Certidão de Nascimento, divergência no nome.
Primeiro, peço desculpa se já existe algo similar no fórum, pesquisei muito antes de abrir essa discussão e não localizei.
Minha dúvida é a seguinte, estou coletando os documentos para a solicitação de cidadania para a minha mãe, filha de pais portugueses.
Como minha avó está viva e lúcida, foi bem tranquilo juntar os documento mas... fiquei com uma dúvida quando for para o meu processo.
Minha mãe ao se casar com meu pai, mudou o seu nome adicionado o sobrenome do meu pai, porém anos depois, se divorciaram e minha mãe retirou o seu sobrenome voltando ao nome original.
Em minha certidão de nascimento, consta o nome dela de casada... devo enviar junto com os documentos para o Porto, alguma informação referente a isso? De que um dia, o nome dela foi diferente... receio que estranhem quando eu for solicitar a minha e o nome não bater.
Comentários
@carlospiresjr
Estou entendendo que atualmente sua mãe assina o nome de solteira (o mesmo que ela foi registrada ao nascer). Se for isso, para o processo dela não precisa de nenhum documento referente ao casamento dela com seu pai. Siga o guia abaixo.
Quando o processo dela for concluído será lavrado um registo de nascimento (certidão de nascimento) em Portugal que refletirá o momento do nascimento dela.
Antes de iniciar o seu processo de nacionalidade você precisará transcrever o casamento de seus pais. É um procedimento que vcs podem fazer em uma conservatória ou consulado. Ao fazer isso será averbada a mudança do estado civil para casada e a mudança de nome. A partir desse momento vc pode dar entrada no seu processo de nacionalidade.
Sua mãe precisará também homologar a sentença de divórcio para que o estado civil dela seja atualizado em Pt para divorciada e seja averbada a nova mudança de nome, dessa vez retornando ao nome de solteira. Essa é uma ação que só pode ser proposta por um advogado inscrito na OA de Portugal. Caso sua mãe não tenha interesse em emitir documentos portugueses e esteja obtendo a nacionalidade apenas para facilitar o seu processo, ela pode adiar essa homologação de divórcio para o futuro.
De qualquer maneira, eu recomendo que ela emita os documentos portugueses dela (cartão de cidadão - o “RG” português - e o passaporte) antes de a transcrição de casamento ser feita, assim ela fica com os documentos emitidos com o nome “de solteira” já válidos por 10 anos (CC) e 5 anos (Passaporte) e pode fazer o divórcio com calma. Caso contrário, se ela deixar para emitir os documentos após a transcrição e antes da homologação do divórcio, os documentos sairão com o nome de casada.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
@ecoutinho , bom dia.
Rapaz, muito obrigado pelo aula.
Realmente, a intenção da cidadania dela é somente para facilitar a minha.
Então posso seguir com o processo dela tranquilamente, sem menção ao casamento que já houve. Somente para o meu processo que vou precisar transcrever o casamento dela e mandar junto aos documentos, certo?
Se for isso, ótimo! Pelo que vi, no formulário 1C pede o estado civil da pessoa, neste caso eu posso informar divorciada?
@carlospiresjr
Realmente, a intenção da cidadania dela é somente para facilitar a minha.
Então quando sair a cidadania você pode simplesmente transcrever o casamento dos seus pais para poder seguir com seu processo e deixar para homologar o divórcio depois, quando for possível. Enquanto o divórcio não for homologado ela vai constar em Portugal com o estado civil de casada e nome de casada.
Pelo que vi, no formulário 1C pede o estado civil da pessoa, neste caso eu posso informar divorciada?
Isso mesmo. No formulário precisa preencher as informações dela atuais (estado civil, nome que assina atualmente etc).
@ecoutinho beleza, vou seguir com o processo normal então.
Muito obrigado!!
@ecoutinho, bom dia!
Desculpa, depois fui pensar sobre transcrever o casamento... como seria possível se hoje ela se encontra divorciada? ela não tem mais a certidão de casamento, somente a averbação do divórcio informando que ela mudou de nome... esse documento seria válido? será que que eu poderia mandar em conjunto com os meus documentos no processo?
@carlospiresjr
como seria possível se hoje ela se encontra divorciada? ela não tem mais a certidão de casamento
Ela pode não ter mais o documento, mas no cartório consta o registro do casamento no livro de casamentos. Basta ir ao cartório e pedir a certidão de casamento de inteiro teor, apostilar e usar na transcrição do casamento.
esse documento seria válido? será que que eu poderia mandar em conjunto com os meus documentos no processo?
Se fizer dessa forma, provavelmente vai receber uma exigência e terá que fazer a transcrição de casamento com a pressão de prazo da exigência. Não queime etapas, faça a transcrição agora com calma. Assim quando seu processo for para a conservatória vc fica tranquilo.
@ecoutinho aaah, boa! Eu desconhecia o acesso ao livro.
Maravilha, agora está bem claro, muitíssimo obrigado!
Sou novo na plataforma, tem como parabenizar o usuário? Isso aqui é uma mão na roda, economiza demais.