Duvidas atribuição pai para filho

Colegas, boa tarde!

Nos últimos dias tenho me debruçado nesse tema, e percebi a imensa dificuldade em buscas comuns na internet, inclusive site do consulado. A maioria das situações exemplificadas são para os casos em que o avô/avó é o português. Minha situação específica tem me deixado muitas dúvidas, até achar esse fórum excelente.

Já li a discussão do fórum relacionada a "Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C", a qual acredito me enquadrar, mas ainda me restaram algumas dúvidas, e agradeço se puderem auxiliar.

Minha situação específica:

  • minha avó por parte de pai é portuguesa nascida em Portugal, veio para o Brasil no século passado;
  • meu pai nascido no Brasil, filho dessa portuguesa, fez todo o processo de nacionalidade uns anos atrás e conseguiu;
  • ou seja, acredito que eu entraria pegando a nacionalidade por atribuição do meu pai e não da minha avó.

A grande dúvida que me fica nessa situação são os documentos, em alguns lugares é dito que vou precisar da certidão de nascimento brasileira, certidão de casamento e assento português do meu pai.

Já outros lugares dizem que não preciso de nenhum documento específico dele, bastando informar corretamente no formulário, uma vez que ele já sendo português, as conservatórias possuem esse registro.

E fico eu nesse sinuca de bico rsrs.


Resumindo, para minha situação em tese, vou precisar de algum documento específico do meu pai?


Outras informações relevantes:

  • meu pai foi o declarante do meu registro de nascimento;
  • meu pai não se casou com minha mãe e ambos estão vivos;
  • não sou casado;


Agradeço a todos que puderem ajudar!

Comentários

  • editado November 1

    @thiagorr

    acredito que eu entraria pegando a nacionalidade por atribuição do meu pai e não da minha avó.

    Sim, se seu pai obteve nacionalidade portuguesa por atribuição, vc é filho de um português originário e vai obter nacionalidade diretamente "através" dele.

    Use os documentos conforme a lista abaixo (que pelo que entendi, vc já leu).

    Respondendo especificamente à sua dúvida:

    vou precisar de algum documento específico do meu pai?

    Vc tem duas opções e qualquer uma das duas funcionam: mandar uma cópia simples do assento de nascimento português do seu pai ou informar no formulário 1c no Quadro 2 os dados do assento do seu pai (Conservatória que emitiu, número do assento e ano de registo).

    Como seu pai foi o declarante do seu nascimento, o casamento dele é irrelevante para o seu processo de nacionalidade.

    Boa sorte

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

  • Fala Coutinho, valeu pelas informações,


    Li o tópico sim, bem como outros posts do fórum, tá sendo de grande ajuda!


    Quanto ao assentamento do meu pai, digamos que nós não nos falamos há anos. Haveria outra forma de conseguir essas informações?

    Vi por cima que dá pra pedir on-line, saberia me dizer como funciona?


    Quanto tópico ainda, o endereço do Porto para envio dos docs, permanece o mesmo?


    Novamente agradeço pelas informações e ajuda!

  • @thiagorr

    Vc não precisa do seu pai para obter os dados do assento. Basta pedir uma via no civil online (guia abaixo). Vai pagar 10€ pela certidão online, imprime uma cópia simples em casa e manda junto do seu processo.

    Sobre o endereço do ACP, use o que está no guia do fórum. Está atualizado.

    Como solicitar certidões pelo civilonline

  • Novamente valeu pela ajuda!


    Ontem mesmo já solicitei pelo civil online paguei certinho, tomara que chegue rápido.

    Outra dúvida que me surgiu, na certidão reprográfica precisa além de ser apostilada, reconhecida a firma do cartorário? Acredito que não né?! Pergunto isso pq no momento de solicitar a via pelo cartório online, eles informam que no online não enviam com o reconhecimento de firma do cartorário.

    Quanto ao RG, o meu modelo já é aquela nova carteira de identidade nacional, que não tem mais o número do RG, só CPF. Não tem problema ser esse modelo novo, correto?

  • @thiagorr

    Outra dúvida que me surgiu, na certidão reprográfica precisa além de ser apostilada, reconhecida a firma do cartorário? Acredito que não né?! Pergunto isso pq no momento de solicitar a via pelo cartório online, eles informam que no online não enviam com o reconhecimento de firma do cartorário.

    Em teoria não precisa, mas a maioria aqui manda. Como assim certidão online? Para o processo de nacionalidade vc não pode usar a certidão digital do Brasil (não sei se é esse o caso), precisa ser a certidão física normal, impressa em papel moeda.

    Quanto ao RG, o meu modelo já é aquela nova carteira de identidade nacional, que não tem mais o número do RG, só CPF. Não tem problema ser esse modelo novo, correto?

    Problema nenhum. O antigo RG Estadual não é mais emitido.

  • @ecoutinho

    Como assim certidão online?

    Acho que me expressei mal. O pedido é de forma online, não a certidão.

    Eu fui registrado no 5 RCPN do Rio, mas atualmente não moro mais no Rio.

    Então entrei no site do meu cartório de registro para fazer a solicitação da certidão reprográfica, e eles deixam esses avisos:


    • ”O 5º RCPN não possui como atribuição o Reconhecimento de Firma/Sinal Público, caso isso seja imprescindível para o seu documento, orientamos o(a) usuário(a) a procurar outra serventia.”
    • ”Ao solicitar cidadania alguns consulados podem exigir o Reconhecimento de Firma/Sinal Público, se esse for o caso, orientamos o(a) usuário(a) a procurar outra serventia.“


    Pela tua experiência aqui como forista, a falta desse reconhecimento na certidão pode ser um empecilho?

  • editado November 2

    @thiagorr

    Pela tua experiência aqui como forista, a falta desse reconhecimento na certidão pode ser um empecilho?

    Em teoria não precisa, mas eu faria o reconhecimento (e fiz nos meus processos da família). Vc pode fazer o reconhecimento do sinal público e apostilar em qualquer cartório do país, mesmo em outro Estado, mas aí precisa pedir para o seu cartório emitir a certidão sem apostilar. Aí vc leva em algum cartório onde vc mora e faz o reconhecimento do sinal público e apostila.

  • @ecoutinho

    se puder ajudar com outra dúvida.


    cada cartório tem sua peculiaridade, mas de modo geral, da pra solicitar certidão nascimento inteiro teor reprográfica fora do cartório em que o registro foi feito?


    dei uma pesquisada aqui, e vi que no cartório da minha cidade dá pra solicitar online a certidão reprografia já apostilada e com reconhecimento do sinal público, mas não consegue achar informação se teria como pedir pra eles fazerem isso com a certidão do cartório de outro estado.

    sei que na certidão de breve relato isso é possível, pq um cartório interage com o outro.

    de modo geral pela tua experiência, eles fazem essa certidão de outro cartório ou só o detentor do registro o faz?

  • @thiagorr

    cada cartório tem sua peculiaridade, mas de modo geral, da pra solicitar certidão nascimento inteiro teor reprográfica fora do cartório em que o registro foi feito?

    Não dá. Só o cartório que tem a posse do livro de registro de nascimento consegue emitir a reprográfica.

  • @ecoutinho

    quanto tempo tem levado em média pra eles enviarem as certidões do civilonline?


    no tópico do civil vi relatos de que chegou em algumas horas, e outros até em minutos…


    mas fiz a solicitação sábado, achei que fosse receber na segunda, mas passou segunda, passou hoje e até o momento nada de me enviarem.

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