Dúvida sobre Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores

Boa noite.

Surgiu uma duvida em relação aos documentos..


Esse aqui:

  • a sua certidão de nascimento legalizada se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
  • se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal

A legalização pode ser feita somente através da apostila em um dos cartórios autorizados?

Eu tenho a necessidade de mesmo apostilando, ir até o consulado para eles "verificarem"?


Obrigado e boa noite!

Comentários

  • editado October 29

    @opab

    Respondendo especificamente suas perguntas:

    A legalização pode ser feita somente através da apostila em um dos cartórios autorizados?

    Sim, legalização significa que o documento precisa ser apostilado.

    Eu tenho a necessidade de mesmo apostilando, ir até o consulado para eles "verificarem"?

    Não.

    Agora respondendo o que vc não perguntou, mas acho importante te dizer: Essa lista de documentos do site do IRN é incompleta e provavelmente te orienta a mandar seus documentos para o pior lugar possível (a CRC Lisboa). Se vc se basear nela terá dor de cabeça com seu processo além de ter o prazo mais longo possível por mandar para a conservatória mais congestionada.

    Use o guia construído pelos membros do fórum (link abaixo). É completo, várias pessoas (eu inclusive) já usaram com sucesso e seguindo ele a tendência é o processo passar redondo caso seus documentos estejam em ordem e sem divergências.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

  • @ecoutinho muito obrigado pela resposta.

    Li o conteúdo do link que você enviou e me surgiram mais dúvidas.. caso possa me ajudar, serei muito grato.

    Nesse link https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues ele diz exatamente os mesmos documentos que diz no Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C.

    Que seria: Numero do assento, data e freguesia do Português, certidão de nascimento apostilada do filho e o formulário preenchido. A única diferença é que ele indica enviar para o Arquivo Central do Porto e não para o Conservátorio de Registos Centrais em Lisboa.

    No link também diz o seguinte: (eu coloquei as observações ao lado de cada item)

    Documentos não requeridos inicialmente no processo mas que poderão vir a ser solicitados ou que podem ser enviados para servirem como documentos de apoio ou para justificar inconsistências:

    ·        Transcrição de casamento do ascendente português (MEU PAI NÃO CASOU COM MINHA MÃE)

    ·        Declaração de Maternidade, para os casos de não casados onde a mãe não foi a declarante do filho(a) no nascimento. (MINHA MÃE FOI A DECLARANTE NO NASCIMENTO)

    ·        Matrícula escolar, carteira de vacinação do filho(a) na menoridade. (SOU MAIOR DE IDADE)

    ·        Certidões de batismo. (NÃO SOU BATIZADO)

    ·        Certidões de casamento e/ou de óbito. (NINGUÉM CASOU, E NEM FOI A ÓBITO)

    ·        Documento de identificação do progenitor(a) do requerente. (ESSE SERIA O RG DO MEU PAI, VOU PROVIDENCIAR)


    Ou seja.. eu preciso reunir os 3 documentos principais, assento do pai, minha certidão de nascimento apostilada, formulario preenchido e apostilado, adicionar o RG do meu pai, e enviar para o endereço do Porto do link que você me enviou, é isso? Dessa forma a chance do meu processo correr liso/rápido é maior, correto? obrigado novamente pela sua ajuda!

  • editado October 30

    @opab

    Ou seja.. eu preciso reunir os 3 documentos principais, assento do pai, minha certidão de nascimento apostilada, formulario preenchido e apostilado, adicionar o RG do meu pai, e enviar para o endereço do Porto do link que você me enviou, é isso? 

    Não é isso que consta no link que te passei. Por favor siga exatamente o que está lá. Em resumo:

    • Assento de nascimento de seu pai - ok
    • minha certidão de nascimento apostilada - Emitida por cópia reprográfica (xerox do livro do cartório) e apostilada.
    • formulario preenchido - Preenchido, e com firma reconhecida por autenticidade (assina e data no cartório na frente do notário), não precisa de apostila.
    • adicionar o RG do meu pai - Não! Quem está requerendo nacionalidade é vc, seu pai já é português! Cópia autenticada e apostilada do seu RG. Precisa ter sido emitido há menos de 10 anos e conter filiação.

    Essa é a lista de documentos básica, entretanto vou elencar alguns pontos para direcionar a conversa:

    • Processos de filhos (Artigo 1c) podem tramitar tanto em Lisboa quanto no Porto, a diferença é que em Lisboa leva de 3 a 4 anos para concluir e o Porto tem feito em mais ou menos 1 ano.
    • O que vai garantir que o processo passe liso é:
    1. Conjunto de documentos completos, nos padrões exigidos (formato, data de emissão etc), mas ao mesmo tempo com o mínimo necessário para a situação de cada indivíduo;
    2. Não haver inconsistência nos documentos (nomes, datas, locais batendo entre os vários documentos) de forma a não deixar margem a dúvida quanto ao requerente ser filho do português
    3. Estar estabelecida a perfilhação na menoridade do requerente.

    Estou entendendo que no seu caso vc é filho maior de idade de um português com uma brasileira, seus pais não se casaram, quem declarou seu nascimento foi sua mãe e não seu pai.

    Com a informação que vc passou, me parece que a perfilhação não foi estabelecida, pois não foi o português que declarou seu nascimento. Uma forma de resolver isso seria transcrever o casamento dos seus pais, mas como eles não se casaram essa possibilidade não se aplica a você.

    Em que ano você nasceu? Você conseguiria localizar algum documento assinado pelo seu pai durante a sua menoridade demonstrando a participação ativa dele na sua infância? Boletim escolar, carteira de vacinação, testamento etc. Sem isso acredito que terá dificuldades com seu processo por conta da perfilhação.

    @texaslady @Eduardo Alvim @Destefano algum comentário adicional?

  • @ecoutinho ,

    É isso mesmo. Infelizmente ele teria que comprovar a participação do pai na vida dele na menoridade.

    Se isso não for possível a filiação não fica estabelecida. E não é possível a obter a nacionalidade portuguesa., a não ser que o pai esteja vivo e faça o reconhecimento judicial, conforme é requerido pelo última alteração do artigo 14 da LN.


    @opab ,

    nas instruções você tem a lista de documentos básicos, que você tem que enviar. Abaixo da lista onde se lê:

    Documentos não requeridos inicialmente no processo mas que poderão vir a ser solicitados ou que podem ser enviados para servirem como documentos de apoio ou para justificar inconsistências:

    Esta lista de documentos complementares apenas enumera alguns tipos de documentos que podem vir a ser necessários dependendo do caso, não quer dizer que você deve mandar qualquer um daqueles documentos, mesmo que você os tenha. O RG do pai por exemplo, durante algum tempo foi requisitado pelo ACP Porto nos processos de neto, mas não faz parte da lista básica e não deve ser enviado, apenas se necessário e/ou requisitado pelo conservador. Ou seja os documentos da lista básica são obrigatórios e os listados abaixo podem ser necessários dependendo do caso.

  • @ecoutinho nada a acrescentar.

  • editado October 31

    @ecoutinho muito obrigado pela ajuda novamente.


    essa parte, confesso que faltou entendimento e interpretação da minha parte...

    "Declaração de Maternidade, para os casos de não casados onde a mãe não foi a declarante do filho(a) no nascimento."

    e você escreveu:

    "Estou entendendo que no seu caso vc é filho maior de idade de um português com uma brasileira, seus pais não se casaram, quem declarou seu nascimento foi sua mãe e não seu pai."

    Como eu sei quem "declarou" meu nascimento? Eu ainda não peguei minha certidão de nascimento mas com certeza consta o nome dele lá... no meu RG tem o nome dele também. O nome dele na certidão e no meu RG bastaria? Meu pai sempre foi presente na minha vida, participando ativamente de todas as fases de infancia e adolescencia. Ele nasceu aqui no Brasil e conseguiu a nacionalidade portuguesa/assento esse ano.

    Mais uma vez, muito obrigado, obrigado também @texaslady

  • @opab ,

    a confusão foi porque você disse acima que:

    (MINHA MÃE FOI A DECLARANTE NO NASCIMENTO)

    Foi por esta informação que o @ecoutinho e eu respondemos da maneira que respondemos. Quando quem declarou o nascimento do filho foi a mãe, não portuguesa e os pais não são casados, não fica estabelecida a paternidade. E nestes casos para estabelecer a filiação pela linha paterna, o pai tem que comprovar esta presença ativa na vida do filho na menoridade.

    Olhe em sua certidão de nascimento, quem foi o declarante de seu nascimento e se foi na menoridade. Se foi seu pai português, ótimo, está estabelecida a filiação e você não tem nada a fazer além de juntar os documentos da lista, pagar e enviar o seu processo.

  • obrigado @texaslady.. eu não sabia bem o queria dizer isso de "declarante".... liguei pro meu pai e ele me disse que sim, é o declarante em minha certidão...

    obrigado novamente pela ajuda @ecoutinho

  • @opab

    Como eu sei quem "declarou" meu nascimento?

    Verifique na sua certidão de nascimento. A de breve relato (aquela simples que todo mundo tem em casa) geralmente aparece algo assim: "Foi declarante o pai (ou a mãe, ou fulano de tal)".

    Caso não conste nada na certidão de breve relato, peça no cartório a sua certidão de inteiro teor por cópia reprográfica, assim vc aproveita ela depois no seu pedido de nacionalidade (deixe para apostilar depois, quando tiver certeza que tem o direito à nacionalidade). Nessa certidão estará escrito (provavelmente à mão) algo como: "No dia X do mês Y do ano Z compareceu neste cartório FULANO DE TAL e declarou perante testemunhas que dia tal e local tal nasceu uma criança...". Esse Fulano(a) de Tal é o declarante.

  • editado October 31

    @opab

    Escrevemos ao mesmo tempo rsrs.

    liguei pro meu pai e ele me disse que sim, é o declarante em minha certidão...

    Ótima notícia! A falta de comprovação da perfilhação na menoridade costuma ser uma barreira muito difícil de transpor. Como isso não é um problema, sugiro você emitir os documentos e conferir tudo detalhadamente para ver se não há nenhuma divergência. Feito isso, é pagar a taxa, preencher o formulário, mandar tudo e tomar muito chá de camomila para esperar o processo correr até a conclusão.

    eu não sabia bem o queria dizer isso de "declarante"....

    Uma dica: Se não souber o que estão te perguntando, peça para a pessoa te explicar ao invés de responder algo que vc acha. Pela sua resposta já estávamos considerando seu pedido de nacionalidade um caso bastante difícil, quase um "caso perdido". Provavelmente durante a emissão dos documentos e preenchimento do formulário ainda aparecerão outras situações assim.

    Outras dicas sobre dúvidas comuns:

    • Leia com atenção e calma o guia do fórum. Se tiver mais dúvidas, pergunte.
    • Documento de identidade serve apenas RG/CIN ou passaporte, constando filiação e válido (passaporte) ou emitido a menos de 10 anos (RG). CNH, CREA, OAB e todos outros documentos que no dia a dia usamos no lugar do RG não servem.
    • Mande seu processo para o Arquivo Central do Porto (endereço no guia que te mandei). Ignore a instrução do formulário e site do IRN mandando encaminhar para Lisboa.
    • Quando estiver com tudo pronto para despachar para a conservatória, tire cópia (ou escaneie em PDF) e guarde cópia de tudo que colocar no envelope. Se vier algum questionamento do conservador ou uma exigência é muito mais fácil responder tendo uma cópia de exatamente tudo o que o conservador recebeu.

    Se tiver dúvida, pergunte!

    Boa sorte.

  • @ecoutinho muito obrigado.

    Bom, agora surgiu uma duvida com a moça do cartório...

    você disse aqui:

    formulario preenchido - Preenchido, e com firma reconhecida por autenticidade (assina e data no cartório na frente do notário), não precisa de apostila.

    O reconhecimento de firma funciona para outros países? eu vi que você colocou até em negrito a não necessidade de apostilar... mas para o documento "valer" internacionalmente não precisaria ser apostilado?

    Obrigado mais uma vez!

  • editado November 2

    @opab

    O reconhecimento de firma funciona para outros países? eu vi que você colocou até em negrito a não necessidade de apostilar... mas para o documento "valer" internacionalmente não precisaria ser apostilado?

    O formulário 1c é considerado um documento português, por isso dispensa a apostila para ser aceito em Portugal.

    No caso desse formulário especificamente, pode apenas reconhecer firma por autenticidade que será aceito.

    Pode seguir sem se preocupar. Fiz os processos de toda minha família assim e os demais aqui no fórum com experiência no assunto confirmarão que também fizeram. Como vc já deve ter notado, o próprio guia do fórum diz para apostilar a certidão de nascimento, mas não fala sobre apostilar o formulário. Não foi por esquecimento 😉

  • @ecoutinho vc é o cara, obrigado!

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