Cidadania para filho, meu nome de casada nos documentos dele

Boa tarde!!

Gostaria de fazer uma pergunta:

Me casei e separei, tudo judicialmente homologado no Brasil, e tenho um filho do primeiro casamento.

Os documentos dele (filho) ainda constam meu nome como casada do primeiro casamento... O RG e certidão de nascimento.

Meus documentos atuais estão com o nome de solteira, pois após o divórcio voltei a usar meu nome normal.

Me casei novamente e dessa vez não foi alteração do nome, e mantive o mesmo de solteira

É preciso retificar os documentos do meu filho mudando meu nome para de solteira para fazer a cidadania dele? Eu vou fazer a transcrição e homologação do divórcio do primeiro casamento, e pensei em pedir junto a este processo já a atribuição dele como filho pra cidadania, mas fiquei em dúvida se faço junto com a transcrição e homologação ou se eu mandar separado pode ter algum impedimento.

Devo retificar os documentos dele ou não é necessário?

Obrigada

Comentários

  • editado November 8

    @Laneetz

    Sobre suas dúvidas:

    É preciso retificar os documentos do meu filho mudando meu nome para de solteira para fazer a cidadania dele? 

    Não retifique! Só se retificam erros nos registros. Nesse caso não há erro, a certidão tem o nome que você usava àquela época (de casada). Transcreva seu primeiro casamento e mande o processo de atribuição de seu filho (pode mandar a transcrição e o pedido de cidadania dele em paralelo, quando forem analisar o processo dele o casamento já estará transcrito e já constará a averbação do nome de casada no seu assento de nascimento).

    Não precisa esperar sair a cidadania dele para iniciar a transcrição do seu divórcio. Como a homologação do divórcio em Portugal é um processo que leva entre 6 meses a 1 ano, recomendo que emita seus documentos portugueses (cartão de cidadão e passaporte) agora, antes de seu primeiro casamento estar transcrito (ainda com o nome de solteira).

    Boa sorte

  • texasladytexaslady Beta
    editado November 8

    @Laneetz ,

    São tres procedimentos diferentes que você mencionou, transcrição de seus casamentos, Homologação de divórcio e atribuição de seu filho. São processos independentes e que são tratados em diferentes orgãos em Portugal.

    Primeiramente você tem que fazer a transcrição do primeiro casamento. a transcrição de casamento pode ser feita em qualquer conservatória em Portugal ou no consulado de sua região.

    Com a transcrição do primeiro casamento feita seu filho já pode pedir a nacionalidade dele. Ele não tem que alterar os documentos dele, que devem seguir sempre os dados da certidão de nascimento dele. A atribuição para seu filho não depende da homologação de seu divórcio e/ou da transcrição de seu segundo casamento. No caso de seu atual marido ter interesse na nacionalidade ai sim é preciso tanto as duas transcricões de casamento e também da homologação do divórcio.

    Depois da transcrição do primeiro casamento é preciso fazer a homologação de divórcio, procedimento que só pode ser feito através de advogados em Portugal. Quando terminar este processo você pode transcrever o segundo casamento.

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