Idosa 97 anos

Bom dia, tudo bem?

Acredito que minha bisavo seja neta de portugues, porém esta com a idade muito avançada e não sai de casa por conta de saude. É possivel fazer o processo de casa mesmo? Eu fazer por ela ou algo do tipo? Não sei como funciona o processo muito bem, não sei se era necessario ela ir a um cartorio ou algo do tipo.

Comentários

  • @isradiniz_ sera necessário que ela assine o formulário de requerimento em cartório, você até pode ajudar a recolher documentos, preencher, pagar, acompanhar etc, mas ela será a requerente do processo. É bom que seja o mais rápido possível uma vez que é necessário que ela esteja viva no momento da finalização do processo e este tende a demorar alguns anos, desejo vida longa a ela mas sabemos que nessa idade tão avançada os riscos são mais elevados. Deus abençoe e boa sorte!

  • @isradiniz_


    O primeiro passo é você localizar todos os documentos e sair do "acredito que ela seja neta de portugueses" para "ela é neta de portugueses."


    Essa é a lista de documentos obrigatórios:

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Formulário 1D — Fórum Cidadania Portuguesa

    O processo pode ser feito mandando os documentos pelos correios.

    A única coisa que sua bisavó precisa fazer é assinar o pedido e reconhecer a firma por autenticidade. Para isso, normalmente ela teria que ir ao cartório. Mas alguns cartórios podem ir na casa da pessoa, é questão de falar com o funcionário.

  • @isradiniz_

    Outro ponto importante, além de vc descobrir se sua bisavó realmente é neta de portugueses, o filho(a) e/ou o neto(a) dela estão vivos? Pergunto pq imagino que o objetivo final seja vc obter a sua nacionalidade e se o filho e neto já forem falecidos vc não conseguirá a sua nacionalidade, mesmo que sua bisavó consiga.

  • @isradiniz_

    Como indicado pelos colegas acima e caso haja realmente direito e interesse da família, você pode pagar a alguém do cartório ir até a casa de sua bisavó para colher a assinatura dela por autenticidade, evitando assim o deslocamento dela até um cartório.

    Fizemos isso com um familiar durante a pandemia e deu tudo certo. É questão de combinar com o pessoal do cartório (e pagar a mais pelo deslocamento deles).

  • @isradiniz_ acrescentando que ela precisa estar lúcida para que possa assinar o documento em cartório (ou em casa perante perante o escrevente do cartório que estiver realizando a diligência), caso contrário é preciso partir para o processo de curatela/interdição, o que complica um pouco mais.

  • @isradiniz_ Bom dia, minha situação foi muito semelhante com a sua, porém minha avó era filha, faça o envio da documentação o mais rápido possível, no meu caso paguei o serviço de cartório para ir até a residência da minha avó, pois ela também não conseguia sair de casa, o processo tramitou em urgência devido a idade, isso acelerou as coisas, sobre o fato e necessidade da pessoa estar viva ao final do processo discordo do colega @AlanNogueira , infelizmente minha avó faleceu no meio do processo, poucos meses após o envio da documentação ao ACP Porto e não tive problema algum com isso, o e-mail cadastrado foi o meu, houve exigência no processo e eu respondi obviamente por minha avó, sugiro que busque um advogado se quiser mais segurança e orientação, vai sair caro, mas talvez seja o ideal dadas as circunstâncias e necessidade de que você inicie o processo o mais rápido possível, tendo a dela você conseguiria com mais calma fazer por conta as demais descendências. Boa sorte!

  • editado November 19

    @WellingtonZacharias

    sobre o fato e necessidade da pessoa estar viva ao final do processo discordo do colega AlanNogueira , infelizmente minha avó faleceu no meio do processo, poucos meses após o envio da documentação ao ACP Porto e não tive problema algum com isso

    Não é questão de concordar ou discordar. Vc não teve problemas pq a conservatória nunca tomou conhecimento do falecimento. Se pedissem uma prova de vida ou de alguma forma essa informação chegasse a eles o processo seria simplesmente encerrado pois não se atribui nacionalidade a uma pessoa falecida (palavras do IRN, não minhas).

    Na minha opinião, é absolutamente injusto nos casos de atribuição pois a nacionalidade retroage ao nascimento, mas o que interessa não é o que eu penso e sim o que o IRN pratica.

  • editado 5:47AM

    @WellingtonZacharias assim como o @ecoutinho eu tbm discordo da lógica que o IRN aplica neste caso, uma vez que nacionalidade retroage e, na minha interpretação, seria necessário tão somente que estivesse viva no momento do requerimento ou no máximo se poderia exigir estar viva até o final do prazo legal que a conservatória tem para julgar o processo (salvo engano 180 dias). A lógica deste último raciocínio é que após este prazo o processo está a demorar por inércia da máquina estatal e não por culpa do requente… mas isso tudo pouco importa, se você pesquisar aqui no fórum verá inúmeros casos de processos indeferidos por este motivo e até decisões expressas do IRN neste sentido.

    No seu caso você só conseguiu porque eles não tomaram conhecimento do óbito, e, não querendo alarmar, em tese se eles vierem a descobrir a nacionalidade dela e de todos os descentendes desta linha pode ser cassada e em casos extremos pode configurar até mesmo algum ilícito a você que respondeu em nome dela. Seria bom ouvir o parecer do @Destefano sobre isso que se não me falha a memória já tratou bastante deste tema em outras interações.

    Entendo ainda ser prudente de sua parte pedir ao @Admin que exclua o seu comentário acima de modo que vc e seus familiares não sejam prejudicados pela exposição pública aqui no fórum…. Avalie isso com cuidado e se for o caso é assim entender peça a ele p/ excluir…

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