Como mudar de Aquisição para atribuição

Boa noite para todos!

Gostava de ter uma ajuda com o seguinte. A minha filha nasceu aqui em Portugal, filha de dois pais estrangeiros, e nos foi bem difícil conseguir a nacionalidade para ela. Quando finalmente depois de muito lutar por isso, conseguimos que lhe dessem a nacionalidade, com a surpresa que nunca nos foi nem explicado nem perguntado com que artigo iria ser dada. Foi pedida pelo pai dela quem na altura tinha já o título de residência há um ano e entrou na mudança da lei. Quando passou a ser possível como pais dum Português ter a nacionalidade como país, eu fui à conservatória com todos os documentos que eram necessários, e me foi dito que a nacionalidade dela era por AQUISIÇÃO e devia mudar o artigo para ATRIBUIÇÃO para assim poder fazer o pedido da nossa nacionalidade. Não sei como devo fazer isso, já que o pai da minha filha já não está mais cá em Portugal e eu gostava de fazer a mudança de artigo e finalmente poder submeter o meu pedido da minha nacionalidade.

Se alguém souber como é que eu posso fazer isto, agradeço imensamente a vossa ajuda, porfavor 🙏🏻

Comentários

  • @Helenitah25


    u fui à conservatória com todos os documentos que eram necessários, e me foi dito que a nacionalidade dela era por AQUISIÇÃO e devia mudar o artigo para ATRIBUIÇÃO para assim poder fazer o pedido da nossa nacionalidade.

    A melhor coisa que você faz é perguntar na conservatória como fazer a conversão de aquisição para atribuição.

  • @Helenitah25 ,

    Pela lei da nacionalidade portuguesa em vigor hoje, sua filha para ter atribuição precisaria ter pedido a nacionalidade pelo artigo 1 alínea f)

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    Então é estranho que ela tenha aquisição e não atribuição, mas pode ser que foi antes da última alteração da LN em 2020. Aí teria que pedir uma conversão. Como sugeriu o @eduardo_augusto procure se informar de como seria feita esta conversão de aquisição para atribuição. De qualquer forma, como ela deve ainda ser menor de idade este processo deve ser gratuito e não demora tanto, mas será preciso preencher novo formulário artigo 1f e que o mesmo seja assinado por ambos os pais, ou que o pai passe uma procuração para você assinar por ele. (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201%20F%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-677)

    Volte a conservatória e confirme se é este formulário mesmo que você deve apresentar e se é aceito uma procuração do pai e confirme os documentos necessários.

    Para pedir a nacionalidade como ascendente de cidadão português realmente é preciso que o português seja originário, conforme o que diz na lei da nacionalidade portuguesa artigo 6.8, texto abaixo.

    8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

    Caso você consiga a conversão da nacionalidade de sua filha, note que para você pedir a sua ou de seu marido é preciso que vocês tenham pelo menos 5 anos de residência em Portugal, o que acredito que provavelmente vocês tenham.

  • @texaslady @Eduardo Alvim

    Boa noite, agradeço muito a vossa resposta, dicas e ajuda com a minha dúvida. Irei a conservatória para me informar do que devo fazer para poder mudar o artigo da nacionalidade da minha filha.

    Assim que souber algo sobre isto irei informar, já que isto pode ajudar a muitas mais pessoas.

    muito obrigada 🙏🏻

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