Indeferimento de processo

Boa tarde. Gente, preciso de uma idéia. Chegou via e-mail um indeferimento de pedido de nacionalidade de filho de português. No caso, meu primo, brasileiro, o pai quando vivo dizia que tinha tirado sua nacionalidade de neto de português, isso no ano de 2018. Quando esse pai faleceu, seu filho, meu primo, entrou com pedido de neto. Ocorre que foi indeferido o pedido, pois alegam que o "requerente não era filho de progenitor português a data do seu nascimento". Pelo que entendi o pai dele fez um processo de naturalização, é isso?


Comentários

  • editado November 27

    @joaoggsilva Diz o item 4, do art. 6 da LNP:

    4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.

    Precisa ser verificado quando ele perdeu essa nacionalidade, falo do pai do seu primo.

    Ao final, acabei de ver, o pai do pai dele era português, assim ele pode fazer o pedido como neto, mas aí é outro processo.

  • Veja esse parágrafo:

    Poderá ser efetuado novo pedido de concessão de nacionalidade, se se verificarem preenchidos os pressupostos do art° 1° n°1 alínea d) da Lei da Nacionalidade, devendo ser organizado um novo processo para o efeito.

    @joaoggsilva

  • @Destefano @joaoggsilva

    De acordo com a foto do projeto de indeferimento o pai adquiriu nacionalidade como neto em 2018 pelo art 6.4 vigente à época, que era por via derivada e não originária.

    Significa que a nacionalidade portuguesa do pai não retroagiu ao nascimento e portanto seu primo não era filho de português quando nasceu.

    Se o pai ainda fosse vivo a forma de resolver isso seria por um processo de convolação (conversão) da nacionalidade derivada em originária.

    Como o pai já faleceu isso não é mais possível. Infelizmente, entendo que não há nada a fazer.

  • @ecoutinho então, em tese, não tem. Não sei se na época do nascimento o pai do pai não era português. Porque o proprio conservador deixa essa porta aberta.

  • Uma dúvida, o "pai" naturalizou-se portugues após o nascimento do filho... Mas: E o avô, era portugues? Se for, é só dar entrada no processo como neto de portugues (alínea d) como o proprio Conservador sugeriu, "pulando" a geração do pai. Mas é preciso ver a nacionalidade do avô para afirmar se é possível mesmo ou nao.

  • Entendi pessoal, muito obrigado. No caso esse meu primo é bisneto do protuguês pelo q sei. Então o sonho acabou. Aproveitando a oportunidade, se esquecer, ou tiver dúvida se enviou um documento importante, pode estar enviando depois? Pq no pedido de meu filho eu não tenho certeza se envie o nascimento dele, é melhor já enviar ou eles pedem?

  • pra mim a situação é clara: o pai obteve a nacionalidade em 2018, sendo neto de portugues, por aquisição. como não converteu a nacionalidade para atribuição, os descendentes nascidos antes dele obter a nacionalidade não tem direito.

    porém, pode fazer o pedido novamente, dessa vez como neto.

    eu escreveria para o conservador perguntando se enviando um formulário 1D com os documentos faltantes (certidão criminal, certidão do português, etc.), ele aceitaria "converter" o processo de 1C para 1D sem pagar uma nova taxa...

  • @joaoggsilva @Destefano


    Só para constar, à época da concessão da nacionalidade, a redação do artigo 6o., item 4 era essa:


    4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.

  • @eduardo_augusto

    porém, pode fazer o pedido novamente, dessa vez como neto.

    Mas se ele pudesse pedir como neto implicaria que o pai teria direito como filho, em geral as pessoas só aplicam como neto (principalmente nessa época que era por via derivada) quando era o único recurso. Além disso, mesmo que o pai tenha requerido como neto, pelo antigo artigo 6, quando na verdade teria direito pelo art 1 (como filho) por desconhecimento, o que veríamos seria a conversão automática do processo de art 6 para art 1 ainda durante a análise.

    @joaoggsilva Poderia confirmar se o seu primo além de bisneto é neto de português?

  • @LeoSantos na verdade em 2018, a redação era:

    4 -(Revogado).

    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1981-34536975

    Por algum motivo, foi utilizado a legislação anterior, o que é estranho, pois em 2018, quando foi deferida a nacionalidade, era vigente a lei com a seguinte redação, ou seja, uma redação muito melhor para ele:

    1 - São portugueses de origem:

    (...)

    d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;

  • @ecoutinho


    fica difícil a gente discutir as questões sem ter os nomes das pessoas... fica "o pai do filho" pra cá, "o neto do irmão" pra lá... 😂😂


    você diz:

    Mas se ele pudesse pedir como neto implicaria que o pai teria direito como filho, em geral as pessoas só aplicam como neto (principalmente nessa época que era por via derivada) quando era o único recurso. Além disso, mesmo que o pai tenha requerido como neto, pelo antigo artigo 6, quando na verdade teria direito pelo art 1 (como filho) por desconhecimento, o que veríamos seria a conversão automática do processo de art 6 para art 1 ainda durante a análise.

    não necessariamente. talvez o "pai" já fosse falecido, sem nunca ter obtido a nacionalidade portuguesa, então o único recurso era a nacionalidade como neto, pelo artigo 6.4 (da lei antiga, em vigor na época). mas foi bom você ter observado isso...

    ............

    observe que o conservador, no despacho, diz se se verificarem preenchidas as condições, poderá entrar com o pedido com base no artigo 1D. Se a minha hipótese acima estiver correta, então nesse caso o requisitante não terá a possibilidade de entrar com um novo pedido.

  • editado November 27

    @eduardo_augusto

    fica difícil a gente discutir as questões sem ter os nomes das pessoas... fica "o pai do filho" pra cá, "o neto do irmão" pra lá... 😂😂

    Pois é, concordo! Enquanto escrevia até pensei em inventar uns nomes (tipo José para o avô, Manoel para o filho etc) para ficar mais claro, mas achei que o resultado final ficaria ainda mais confuso 🤣🤣

  • Lendo aqui surgiu outra dúvida, talvez elementar, mas o português naturalizado passa a nacionalidade para netos? Se eu estiver viajando me perdoem, porque aí os netos do português naturalizado teriam direito (porque nasceram depois da aquisição) e alguns filhos não (porque nasceram antes da aquisição)? Ou a naturalizada não passa aos netos?

  • @Detto

    Lendo aqui surgiu outra dúvida, talvez elementar, mas o português naturalizado passa a nacionalidade para netos? Se eu estiver viajando me perdoem, porque aí os netos do português naturalizado teriam direito (porque nasceram depois da aquisição) e alguns filhos não (porque nasceram antes da aquisição)? Ou a naturalizada não passa aos netos?

    Eu estaria pré disposto a dizer que sim, mas confesso que não tenho certeza sobre esse assunto. A lógica portuguesa nem sempre é tão óbvia da forma como a gente pensa, mas geralmente eu acho é bem boa.

  • @Destefano @Detto

    o português naturalizado passa a nacionalidade para netos?

    Eu entendo que não pois segundo o art 1.d da LN o avô precisa ser português originário.

    1 - São portugueses de origem:

    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado November 27

    @Destefano sim, mas eu presumi que o processo tenha tramitado por uns 2 ou 3 anos, o que implicaria na versão do artigo que eu mencionei, antes da revogação:


    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis

  • @ecoutinho acho que ele quer dizer de português originário mesmo.

  • @LeoSantos

    sim, mas eu presumi que o processo tenha tramitado por uns 2 ou 3 anos, o que implicaria na versão do artigo que eu mencionei, antes da revogação:

    Sim, mas as lei mais benéfica retroage até no direito penal, deveria retroagir aqui tbm. E por mais que o processo tenha sido anterior, a lei foi melhor, não restringiu, não deveria ser pela redação anterior.

  • @Destefano acredito que aí teríamos que ver as datas direitinho, a data em que foi entrado o processo, a data do despacho que deferiu, a data da criação do assento...

  • @LeoSantos a lei entrou em vigor em 2017, ele falou que isso é de 2018

  • Bom dia! Eu vou ver certinho os dados e datas! Sei que o pai pediu a cidadania e faleceu no ano posterior, algo assim. Vou voltar com maiores esclarecimentos. Um bom dia a todos!

  • @joaoggsilva

    Sei que o pai pediu a cidadania e faleceu no ano posterior, algo assim.

    Isso vai entrar em outra problemática... Porque se deu entrada em um ano e faleceu no outro, certamente ele faleceu antes de terminar o processo... E aí é outro problema...

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