Atribuição pai para filho

Boa tarde a todos. Tenho algumas dúvidas:

Recentemente meu tio (casado com minha tia) conseguiu sua cidadania através do processo de neto.


dúvida 1: Minha prima (casada), filha dele, foi declarada por ele na certidão de nascimento, no caso o atual cidadão português. Ela quer adquirir a cidadania portuguesa através do seu pai e no futuro minha prima deseja passar para seu marido, com quem é casada há mais de 10 anos.

Ela por ter sido declarada pelo pai, agora cidadão PT, não precisa fazer a transcrição de casamento dele com sua mãe pois ele foi seu declarante na sua certidão, correto?

dúvida 2: No caso dela ser atualmente casada, ainda assim deve solicitar sua própria certidão por cópia reprográfica do livro de inteiro teor e apostilada? ou por ser casada é a de casamento? temos receio pois atualmente nos documentos dela consta o nome de casado e na certidão de nascimento, obviamente apenas seu nome quando nascida, o que ela deveria fazer nessa situação, enviar sua certidão de nascimento de inteiro teor, apostilada, e uma cópia da sua certidão de casamento apostilada ou apenas uma cópia simples da certidão de casamento?


dúvida 3: Ela consegue fazer o processo de atribuição e já dar entrada juntamente em sua transcrição de casamento com seu marido, ou precisa fazer primeiro a atribuição e após conseguir a cidadania, aí sim dar entrada na sua transcrição de casamento com seu marido?


Obrigado a todos deste tão valoroso forum que me auxiliou em meu processo de filho em 2021.

Comentários

  • @nunosotero


    Ela por ter sido declarada pelo pai, agora cidadão PT, não precisa fazer a transcrição de casamento dele com sua mãe pois ele foi seu declarante na sua certidão, correto?

    a princípio, correto. porém, nunca se deve eliminar por completo a possibilidade de o conservador exigir que seja feita a transcrição. Ademais, a transcrição é uma obrigação de todo cidadão português. Na prática: mande o documento que tem, se cair em exigência (pouca chance de isso acontecer), você providencia e resolve.


    No caso dela ser atualmente casada, ainda assim deve solicitar sua própria certidão por cópia reprográfica do livro de inteiro teor e apostilada? ou por ser casada é a de casamento?

    a de nascimento é obrigatória. a de casamento serve para justificar a mudança de nome. alguns colegas afirmam que por ser um documento suplementar, não precisa ser apostilado, mas deve ser um documento original, obtido no cartório. Nunca uma "simples fotocópia".


    Ela consegue fazer o processo de atribuição e já dar entrada juntamente em sua transcrição de casamento com seu marido, ou precisa fazer primeiro a atribuição e após conseguir a cidadania, aí sim dar entrada na sua transcrição de casamento com seu marido?

    primeiro atribuição, depois transcrição.

  • @nunosotero ,

    dúvida 1. Não precisa da transcrição de casamento.

    dúvida 2. a certidão de casamento não é requerida e muitas vezes consta a averbação do casamento na certidão de nascimento. Se quiser ainda assim enviar , envie uma certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada.

    dúvida 3. Ela tem que aguardar o processo dela terminar para o marido pedir a nacionalidade,

    Siga o guia abaixo para artigo 1C filhos maiores.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

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