Idosa 97 anos

Bom dia, tudo bem?

Acredito que minha bisavo seja neta de portugues, porém esta com a idade muito avançada e não sai de casa por conta de saude. É possivel fazer o processo de casa mesmo? Eu fazer por ela ou algo do tipo? Não sei como funciona o processo muito bem, não sei se era necessario ela ir a um cartorio ou algo do tipo.

Comentários

  • @isradiniz_ sera necessário que ela assine o formulário de requerimento em cartório, você até pode ajudar a recolher documentos, preencher, pagar, acompanhar etc, mas ela será a requerente do processo. É bom que seja o mais rápido possível uma vez que é necessário que ela esteja viva no momento da finalização do processo e este tende a demorar alguns anos, desejo vida longa a ela mas sabemos que nessa idade tão avançada os riscos são mais elevados. Deus abençoe e boa sorte!

  • @isradiniz_


    O primeiro passo é você localizar todos os documentos e sair do "acredito que ela seja neta de portugueses" para "ela é neta de portugueses."


    Essa é a lista de documentos obrigatórios:

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Formulário 1D — Fórum Cidadania Portuguesa

    O processo pode ser feito mandando os documentos pelos correios.

    A única coisa que sua bisavó precisa fazer é assinar o pedido e reconhecer a firma por autenticidade. Para isso, normalmente ela teria que ir ao cartório. Mas alguns cartórios podem ir na casa da pessoa, é questão de falar com o funcionário.

  • @isradiniz_

    Outro ponto importante, além de vc descobrir se sua bisavó realmente é neta de portugueses, o filho(a) e/ou o neto(a) dela estão vivos? Pergunto pq imagino que o objetivo final seja vc obter a sua nacionalidade e se o filho e neto já forem falecidos vc não conseguirá a sua nacionalidade, mesmo que sua bisavó consiga.

  • @isradiniz_

    Como indicado pelos colegas acima e caso haja realmente direito e interesse da família, você pode pagar a alguém do cartório ir até a casa de sua bisavó para colher a assinatura dela por autenticidade, evitando assim o deslocamento dela até um cartório.

    Fizemos isso com um familiar durante a pandemia e deu tudo certo. É questão de combinar com o pessoal do cartório (e pagar a mais pelo deslocamento deles).

  • @isradiniz_ acrescentando que ela precisa estar lúcida para que possa assinar o documento em cartório (ou em casa perante perante o escrevente do cartório que estiver realizando a diligência), caso contrário é preciso partir para o processo de curatela/interdição, o que complica um pouco mais.

  • @isradiniz_ Bom dia, minha situação foi muito semelhante com a sua, porém minha avó era filha, faça o envio da documentação o mais rápido possível, no meu caso paguei o serviço de cartório para ir até a residência da minha avó, pois ela também não conseguia sair de casa, o processo tramitou em urgência devido a idade, isso acelerou as coisas, sobre o fato e necessidade da pessoa estar viva ao final do processo discordo do colega @AlanNogueira , infelizmente minha avó faleceu no meio do processo, poucos meses após o envio da documentação ao ACP Porto e não tive problema algum com isso, o e-mail cadastrado foi o meu, houve exigência no processo e eu respondi obviamente por minha avó, sugiro que busque um advogado se quiser mais segurança e orientação, vai sair caro, mas talvez seja o ideal dadas as circunstâncias e necessidade de que você inicie o processo o mais rápido possível, tendo a dela você conseguiria com mais calma fazer por conta as demais descendências. Boa sorte!

  • editado November 2024

    @WellingtonZacharias

    sobre o fato e necessidade da pessoa estar viva ao final do processo discordo do colega AlanNogueira , infelizmente minha avó faleceu no meio do processo, poucos meses após o envio da documentação ao ACP Porto e não tive problema algum com isso

    Não é questão de concordar ou discordar. Vc não teve problemas pq a conservatória nunca tomou conhecimento do falecimento. Se pedissem uma prova de vida ou de alguma forma essa informação chegasse a eles o processo seria simplesmente encerrado pois não se atribui nacionalidade a uma pessoa falecida (palavras do IRN, não minhas).

    Na minha opinião, é absolutamente injusto nos casos de atribuição pois a nacionalidade retroage ao nascimento, mas o que interessa não é o que eu penso e sim o que o IRN pratica.

  • editado November 2024

    @WellingtonZacharias assim como o @ecoutinho eu tbm discordo da lógica que o IRN aplica neste caso, uma vez que nacionalidade retroage e, na minha interpretação, seria necessário tão somente que estivesse viva no momento do requerimento ou no máximo se poderia exigir estar viva até o final do prazo legal que a conservatória tem para julgar o processo (salvo engano 180 dias). A lógica deste último raciocínio é que após este prazo o processo está a demorar por inércia da máquina estatal e não por culpa do requente… mas isso tudo pouco importa, se você pesquisar aqui no fórum verá inúmeros casos de processos indeferidos por este motivo e até decisões expressas do IRN neste sentido.

    No seu caso você só conseguiu porque eles não tomaram conhecimento do óbito, e, não querendo alarmar, em tese se eles vierem a descobrir a nacionalidade dela e de todos os descentendes desta linha pode ser cassada e em casos extremos pode configurar até mesmo algum ilícito a você que respondeu em nome dela. Seria bom ouvir o parecer do @Destefano sobre isso que se não me falha a memória já tratou bastante deste tema em outras interações.

    Entendo ainda ser prudente de sua parte pedir ao @Admin que exclua o seu comentário acima de modo que vc e seus familiares não sejam prejudicados pela exposição pública aqui no fórum…. Avalie isso com cuidado e se for o caso é assim entender peça a ele p/ excluir…

  • @AlanNogueira entendo isso que vc já colocou tbm. Eu sou totalmente contra o entendimento do IRN, mas não participo de nenhuma decisão deles, assim, a minha opinião é meio que irrelevante rsrsrs.

  • @isradiniz_ @WellingtonZacharias

    Antes de mais nada coloco que meu pensamento é minoria, e quase isolado aqui no Fórum, não pelo Direito em si, com ele muitos concordam, mas pelo fato de pensá-lo argumento válido em uma eventual necessidade extrema, devido ao que o IRN tem, sem dúvidas e oficialmente, praticado, mas, se lhes servirem de algo e lhes for produtivo, expresso-o aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/356998#Comment_356998 , não sei se compensa, eu mesmo evitei praticá-lo ao não enviar os processos 1C de familiares apensados, pois pelos últimos acontecimentos era quase certo que seria indeferidos administrativamente, então resolvi evitar gastos e "gasturas", mas acredito muito que numa eventual necessária judicialização, o Direito Adquirido, no caso o de ser Português, ainda que para Portugal "nascituro", não poderia ser prejudicado por fato superveniente, neste caso o falecimento de quem o requereu, e só não conseguiu a completude por morosidade do Serviço Público que o deveria declarar desde quando requerido, desde que preenchidos os fundamentos e atendidos os requisitos adequados na forma da LN e do RN, assim, acredito que uma vez dado este direito a dificuldade em cassá-lo seria ainda maior (a não ser pelo fato irregular de haver respondido à exigência em nome do falecido(a), o que leva a crer que os requisitos não estavam preenchidos quando da vontade declarada, aí o termo inicial contaria do cumprimento da exigência, mesmo assim seria discutível se o cumprimento da exigência, ainda que formalizado após, era de ato ou fato que já existia antes da submissão do pedido, a irregularidade, portanto, estaria em quem a atendeu, se tinha poderes ou não para fazê-lo).

    O que este Direito, com certeza não seria, é fácil e barato, pois seria necessário submetê-lo ao Judiciário Português, o que demandaria custas judiciais e com advogado inscrito na Ordem de lá, por isso é de se sopesar muito o custo x benefício, ou se há necessidade inafastável de fazê-lo.

    @Destefano , se me permite a colocação, noto que tem tido um certo "arrefecimento" nos seus comentários, sempre tão nutritivos e, ao contrário do que colocou acima, muito relevantes ao Fórum, não sei os motivos, mas certamente deve tê-los, sinto falta deles, pois levavam a pensar sempre "além da caixa". Caso não a permita solicito as minhas escusas e peço, desde já, a exclusão desta parte do comentário.

  • @Detto agradeço, inicialmente, suas palavras. Sobre a minha participação atual, talvez seja pelo fato de não conseguir contribuir com mais do que aquilo que já foi dito ou até mesmo porque eu já havia falado muitas outras vezes sobre esse assunto. Sobre o assunto em si, todas as vezes vezes no fórum que falei sobre, meu comentários vão ao encontro ao que o Alan falou e que você também mencionou em outra postagem. E a minha colocação não inovaria em nada ao que foi escrito.

    Para mim é muito claro que o IRN está agindo de forma errada. Ao menos nos casos de atribuição, que são aqueles onde a nacionalidade retroage ao nascimento. A questão do tempo é ainda uma questão que respalda o raciocínio, considerando que a decisão dentro do prazo procedimental (CPA) de no máximo 180 dias, pois o prazo inicial é de 90 dias. Isso por si só, já evitaria muitos casos semelhantes. Se eles fossem minimamente razoáveis, esses processos não seria extintos. Isso só deve mudar o dia que uma determinação judicial indicar isso, mas isso precisa de alguém que queira investir dinheiro e estar nessa situação.

    Por outro lado, acredito que uma simples alteração da lei para constar o que se de fato quer (extinguir ou conceder a nacionalidade), uma vez que a lei é omissa nesse sentido. E sendo omissa, na minha humilde opinião, não se poderia extinguir o processo de quem só precisa participar efetivamente no processo com a assinatura presencial do formulário de declaração.

    E nesse sentido, acredito que a extinção só se justificaria apenas nos casos onde o requerente declarante tivesse que enviar novo formulário por algum vício nele existente (como assinatura por semelhança ou data diferente da data do reconhecimento), uma vez que esse vício sim pode tornar a declaração inválida e, por isso, se tornaria insanável com o falecimento do requerente. Até mesmo o envio de certidões em eventuais exigências, penso eu, poderiam ser enviada, uma vez que não depende e nem vicia a declaração em si.

  • WellingtonZacharias você precisou enviar uma carta para que o processo fosse analisado com urgência? Meu pai possui 86 anos e eu estou dando entrada na cidadania dele por neto, porém não sei como solicitar a urgência!

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