra (e por consequência a dissolução do 1o casamento).
A transcrição do óbito é bem simples fazer e é gratuito. Vc terá apenas o custo de cartório para emitir a certidão e apostilar e eventualmente envio/correio.
Transcrever os casamentos também é algo simples, só que cada casamento terá uma taxa de 120 euros (paga diretamente à conservatória/IRN) além dos custos com certidões e apostilamento no Brasil.
@eduardo_augusto
resumindo: não é impossível que você consiga transcrever o segundo casamento, sem ter a certidão de óbito da primeira esposa. mas vai evitar dor de cabeça e possíveis aborrecimentos se você conseguir esse documento.
Para mim isso é novidade. Vc sabe de algum caso em que a pessoa conseguiu? Imagino que a conservatória e os consulados sejam bem resistentes a fazer assim pois em tese isso abre uma brecha para fraudes.
@ecoutinho
vou tentar ser mais claro: não estou dizendo "manda as duas certidões de casamento que vai dar tudo certo". quando eu digo que não é impossível, quero dizer apenas que sempre existe alguma alternativa. agora, qual essa alternativa? é providenciar outros documentos que evidenciem o óbito? é fazer uma "reconstituição" da certidão de óbito? ou será que estando bem claro na certidão do segundo casamento, que a primeira esposa, de nome X, é falecida seria suficiente? eu não sei.
fazendo um paralelo com a questão da maternidade, se a conservatória aceita a apresentação de boletim escolar, carteira de vacinação e outros documentos como "provas" de que a mãe era "realmente" a mãe, será tão inconcebível que aceite um documento, emitido por autoridade competente brasileira, onde está claramente escrito que o homem é viúvo e está se casando novamente? mas, recomendei também: olhar as certidões inteiro teor de nascimento e casamento, e conferir exatamente o que está escrito e possíveis averbações.
falei: se quiser evitar aborrecimentos, providencie a certidão de óbito. mas, solução para esse problema, com certeza existe - a questão é se o @fietsje prefere mandar as transcrições (eu sugeriria, direto para Portugal, sem passar por consulado) e esperar o que o conservador vai apontar; ou se prefere tentar "resolver" a situação antes.
@eduardo_augusto
Entendi. Realmente estava curioso em saber se houve algum caso. Sem dúvida o melhor caminho é o @fietsje achar essa certidão de óbito. Tentar fazer sem é "navegar por águas nunca d'antes navegadas" e geralmente isso sai caro (do ponto de vista de tempo, stress e eventualmente $$ também).
@fietsje
Eu vou perguntar algo a mais, para tentar entender se a tal transcrição é realmente necessária.
Quem foi o declarante do nascimento de seu pai? E quanto depois do nascimento dele isso aconteceu?
Declarante é a pessoa que vai no cartório registrar a criança e assina o livro de registro.
Na certidão de nascimento de seu pai, como constam os nomes dos avós paternos (ou seja, os pais do PT)? Batem exatamente com o que consta na certidão de nascimento (ou batismo, se for o caso) do cidadão PT (ou seja, do seu avô)?
@fietsje ,
minhas perguntas são as mesmas do @CarlosASP. Você diz que descobriu que precisa transcrever o casamento de seus avós. Dependendo de sua resposta a estas perguntas, pode ser que não seja necessário a transcrição e que a primeira asessora que diz que só é necessário a certidão de nascimento de seu avô esteja certa.